R$11 bi aprovados pelo PL 2508/21 não fazem parte dos projetos propostos pelas pessoas atingidas
R$11 bi aprovados pelo PL 2508/21 não fazem parte dos recursos destinados aos projetos propostos pelas pessoas atingidas
Foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei 2508/2021 do governador do Estado Romeu Zema. A proposta aprovada pelos deputados aguarda a assinatura do governador para o destino de cerca de R$ 11 bilhões dos R$ 37,6 bilhões em recursos previstos no acordo firmado entre a Vale, o Estado de Minas e as Instituições de Justiça.
A Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), enquanto assessoria técnica independente das pessoas atingidas das Regiões 1 e 2 da Bacia do Paraopeba, informa que os R$ 11 bilhões tratados neste projeto de lei não fazem parte dos anexos pautados nos grupos de atingidos e atingidas (GAAs), como os Projetos para Recuperação dos Municípios (Anexo I.3 e I.4), Projetos das Comunidades (anexo I.1) e o Programa de Transferência de Renda (anexo I.2).
“Esses valores não dizem respeito aos anexos do acordo judicial que a gente vem trabalhando nas reuniões e em todos os processos participativos até o momento, que têm tratado do PTR e dos anexos 1.3 e 1.4, que são os projetos dos Municípios. Esse PL não diz respeito a esses valores”, explica a assessora Marjorie Cavalli, da equipe de Diretrizes de Reparação Integral da Aedas.


PL2508/2021 e verbas para os Municípios
Uma parte dos R$ 11 bilhões aprovados no projeto de lei será repassada diretamente aos municípios do estado de Minas. Foi promulgada no dia 13 de julho deste ano a Emenda à Constituição 109/2021 (PEC 68/2021) que garante o repasse direto aos municípios de aproximadamente 1,45 bilhões (R$ 1.498.250.000,00). “ Por meio da PEC, a Constituição do Estado de Minas Gerais foi modificada para autorizar o repasse desses valores que estão vindo por meio do acordo judicial diretamente aos municípios”, complementa a assessora Marjorie Cavalli.
Os valores para cada município são proporcionais ao número de habitantes (no texto final do PL consta uma tabela demonstrando os valores). Esses recursos aos municípios, conforme previsão no Projeto de Lei, estão incluídos nos R$ 11,06 bi (onze bilhões e sessenta milhões de reais) e constituem obrigação de pagar da Vale S.A. O Estado de Minas Gerais está obrigado a fazer o repasse direto aos municípios em três parcelas.
O valor total do crédito é de R$ 11.060.000.000,00 (onze bilhões e sessenta milhões de reais) sendo distribuído até o momento da seguinte forma:
Valor: R$ 4.950.000.000,00. Referente ao Anexo – Programa Mobilidade do acordo.
Valor: R$ 4.060.000.000,00. Referente ao Anexo – Programa de Fortalecimento do Serviço Público do acordo (R$ 3.650.000.000,00), bem como à parte dos valores previstos no acordo destinados à contratação de estruturas de apoio (R$ 100 milhões) despesas públicas e contratações temporárias de pessoal em função do Rompimento (R$ 310 milhões).
Valor: R$ 2.050.000.000,00. Referente ao Anexo – Projetos de Segurança Hídrica.