Esses casos serão revisados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) com base nos critérios do Pagamento Emergencial

Foto: Rurian Valentino

No dia 22 de novembro, após grande espera por parte das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em Brumadinho, a Fundação Getúlio Vargas comunicou às Assessorias Técnicas Independentes decisão das Instituições de Justiça (Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública Estadual) que autoriza a quitação do passivo do antigo Pagamento Emergencial, pago pela Vale S.A. às pessoas atingidas, entre fevereiro de 2019 e outubro de 2021, antes do início do Programa de Transferência de Renda (PTR).  

A decisão das Instituições de Justiça garante o pagamento para aquelas pessoas que foram bloqueadas ou negadas de forma indevida pela Vale S.A. durante a existência do Pagamento Emergencial.

Segundo a Fundação Getúlio Vargas, na base de dados disponibilizada pela Vale S.A. em 2021 constam 11.001 pessoas que tiveram o Pagamento Emergencial bloqueado e 18.527 que tiveram o Pagamento Emergencial negado, isto é, que nunca nem chegaram a recebê-lo. 

Para que esses pagamentos ocorram, a FGV vai revisar todos os casos de bloqueios ou negativas realizados pela Vale S.A. durante o Pagamento Emergencial. Para essa análise serão considerados os critérios vigentes à época do antigo benefício. Esses critérios são diferentes dos critérios adotadas atualmente no Programa de Transferência de Renda (PTR). Isso porque, durante o Pagamento Emergencial, o critério territorial determinava que a pessoa deveria morar exatamente dentro da distância de 1km da margem do Rio Paraopeba (com exceção de Brumadinho, em que todo o território estava incluso). Já no critério territorial do PTR, é o bairro da pessoa que precisa estar total ou parcialmente dentro da distância de 1km e não necessariamente a sua casa. Em razão disso, algumas pessoas que recebem o PTR podem não ter direito ao recebimento do passivo, já que os critérios são diferentes. 

Para a etapa da revisão, a FGV informa que não será necessário que as pessoas atingidas apresentem novos documentos ou se cadastrem novamente, pois a Fundação irá considerar a documentação juntada pelas pessoas atingidas no momento do cadastro no Programa de Transferência de Renda. Isso é positivo porque, ao contrário do Pagamento Emergencial que só aceitava 20 opções de documentos para comprovação de residência, o PTR aceita 40 opções, facilitando o acesso ao programa. 

Após a revisão da FGV, caso a pessoa atenda aos critérios, será feita a quitação do passivo do Pagamento Emergencial no formato adotado atualmente para o retroativo do PTR, ou seja, de forma parcelada. Dessa maneira, a pessoa que for aprovada receberá mensalmente uma parcela do PTR e uma parcela do passivo do Pagamento Emergencial, até que a quitação total do valor devido, quando passará a receber novamente apenas o pagamento mensal do PTR.  

Caso a revisão, por algum motivo, não seja aprovada pela FGV, cabe recurso contra o indeferimento, da mesma forma como hoje é feito nas situações de negativa da inscrição no PTR. Assim, todas as pessoas que estão dentro dos critérios do Pagamento Emergencial e que sejam negadas após a revisão da FGV, poderão entrar com Recurso.  

O calendário de início das revisões e do pagamento do passivo ainda não foi divulgado e aguarda aprovação das Instituições de Justiça, para posterior divulgação pela Fundação Getúlio Vargas. 

Perguntas e respostas 

Pergunta: O Passivo do Pagamento Emergencial é referente a quais meses? 

Resposta: Segundo explicação da FGV em seu site, o Passivo abarca um período que vai de fevereiro de 2019 (quando se iniciou o Pagamento Emergencial) até outubro de 2021 (quando se encerrou o PE) no caso de quem teve o benefício negado. Já as pessoas que tiveram o pagamento bloqueado, o Passivo corresponderá ao valor devido da data de bloqueio até outubro de 2021. Em todos os casos, o pagamento será feito em parcelas mensais, conforme valor atualizado do salário-mínimo. 

Pergunta: Todo mundo que recebe o PTR terá também direito ao Passivo do Pagamento Emergencial? 

Resposta: Não necessariamente. Para que uma pessoa possa receber a quitação do Passivo, ela precisa atender aos critérios do Pagamento Emergencial, que são diferentes dos critérios do PTR. Para acesso ao PTR basta que uma parte do bairro esteja dentro da distância de 1 km, para que todos o bairro seja contemplado pelo benefício. Entretanto, no Pagamento Emergencial é a casa da pessoa que tem que estar exatamente dentro da distância de 1km para que ela tenha o direito de receber.  

Pergunta: De onde vai sair o dinheiro para a quitação do Passivo do Pagamento Emergencial? 

Resposta: O dinheiro para pagamento do Passivo será retirado do Fundo do Programa de Transferência de Renda. 

Pergunta: E agora? Qual será o tempo de duração do Programa de Transferência de Renda? Teve alguma alteração? 

Resposta: Antes da divulgação da aprovação da quitação do Passivo a previsão de duração do PTR era abril de 2026. Até o momento não temos informações sobre os impactos na duração do PTR na, pois nem a FGV e nem as Instituições de Justiça divulgaram essa informação. Entretanto, a FGV e as Instituições de Justiça informaram que a decisão da quitação do Passivo só foi tomada após a realização de estudos aprofundados da FGV sobre os impactos dessa medida no Fundo PTR. 


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Endereço Região 2 (Betim): Rua Chanceler Magalhães Pinto, 57, Centro, Shopping Citrolândia, de terça a sábado, de 8h às 17h.

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