É importante que atingidos e atingidas tenham o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) atualizados e válidos até 05 de março deste ano para conseguirem buscar o acesso ao PTR Rural, previsto no novo Acordo de Reparação

Com a homologação da repactuação do novo acordo referente ao desastre-crime do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), um dos programas reparatórios definidos foi o Programa de Transferência de Renda (PTR). Previsto no Anexo 04 do novo acordo de repactuação, o PTR é uma das principais medidas de mitigação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão e seu objetivo é oferecer suporte financeiro para atenuar os danos causados aos agricultores familiares e pescadores da bacia do Rio Doce e litoral capixaba. 

Para contribuir com informações precisas e seguras, o Programa Médio Rio Doce da Aedas, por meio de sua equipe multidisciplinar, produziu uma série de conteúdos respondendo às principais dúvidas levantadas pelos atingidos e atingidas nos territórios assessorados pela Aedas.

Sobre o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF 

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF é o documento de identificação do agricultor e da agricultora familiar, substitui a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e é um dos critérios para acessar o PTR-Rural, previsto no novo acordo de reparação. O cadastro no CAF é gratuito e dá acesso a mais de 20 políticas públicas voltadas para agricultores e agricultoras familiares. Com esse documento também é possível acessar linhas de crédito, como as disponibilizadas pelo Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. 

Para se inscrever no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é necessário que o(a) agricultor(a) procure uma das entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, como:  

  • Sindicatos representativos da agricultura familiar; 
  • Órgãos públicos e prefeituras; 
  • Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural. 

Os documentos necessários para emissão do CAF são: 

Famílias

  1. CPF de todos os membros maiores de 16 anos. 
  1. Comprovação de posse/propriedade, um dos seguintes documentos: 
  • Certidão de Matrícula do Imóvel 
  • Escritura Pública, Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)/ITR 
  • Contrato de Arrendamento, Parceria Agrícola, Comodato ou Meação 
  • Cessão de Direito sobre o Imóvel 
  • O termo de autorização de uso sustentável 
  • Autodeclaração de ocupação de terra 
  • Declaração de consentimento para ocupação de terra 
  • Autodeclaração de extrativista não ocupante de terra 
  • Escritura pública com reserva de usufruto ou de compra e venda com usufruto 
  • Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR)

Importante: Os contratos de arrendamento, parceria, comodato ou meação devem ser datados de, no mínimo, 1 ano atrás para que seja justificado a produção e renda financeira advinda de tal área de terra. 

3. Comprovação de renda, ao menos um dos seguintes documentos: 

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Bloco de Produtor Rural, Caderneta de anotações de vendas de produtos rurais, Decore contábil ou autodeclaração de renda da Unidade Familiar de Produção Agrária. 

Importante: Para a autodeclaração de renda, é necessário a comprovação de produção e renda de no mínimo 1 ano na área de terra, anotações informais sobre vendas de produtos devem ser apresentadas, quando houver, para solidificar as informações que serão preenchidas e informadas no formulário de autodeclaração.

Famílias de indígenas, quilombolas e pescadores

  • CPF de todos os membros maiores de 16 anos

Índigenas: Declaração de Autodefinição de Identidade Étnica e Declaração de Pertencimento Étnico 

Quilombolas: Declaração de Autodefinição de Identidade Étnica e Declaração de Pertencimento Étnico 

Pescador: Registro de Pescador Profissional, categoria Artesanal 

Comprovação de renda, ao menos um dos seguintes documentos:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Bloco de Produtor Rural, Caderneta de anotações de vendas de produtos rurais, Decore contábil ou autodeclaração de renda da Unidade Familiar de Produção Agrária.

Dando continuidade à campanha “Povo em Luta, Rio de Esperança“, o programa Médio Rio Doce da Aedas lança a série de vídeos informativos intitulada “Informação é direito. Reparação é Justiça!”. Os vídeos foram produzidos para tirar as principais dúvidas dos atingidos e atingidas sobre o Programa de Transferência de Renda (PTR), Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e Indenizações Individuais.  

VEJA CARTAZES DA CAMPANHA

O novo acordo de reparação, homologado em 6 de novembro de 2024, trouxe um novo momento para o processo de reparação na Bacia do Rio Doce e Litoral Capixaba. Dentre as conquistas desse processo, está a criação de um Programa de Transferência de Renda (PTR), resultado de luta histórica das comunidades atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. 

No novo acordo, o PTR é destinado a duas categorias: pescadores profissionais artesanais e agricultores familiares, sendo dividido em PTR Pesca e PTR Rural. O programa tem como um de seus pré-requisitos o cadastro das pessoas atingidas em plataformas específicas para cada categoria – o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), no caso de agricultores; e o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) para os pescadores. 

Com o objetivo de contribuir com informações precisas e seguras, o Programa Médio Rio Doce da Aedas, por meio de sua equipe multidisciplinar, produziu uma série de vídeos curtos respondendo às principais dúvidas levantadas pelos atingidos e atingidas nos territórios assessorados pela Aedas.  

Os vídeos serão disponibilizados ao longo desta semana – período essencial para a regularização do CAF, cujo prazo final é 05 de março. O primeiro vídeo já está no ar e explica como funciona o Programa de Transferência de Renda (PTR). Confira!

📌 Saiba como funciona o Programa de Transferência de Renda (PTR)
Assista agora! 🎥

📌 Informe-se sobre o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF 

Estação Rio Doce

Em entrevista ao programa Estação Rio Doce, a coordenadora imediata da equipe de Economia, Trabalho e Renda, Yana Lizardo, explica como o Programa de Transferência de Renda (PTR) funcionará nos territórios do Vale do Aço e Leste de Minas Gerais.

Ouça agora o Edição 14 do programa Estação Rio Doce

Texto: Equipe multidisciplinar do Programa Médio Rio Doce da Aedas