Do dia 12 ao dia 14, o atendimento presencial é exclusivo para pessoas com mais de 60 anos

A partir de terça-feira, 12, a população atingida de Brumadinho, que teve o Pagamento Emergencial da Vale bloqueado, poderá buscar apoio presencial para solicitar o recadastramento no Programa de Transferência de Renda (PTR).  

Em Brumadinho, a FGV vai atender com uma sede fixa, que está localizada na rua Vitor de Freitas, 28, Centro da cidade. O atendimento é de 8h às 19h.

Rua Vitor de Freitas, 28, Centro da cidade

“Vamos estar de forma permanente em Brumadinho até o encerramento do projeto”, afirma o coordenador adjunto do PTR, André Andrade. 

A FGV está administrando o PTR desde novembro de 2021. Lembrando que a solicitação de recadastramento de pessoas bloqueadas também pode ser feita pela internet (Clique aqui e veja tutorial). 

Atendimento presencial do PTR feito pela FGV. Fotos: Rurian Valentino/Aedas
Atendimento será exclusivo para idosos 

De terça-feira, 12, à quinta-feira, 14, o atendimento presencial é exclusivo para pessoas com mais de 60 anos que tiveram o Pagamento Emergencial da Vale bloqueado. O limite, segundo a FGV, é de 100 pessoas por dia para resguardar protocolos sanitários e idade dos atingido(a)s. Caso o idoso seja pai, mãe ou responsável legal de menores de idade, também será possível o recadastramento de crianças e adolescentes.

Feriado de Páscoa não terá atendimento 

De sexta-feira, 15, a domingo, 17, o atendimento será suspenso devido ao feriado de Páscoa. 

Quais os documentos necessários?  

Pode se recadastrar no PTR quem recebeu alguma parcela do Pagamento Emergencial e teve o benefício bloqueado. Para isso, é preciso apresentar: 

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente maior de idade. No caso de requerente menor de idade, poderá ser utilizado o CPF de um dos pais ou de seu tutor e/ou curador. 
  • Documento de identificação pessoal COM FOTO, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação ou identificação profissional. 
    Atenção: Veja se o documento está dentro do prazo de validade. 
    No caso de requerente menor de idade, além desses documentos, também será aceita Certidão de Nascimento acompanhada de documento dos pais, tutores ou curadores. 
  • declaração, de próprio punho, informando ter renda familiar menal menor que 10 salários-mínimos; 
  • 01 comprovante que ateste a presença no território atingido em 25 de janeiro de 2019 (Clique aqui e veja documentos que comprovam); 
  • comprovante de conta bancária que será indicada para receber o benefício; 
Atenção para o documento que comprova a presença no território   

Uma das principais dúvidas identificadas pela Aedas e pela FGV entre as famílias atingidas tem sido sobre o documento que comprova a presença no território atingido. De acordo com o manual elaborado pela FGV, para comprovar a presença no território no período do rompimento, é preciso levar apenas um comprovante. Esse comprovante deve estar com data de outubro, novembro ou dezembro de 2018, ou então janeiro, fevereiro ou março de 2019. Ou seja, no período de 3 meses antes ou até 3 meses depois do rompimento.  

Confira a lista de documentos que comprovam presença no território. (Um documento é suficiente) 

Sede vai atender outras demandas 

Após atendimento de todo(a)s os bloqueado(a)s, a sede de Brumadinho irá atender outras requisições, como alterações de conta bancária para recebimento do benefício ou atualização de endereço.  

Direito ao retroativo 

Aqueles que tiverem a inclusão no PTR aprovada, após análise da FGV e homologação pelas Instituições de Justiça, terão direito ao retroativo a contar de novembro de 2021, quando o programa foi implantado. O pagamento será feito de forma parcelada: a cada parcela do PTR será paga uma parcela retroativa, conforme já autorizado pelas Instituições de Justiça As pessoas que tiverem a inclusão no PTR negada, poderão recorrer e o recurso será analisado por uma segunda equipe, garantindo-se oportunidade de revisão. 

Atendimento presencial é reivindicação  

A demanda por atendimento presencial é uma reivindicação dos atingidos e atingidas nos territórios. As dificuldades de acesso à internet em algumas comunidades, que foi fortalecida com as enchentes, é um entrave para o acesso ao direito para muitas pessoas.   

Equipes volantes na zona rural 

Mais de 4 mil famílias das regiões 1 e 2 do Paraopeba responderam à Aedas que não têm acesso a telefone fixo ou sinal de celular. Outras quase 3 mil afirmaram que o sinal é precário. O levantamento mostra também que cerca de 500 famílias não têm acesso à internet e que mais de 4.500 pessoas registradas usam a internet apenas via celular. 

Os representantes da fundação afirmaram que a FGV prevê a formação de equipes volantes que devem atender comunidades localizadas nas zonas rurais dos municípios e dessa forma pretende mitigar os danos causados pela dificuldade de acessos que essas pessoas enfrentam no cotidiano.