Nova projeção divulgada pela FGV prevê o pagamento do PTR até janeiro de 2026 

Nesta sexta, dia 21 de fevereiro, as Instituições de Justiça (IJs) publicaram um comunicado sobre a transição para o encerramento do PTR, o Programa de Transferência de Renda. Atualmente o PTR atende mais de 157 mil pessoas atingidas nas cinco regiões da Bacia do Paraopeba. 

O comunicado das IJs informa que o encerramento do PTR é uma consequência do limite de recursos previstos no Acordo de 2021 e que a redução dos valores, e o posterior encerramento do Programa, já estavam previstos no Edital de Chamamento Público.   

O comunicado reforça que os valores das parcelas do PTR sofrerão redução de 50% a partir de março/2025 (com exceção de Familiares de Vítimas Fatais, crianças e adolescentes) e que isso marca a transição para o fim do Programa.   

➡️ Para acessar o comunicado das IJs sobre o PTR, basta clicar no link a seguir: Instituições de Justiça emitem comunicado sobre o Programa de Transferência de Renda e seu encerramento

Cadastros no PTR tem prazo até março 

Com relação à notícia publicada pela FGV no Portal PTR, a Fundação informou que o cadastramento no PTR terá seu fim no dia 31 de março de 2025. Ou seja, quem ainda não se cadastrou no Programa terá até o dia 31/03/2025 para se cadastrar, pois após esse prazo não será mais possível realizar o cadastro.  

Os Postos de Atendimento presencial ficarão abertos no dia 31/03 até às 17 horas para realizar cadastros. Já no Portal PTR será possível realizar cadastros até meia-noite do dia 31.  

Além disso, a FGV comunicou que revisou a projeção de duração do PTR, a partir do número recorde de beneficiários aprovados nos últimos meses e do valor do novo salário-mínimo, com crescimento acima do esperado. A nova projeção prevê o pagamento do PTR até janeiro de 2026, antecipando o prazo anterior que era até março de 2026. 

➡️ Para acessar a notícia da FGV sobre o PTR, basta clicar no link a seguir:  

Cadastramento do PTR Brumadinho será encerrado no dia 31 de março de 2025 | Brumadinho – PTR 

Encerramento do Cadastramento no PTR  

Abaixo, confira perguntas e respostas, disponibilizadas pela FGV, sobre o fim do cadastramento: 

1) Quando será o encerramento do cadastro no PTR? 

Após três anos de cadastramento, conforme determina o Parecer Conjunto 8/2025 – PR-MG-00014558/2025, as inscrições no Programa de Transferência de Renda (PTR) serão encerradas em 31 de março. Os Postos de Atendimento ficarão abertos no dia 31 até às 17 horas. 

No Portal do PTR (ptr.fgv.br/brumadinho) você deve completar seu cadastro antes da meia-noite do dia 31. 

2) Quem já se cadastrou no PTR, mas ainda não teve a análise concluída ainda poderá ser incluído no Programa após o encerramento do cadastro? 

Sim, após o encerramento, a FGV manterá todas as ações necessárias para concluir as análises de todos os requerimentos de inclusão realizados até o dia 31 de março de 2025. Importante lembrar que quem não tiver seu cadastro aprovado ainda tem direito a recurso sobre a decisão. 

3) Comunidades que ainda aguardam decisão sobre a inclusão ou não no PTR poderão ser incluídas no Programa após o encerramento do cadastro? 

Sim, após o encerramento, a FGV manterá o diálogo com as Instituições de Justiça para solução de questões controversas. Eventuais inclusões de novas comunidades podem levar a revisão de análises já feitas e até mesmo a ações pontuais de cadastro, direcionadas pelas Instituições de Justiça. 

4) Quem entrar no PTR após o encerramento do cadastro terá direito ao recebimento dos retroativos? 

Sim, quem tiver seu benefício aprovado após o encerramento do cadastro terá direito retroativo do PTR, a partir de novembro de 2021. Também terá direito ao retroativo do Pagamento Emergencial (PE), cuja análise é feita em separado, se preencher os requisitos para aquele benefício. A aprovação no PTR não dá direito automaticamente ao PE. 

5) Adultos que entrarem no PTR após 1º de março terão redução dos valores a receber? 

A redução dos valores para adultos tem efeito a partir da parcela de março a ser paga em 28/02 em razão dos feriados do Carnaval. Os valores retroativos anteriores a essa data serão pagos de forma integral.