IJs aprovam o pleito das mulheres atingidas e crianças que estavam em gestação na época do rompimento serão incluídas no PTR
Decisão se aplica a crianças nascidas até 15 de novembro de 2019 e que atendam aos demais critérios do PTR

No dia 24 de novembro de 2023, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou notícia informando que serão incluídas no Programa de Transferência de Renda (PTR), as crianças que estavam em gestação na época do rompimento da barragem da Vale S.A. em Brumadinho/MG. A decisão foi tomada pelas Instituições de Justiça (Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública Estadual) a partir de um pleito coletivo elaborado pela Aedas a pedido de mulheres e mães atingidas das Regiões 1 e 2.
Durante a vigência do Pagamento Emergencial, gerido pela Vale S.A. até outubro de 2021, as crianças que estavam em gestação na época do rompimento tinham direito de receber o benefício. Entretanto, com o fim do Pagamento Emergencial e início do Programa de Transferência de Renda (PTR) gerido pela FGV a partir de novembro de 2021, houve um entendimento diferente. Segundo a Fundação, essas crianças não possuíam o direito de receber o PTR, uma vez que não cumpriam o requisito territorial estabelecido no Edital de Chamamento Público, já que ainda não eram nascidas quando ocorreu o rompimento.
Em razão disso, mulheres e mães atingidas procuraram a equipe técnica da Aedas solicitando a elaboração de um documento que reivindicasse a inserção dessas crianças no Programa de Transferência de Renda. A partir de levantamentos e escutas, as mulheres relataram que tiveram que lidar com uma série de danos e transformações em suas vidas após o rompimento da barragem da Vale S.A., incluindo prejuízos à gestação e, em seguida, à maternidade.
O estresse, os impactos aos modos de vida, a desestruturação de núcleos familiares e comunitários, a falta de recursos, de informações, de cuidados e de acesso às estruturas de saúde, a vulnerabilidade socioeconômica desencadeada pelo rompimento da barragem e a qualidade do gestar e maternar foram alguns dos danos relatados.
Essas mulheres também passaram a acumular uma sobrecarga de trabalho doméstico e de cuidados após o rompimento. Isso ocorre porque historicamente recai sobre as mulheres uma divisão desigual do trabalho de cuidado e proteção de seus filhos e filhas, e famílias. Esse trabalho, que demanda uma mudança na gestão e uso do tempo e que geralmente não é reconhecido, também se soma com a gestão e provisão de recursos financeiros, compra de insumos e pagamento de despesas das crianças.
A partir dos relatos, as equipes técnicas da Aedas elaboraram o pleito coletivo que foi enviado para a FGV e para as Instituições de Justiça em 16 de fevereiro de 2023.
Com a aprovação do pleito, todas as crianças que estavam em gestação na época do rompimento da barragem e que se encontram dentro dos demais critérios do Programa de Transferência de Renda, terão direito ao recebimento do benefício.
Segundo divulgação da FGV, as Instituições de Justiça definiram o dia 15 de novembro de 2019 como limite para a data de nascimento. André Andrade, gerente executivo da FGV Projetos, informou que essa data leva em consideração os parâmetros de duração de gravidez com até 42 semanas de gestação, conforme estabelecido pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais (SES/MG). No caso de partos realizados após as 42 semanas de gestação, a requerente poderá entrar com Recurso, apresentando a Declaração de Nascido Vivo que ateste o histórico gestacional.
Outra informação relevante sobre essa decisão é de que as crianças que já foram cadastradas no Programa de Transferência de Renda, mesmo que já tenham recebido a negativa, não precisam se cadastrar novamente ou entrar com Recurso. Isso porque a FGV irá revisar automaticamente os cadastros para identificar as negativas relacionadas à data de nascimento e, sendo o caso, irá reverter a decisão para iniciar o pagamento do benefício, além de também efetuar o pagamento parcelado do retroativo do PTR.
Segundo a FGV, até o final do mês de novembro de 2023 será feita a revisão de todos os 126 cadastros de crianças nascidas após o rompimento da barragem. Dessa forma, a expectativa é de que, caso as documentações estejam corretas, as crianças já recebam o PTR a partir de janeiro de 2024.
A aprovação desse pleito é uma conquista importante no que diz respeito ao reconhecimento e reparação do direito de crianças e mulheres atingidas e só se tornou realidade pela luta e protagonismo das mulheres e mães atingidas das Regiões 1 e 2.
Texto: Equipe Aedas que acompanha o Anexo I.2