IJs aprovam inclusão de Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e Matriz Africana no PTR
Decisão se dá após mais de quatro anos de reivindicações das comunidades tradicionais

A Fundação Getúlio Vargas informou, no dia 22 de julho, que a inclusão dos Povos Tradicionais de Matriz Africana (POTMA) no PTR foi aprovada pelas Instituições de Justiça. A decisão, publicada no Portal PTR, é resultado de um longo processo de luta das comunidades tradicionais de Matriz Africana pelo acesso ao direito, que resultou na elaboração de pleitos, embasamento técnico e jurídico, encaminhados com apoio das ATIs.
Ao longo dos últimos quatro anos foram feitas diversas solicitações por parte dos Povos e Comunidades de Tradição Religiosa Ancestral de Matriz Africana (PCTRAMA), coletividade organizada da Região 2, sobre o processo de inclusão das comunidades tradicionais.
O PCTRAMA tem pleiteado, desde 2021, o acesso ao Programa Transferência de Renda (PTR) através de diálogos junto aos compromitentes para apresentar suas demandas e justificativas para inserção no programa. O pleito foi consolidado e encaminhado em 2022, com apoio da Aedas, por meio de carta do coletivo.
Partindo principalmente da defesa de que a tradicionalidade sustenta a territorialidade, conforme argumento do território descontínuo e da noção de família tradicional, onde é considerado o uso do território de forma expansiva, não se limitando ao espaço físico, mas também compreendendo os recursos naturais, como o Rio Paraopeba, parte do território tradicional por ser um espaço de força ancestral para manutenção dos cultos e tradições.

No final de 2024, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) contratou o Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-Brasileira (CENARAB) para elaboração de um parecer antropológico com o objetivo de subsidiar nota técnica da FGV e a deliberação das Instituições de Justiça sobre a forma de inclusão das UTTs no PTR.
O CENARAB realizou espaços de escuta com as comunidades entre novembro e dezembro de 2024 e o estudo foi encaminhado à FGV em fevereiro de 2025. Esse estudo subsidiou a Nota Técnica nº 07/2025 elaborada pela FGV.
Saiba mais no link a seguir:
Pleito da Comissão PCTRAMA gera reunião com FGV e CENARAB para critérios de inclusão ao PTR – Aedas)
Apesar de solicitados pelo PCTRAMA e pela Aedas, o estudo do CENARAB e Nota Técnica da FGV, com a lista das comunidades, até então, não foram disponibilizados. Veja a seguir as principais informações sobre a notícia publicada pela FGV acerca do tema:
- As Instituições de Justiça aprovaram parcialmente as recomendações do estudo elaborado pelo CENARAB;
- O estudo do CENARAB mapeou 331 Unidades Territoriais Tradicionais, mas somente 304 foram validadas pelas IJs para inclusão no PTR. Além disso, a recomendação das IJs é que apenas as 304 comunidades indicadas no parecer sejam incluídas no PTR;
- Para inclusão, as UTTs (Unidades Territoriais Tradicionais) foram agrupadas em duas categorias: unifamiliares (com práticas restritas a um único núcleo familiar – como umbandas domiciliares, benzedeiras e raizeiras) e multifamiliares (com práticas que abrangem coletividades mais amplas – como casas de umbanda, candomblé, reinados e guardas de congado);
- Das 304 comunidades validadas, 147 são unifamiliares, com direito a 1 cadastro; e 157 multifamiliares, com direito a 2 cadastros;
- Isso resulta na previsão de 461 novas pessoas cadastradas no PTR pelas UTTs (hoje mais de 160 mil pessoas recebem o PTR);
- As Folias de Reis e demais folias não serão incluídas no PTR, por não serem reconhecidas como PCTs no âmbito estadual e federal;

Próximos passos
A FGV informou que vai apresentar um cronograma de cadastramento das comunidades. Entretanto, ainda não foram disponibilizadas orientações sobre os procedimentos, documentação e previsão de início efetivo dos pagamentos.
Número de parcelas
O pagamento do PTR iniciou em novembro de 2021, com isso as comunidades tradicionais devem receber aproximadamente 48 parcelas, como as demais pessoas atingidas que acessam o PTR (novembro/2021 – novembro/2025).
Valor do pagamento mensal, parcelas retroativas e parcelas reduzidas
As UTTs receberão o mesmo valor pago às comunidades que acessam o PTR pelo critério territorial (meio salário-mínimo). Importante lembrar, entretanto, que em março de 2025 houve uma redução das parcelas do programa (um quarto do salário-mínimo) e que essa redução também será aplicada ao pagamento das comunidades tradicionais.
Os pagamentos seguirão a regra já aplicada nos casos de aprovação tardia do cadastro. Assim, as UTTs receberão mensalmente 1 pagamento do mês vigente e 1 pagamento retroativo, até a conclusão do pagamento das parcelas devidas e encerramento do programa.
Saiba mais no link a seguir:
Anexo 1.2: redução gradual do valor de parcelas do PTR terá início em março de 2025 – Aedas
Pagamento ao final do Programa
Ainda não há informações oficiais sobre como será feito o pagamento no mês final do programa. Entretanto, em resposta aos questionamentos já encaminhados, a FGV afirma que será garantido o pagamento das parcelas devidas a todas as pessoas atingidas.
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