A Fundação Getúlio Vargas (FGV) segue realizando atendimento presencial na sede fixa instalada no centro de Brumadinho, para dar continuidade ao processo de recadastramento de pessoas atingidas no Programa de Transferência de Renda (PTR). Além de Brumadinho com sede permanente, na região 2 da Bacia do Paraopeba, a FGV já realizou atendimento em Betim, Juatuba e São Joaquim de Bicas.

O cronograma de atendimento em outros municípios deve ser anunciado em breve. A FGV, que é quem está administrando o PTR desde novembro de 2021, divulgou um cronograma para os atendimentos presenciais para as pessoas de São Joaquim de Bicas. Lembrando que a solicitação de recadastramento também pode ser feita pela internet.


Documentação necessária 

Levar a documentação correta é a única forma de garantir o cadastro. Antes de sair de casa, confira todos os documentos:

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente maior de idade. No caso de requerente menor de idade, poderá ser utilizado o CPF de um dos pais ou de seu tutor e/ou curador. 
  • Documento de identificação pessoal COM FOTO, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação ou identificação profissional. 
    Atenção: Veja se o documento está dentro do prazo de validade. 
    No caso de requerente menor de idade, além desses documentos, também será aceita Certidão de Nascimento acompanhada de documento dos pais, tutores ou curadores. 
  • declaração, de próprio punho, informando ter renda familiar menal menor que 10 salários-mínimos; 
  • 01 comprovante que ateste a presença no território atingido em 25 de janeiro de 2019 (Clique aqui e veja documentos que comprovam); 
  • comprovante de conta bancária que será indicada para receber o benefício; 

Uma das principais dúvidas identificadas entre as pessoas atingidas durante o recadastramento tem sido sobre o documento que comprove a presença no território no período do rompimento. A FGV confirmou que é preciso levar apenas um comprovante. Esse comprovante deve estar com data de outubro, novembro ou dezembro de 2018, ou então janeiro, fevereiro ou março de 2019. Ou seja, no período de 3 meses antes ou até 3 meses depois do rompimento.

A Aedas segue acompanhando todo o processo de recadastramento no PTR, em diálogo com a FGV. Você encontra mais informações no canais de contato da FGV no número 0800 032 8022 ou no Portal do PTR no site www.fgv.br/ptr

Direito ao retroativo 

Aqueles que tiverem a inclusão no PTR aprovada, após análise da FGV e homologação pelas Instituições de Justiça, terão direito ao retroativo a contar de novembro de 2021, quando o programa foi implantado. O pagamento será feito de forma parcelada: a cada parcela do PTR será paga uma parcela retroativa, conforme já autorizado pelas Instituições de Justiça As pessoas que tiverem a inclusão no PTR negada, poderão recorrer e o recurso será analisado por uma segunda equipe, garantindo-se oportunidade de revisão. 

Atendimento presencial é reivindicação  

A demanda por atendimento presencial é uma reivindicação dos atingidos e atingidas nos territórios. As dificuldades de acesso à internet em algumas comunidades, que foi fortalecida com as enchentes, é um entrave para o acesso ao direito para muitas pessoas.   

Direito ao retroativo 

Aqueles que tiverem a inclusão no PTR aprovada, após análise da FGV e homologação pelas Instituições de Justiça, terão direito ao retroativo a contar de novembro de 2021, quando o programa foi implantado. O pagamento será feito de forma parcelada: a cada parcela do PTR será paga uma parcela retroativa, conforme já autorizado pelas Instituições de Justiça As pessoas que tiverem a inclusão no PTR negada, poderão recorrer e o recurso será analisado por uma segunda equipe, garantindo-se oportunidade de revisão. 

Atendimento presencial é reivindicação  

A demanda por atendimento presencial é uma reivindicação dos atingidos e atingidas nos territórios. As dificuldades de acesso à internet em algumas comunidades, que foi fortalecida com as enchentes, é um entrave para o acesso ao direito para muitas pessoas.