Juiz Murilo de Abreu avalia que a proposta observa a premissa de centralidade das pessoas atingidas no processo de decisão 
Pessoas atingidas participaram da elaboração da proposta definitiva em encontros realizados em junho deste ano. Foto: Felipe Cunha/Aedas

A proposta Definitiva para gestão de parte dos recursos do Anexo I.1: Projetos de demandas das comunidades da Entidade Gestora, formada pela parceria entre Cáritas, Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB) e Instituto E-Dinheiro Brasil, foi aprovada judicialmente na última terça-feira (22/10). 

As Instituições de Justiça apresentaram a proposta da Entidade Gestora e também outras propostas concorrentes. O juiz Murilo de Abreu avaliou que a proposta da Entidade Gestora observou a premissa básica estabelecida pelo Acordo de centralidade das pessoas atingidas no processo decisório do Anexo I.1.   

Para o juiz, a proposta reflete as deliberações das pessoas atingidas sobre a estruturação da aplicação do recurso do Anexo I.1. As deliberações foram tomadas em processo participativo, assegurando a participação informada das pessoas atingidas de toda a Bacia do Paraopeba e represa de Três Marias.  

O juiz analisou as propostas das entidades classificadas em 2º e 3º lugar (FGV e UNOPS) e avaliou que o custo de remuneração da Entidade Gestora previsto na “Proposta Definitiva” da Cáritas é inferior ao valor histórico de remuneração previsto nas “Propostas Básicas” das outras duas instituições. 

Além de aprovar a proposta definitiva da Entidade Gestora, a decisão determinou sigilo dos documentos apresentados pelas outras entidades por conter dados sensíveis. A Entidade Gestora foi intimada para apresentar a prestação de contas dos valores liberados para a construção da proposta definitiva no prazo de dez dias.  

Confira aqui a proposta definitiva: Anexo I.1: Entidade Gestora publica material para contribuir com a leitura da Proposta Definitiva – Aedas (aedasmg.org)