Assessorias Técnicas publicam uma cartilha digital para informar aos atingidos e atingidas sobre a prescrição

Aedas, Nacab e Guaicuy, com o apoio da CAMF (Coordenação e Acompanhamento Metodológico e Finalístico), publicaram uma cartilha digital para informar às pessoas atingidas e prejudicadas pelo rompimento da Vale sobre a prescrição e a matriz de danos.

Clique abaixo para ler a cartilha na íntegra:

O termo prescrição quer dizer que há um prazo colocado pela lei como tempo limite para que as pessoas entrem na justiça para solicitar o reconhecimento de direitos ou que sejam indenizadas por danos sofridos. Normalmente, esse prazo começa a contar da data em que a violação de direito aconteceu, porém, em alguns casos a prescrição não acontece.

A prescrição do direito de indenização irá acontecer no dia 25 de janeiro de 2022?
A prescrição não está correndo no processo coletivo, por meio do qual as pessoas poderão acessar suas indenizações individuais, através da elaboração da matriz de danos em conjunto com as Assessorias Técnicas.

No documento acima, você poderá ter informações sobre o que é prescrição, as indenizações individuais e quais seus possíveis caminhos.

O documento também traz alguns riscos das ações individuais na justiça e quais os cuidados às pessoas atingidas devem ter ao contratar um/a advogado/a particular. Além disso, a cartilha informa sobre a importância da Matriz de Danos como caminho na busca pelas indenizações individuais.


Retificação à versão 1 da cartilha de prescrição, com relação à contratação de advogados/as, difundida no dia 14/12/2021 nos grupos de GAA’s:

Caso você opte por contratar um advogado, é importante ler atentamente o contrato em que vocês combinam a remuneração pelos serviços prestados pelo/a profissional, que é chamada de “honorários”.

Existem dois tipos de cobrança de honorários: os honorários contratuais e os honorários sucumbenciais. Os honorários contratuais são os valores pagos aos advogados/as pelos serviços prestados, enquanto os honorários de sucumbência são os valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora.

No caso dos contratuais, o/a advogado/a pode cobrar honorários de no mínimo 20% do valor total da indenização a ser recebida, segundo tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG). Assim, o valor a ser cobrado pelo advogado no contrato de prestação de serviços pode ser maior do que os 20% estabelecidos como mínimo pela tabela da OAB/MG.

Já os honorários de sucumbência são fixados pelo juiz que julgar o processo, podendo variar entre o mínimo de 10% e no máximo 20% do valor da condenação (art. 85 CPC), não importando assim, em nenhum prejuízo ao valor econômico obtido pela parte vencedora do processo.