Prazo de inscrição para entidades que vão gerir Anexo I.1 encerra dia 15 de dezembro
SELEÇÃO: Instituições de Justiça abriram edital para a seleção da entidade gestora. Termo de Referência estabelece as regras para a gestão dos recursos.

Dia 15 de dezembro de 2022 é o prazo final para a inscrição de entidades que queiram concorrer a gestão dos R$ 3 bilhões do Anexo I.1. A escolha dos projetos das comunidades ainda não está ocorrendo e o edital trata da organização que vai administrar os recursos conforme a decisão das pessoas atingidas sobre quais projetos e quais linhas de crédito querem implementar nos territórios atingidos.
Chamado de “Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas”, o Anexo I.1 faz parte do Programa de Reparação Socioeconômica da bacia do rio Paraopeba e é previsto na cláusula 4.4.1 do Acordo Judicial para a Reparação Integral relativa ao rompimento das Barragens B-I, BIV e B-IVA, da mina Córrego do Feijão.
A escolha da entidade será feita pelas Instituições de Justiça

A escolha da entidade será feita pelas Instituições de Justiça (Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual e MPF). Um Termo de Referência apresenta as regras para essa escolha e também já traz alguns princípios e regras que devem ser seguidos na gestão desses recursos das comunidades atingidas. Confira algumas das funções da entidade gestora, previstas no documento publicado pelas IJs:
Promoção da participação em diferentes níveis: a realização dos processos participativos deve ser pensada para contemplar etapas a nível comunitário, regional (Regiões 1 a 5) e da de bacia do rio Paraopeba e Lago de Três Marias.
Transparência e sem relação com a Vale: as Instituições de Justiça preveem que a entidade gestora implante mecanismos de transparência e controle social. Uma outra exigência é a declaração de independência técnica, financeira e institucional em relação à Vale S.A, bem como não ter praticado atos contrários à lei anticorrupção.
Consultoria para as pessoas atingidas: a entidade gestora deverá prestar consultoria técnica às pessoas atingidas para entendimento do processo de acesso, de elaboração, monitoramento e avaliação de projetos do Anexo I.1.

Após escolha da entidade gestora, quais comunidades poderão participar do Anexo I.1?
No Termo de Referência, as IJs apontam as “comunidades elegíveis à participação” nos recursos:
As comunidades que estejam a até 1km das margens do Rio Paraopeba e do Lago de Três Marias. As comunidades que tiverem apenas uma parte de seu território às margens desse limite de 1 km serão consideradas em sua integralidade;
comunidades que sofreram desabastecimento de água no pós-rompimento;
comunidades que receberam obras emergenciais no pós-rompimento e Povos e Comunidades Tradicionais, mediante análise e aprovação das Instituições de Justiça;
inserção posterior de novas comunidades mediante fundamentação técnica pelas Instituições de Justiça.
Clique aqui e acesse o Termo de Referência completo, no site da Defensoria Pública.
Para acessar todos os links da inscrição da entidade gestora, clique aqui.