SELEÇÃO: Instituições de Justiça abriram edital para a seleção da entidade gestora. Termo de Referência estabelece as regras para a gestão dos recursos.
Termo de Referência publicado pelas IJs possui 13 páginas com regras gerais para a escolha da entidade e gestão dos recursos.

Dia 15 de dezembro de 2022 é o prazo final para a inscrição de entidades que queiram concorrer a gestão dos R$ 3 bilhões do Anexo I.1. A escolha dos projetos das comunidades ainda não está ocorrendo e o edital trata da organização que vai administrar os recursos conforme a decisão das pessoas atingidas sobre quais projetos e quais linhas de crédito querem implementar nos territórios atingidos.

Chamado de “Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas”, o Anexo I.1 faz parte do Programa de Reparação Socioeconômica da bacia do rio Paraopeba e é previsto na cláusula 4.4.1 do Acordo Judicial para a Reparação Integral relativa ao rompimento das Barragens B-I, BIV e B-IVA, da mina Córrego do Feijão.

A escolha da entidade será feita pelas Instituições de Justiça

Formação com AGMs em Brumadinho sobre o Anexo I.1. Foto: Rurian Valentino

A escolha da entidade será feita pelas Instituições de Justiça (Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual e MPF). Um Termo de Referência apresenta as regras para essa escolha e também já traz alguns princípios e regras que devem ser seguidos na gestão desses recursos das comunidades atingidas. Confira algumas das funções da entidade gestora, previstas no documento publicado pelas IJs:

Promoção da participação em diferentes níveis: a realização dos processos participativos deve ser pensada para contemplar etapas a nível comunitário, regional (Regiões 1 a 5) e da de bacia do rio Paraopeba e Lago de Três Marias.

Transparência e sem relação com a Vale: as Instituições de Justiça preveem que a entidade gestora implante mecanismos de transparência e controle social. Uma outra exigência é a declaração de independência técnica, financeira e institucional em relação à Vale S.A, bem como não ter praticado atos contrários à lei anticorrupção.

Consultoria para as pessoas atingidas: a entidade gestora deverá prestar consultoria técnica às pessoas atingidas para entendimento do processo de acesso, de elaboração, monitoramento e avaliação de projetos do Anexo I.1.

Veja essa e outras matérias na 13ª edição do Jornal Vozes do Paraopeba.
Após escolha da entidade gestora, quais comunidades poderão participar do Anexo I.1?

No Termo de Referência, as IJs apontam as “comunidades elegíveis à participação” nos recursos:

As comunidades que estejam a até 1km das margens do Rio Paraopeba e do Lago de Três Marias. As comunidades que tiverem apenas uma parte de seu território às margens desse limite de 1 km serão consideradas em sua integralidade;

comunidades que sofreram desabastecimento de água no pós-rompimento;

comunidades que receberam obras emergenciais no pós-rompimento e Povos e Comunidades Tradicionais, mediante análise e aprovação das Instituições de Justiça;

inserção posterior de novas comunidades mediante fundamentação técnica pelas Instituições de Justiça.

Clique aqui e acesse o Termo de Referência completo, no site da Defensoria Pública.

Para acessar todos os links da inscrição da entidade gestora, clique aqui.

As inscrições para a entidade gestora também foram tema do programa de rádio Aedas no Ar. Ouça clicando no vídeo abaixo: