O rompimento da Barragem I da Mina “Córrego do Feijão”, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, gerou uma série de danos pessoais, sociais, ambientais, econômicos e em patrimônios ao longo da Bacia do Rio Paraopeba. Para mensurar isto, existem perícias. Trata-se de produção de provas e procedimentos complexos, para definição dos danos provocados por um desastre socio-tecnológico desta magnitude.

Segundo André Cavalcante, coordenador da equipe de Diretriz de Reparação Integral (DRI) da Aedas, realizações de perícias são indispensáveis por apresentarem conhecimentos técnicos ou científicos especializados, que não podem ser demonstrados ou esclarecidos por pessoas sem habilitação profissional na área. Isto é importante para fundamentar as decisões judiciais no que diz respeito à efetiva reparação. “O processo judicial em andamento abre precedentes importantes no sistema de justiça brasileiro. Estamos falando de um caso muito relevante e que desperta atenção de todos e todas em nível nacional e internacional, inclusive”, reforça.

Assim, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) tem cumprido o papel de perita técnica e científica no “Projeto Brumadinho – UFMG”, auxiliando o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte a identificar e avaliar os impactos decorrentes do rompimento. Para dimensionar e identificar os danos ocorridos na Bacia do Rio Paraopeba, o Comitê Técnico-Científico da UFMG dividiu a seleção e execução desses estudos em chamadas públicas. Elas têm como objetivo selecionar pesquisas que passam a fazer parte do processo judicial na forma de perícias, com corpo técnico científico qualificado, recursos e equipamentos necessários que auxiliam o juiz em suas tomadas de decisão.

Após o rompimento, foram estabelecidas 67 chamadas públicas, para apurar os danos em diversas áreas, entre elas: coleta de amostras de animais domésticos, coleta de amostras de solo e rejeito, coletas de águas superficiais e subterrâneas, entre outras. Com o acordo assinado entre a Vale S.A, Estado e Instituições de Justiça, em quatro de fevereiro de 2021, os escopos da maioria das chamadas ou estudos serão alterados. Das 67 chamadas, apenas seis permaneceram sem modificações em seu escopo, ou seja, as investigações não tiveram suas finalidades alteradas. Desse total, 23 chamadas foram extintas e 38 chamadas e subprojetos correlacionadas ao risco à saúde humana e ecológico foram aglutinadas e serão reajustadas a um escopo específico.

As seis chamadas que se mantêm são: Construção, manutenção e alimentação de plataforma interativa (chamada 1); Mapeamento de uso e cobertura do solo da sub-bacia do Ribeirão Ferro-Carvão, Brumadinho (chamada 2); Identificação e caracterização da população atingida (chamada 3); Caracterização das propriedades com exploração pecuária atingidas (chamada 55); Mapeamento uso e cobertura propriedades (chamada 58); e ZAP Ferro-Carvão (chamada 60).

No entanto, a identificação e caracterização de todos os danos e impactos, coletivos ou individuais, são importantes para a avaliação das medidas e ações necessárias ao processo efetivo de reparação integral. Por essa razão, “a extinção de algumas chamadas pode comprometer a identificação e avaliação das necessidades emergenciais dos impactos socioeconômicos e socioambientais”, explica André Cavalcante.

É o caso, por exemplo, das chamadas que apresentam consequências na identificação, caracterização e avaliação dos danos sobre as edificações, públicas e privadas, com especial atenção às moradias (chamada 48); na avaliação dos impactos sobre as condições de moradia nos municípios (chamada 66); nas coletas de amostras de animais domésticos e de animais silvestres mortos para análises patológicas e toxicológicas (Chamada 6) e com os estudos de coleta e análise da água do Rio Paraopeba para busca de contaminantes inorgânicos (Chamada 28).

Em relação aos ganhos individuais, por não terem sido tratados no acordo, as perícias continuam. Segundo a defensora pública de Minas Gerais Carolina Morishita, existem questões muito importantes de avaliação de risco à saúde humana e ecológica, como a qualidade da água, do ar, e dos alimentos a serem produzidos na região. Por isso, essas questões continuam contando com a atuação do perito do juiz.” Até que a gente tenha segurança de quais são as consequências, não é possível simplesmente encerrar uma avaliação no processo. Então, isso continua sendo discutido”, frisa a defensora.

O que faz uma perícia?

De acordo com o Código de Processo Civil/2015, o perito é o profissional legalmente habilitado ou o órgão que possui conhecimento especializado (técnico ou científico) sobre os fatos, objeto de prova, e deve ser inscrito em cadastro de peritos do tribunal ao qual o Juiz está vinculado (art. 156, § 1º). Em resumo, o perito é o profissional ou instituição, comprovadamente, com conhecimento especializado, técnico ou científico, sobre o tema a ser examinado e avaliado.

Segundo a defensora Carolina Morishita, a prova pericial pode ser produzida, por exemplo, a partir de um exame, uma vistoria ou uma avaliação. “Pode ser por exemplo, coleta de água, análise de entrevista, análise de dados. Esses dados podem vir de sistemas públicos. Mas, o objetivo é levar ao conhecimento do juiz, é levar os autos do processo, uma avaliação técnica do que está sendo discutido no processo”, explica.

A lista com todas as chamadas periciais já realizadas pode ser consultada aqui.

Qual o papel da Aedas nesse processo?

As assessorias técnicas independentes como é o caso da Aedas atuam na qualidade de assistentes técnicos das Instituições de Justiça, acompanhando o andamento das pesquisas, além de apresentar as dúvidas, sugestões e estabelecer os quesitos, ou seja, questões pertinentes à perícia e que tratem sobre pontos a serem respondidos pelos estudos e investigações em andamento.

Após a definição da proposta escolhida de cada uma das chamadas e estabelecimento do respectivo prazo de quesitação pelo juiz, cabe à Aedas elaborar e encaminhar tais quesitos técnicos e jurídicos dentro do prazo estabelecido.

Importante ressaltar que a Assessoria Técnica Independente tem o papel de subsidiar as Instituições de Justiça na produção de provas e que as diferenças encontradas produzam enriquecimento ao trabalho de produção coletiva da prova técnica para que, de forma multidisciplinar, possam garantir o direito à informação às pessoas atingidas e assegurar sua participação informada nos processos de reparação integral.

Sobre o Projeto Brumadinho

Após o rompimento da barragem em Brumadinho, foi concebido, no âmbito dos processos judiciais o “Projeto de Avaliação de Necessidades Pós-Desastre do colapso da Barragem da Mina Córrego do Feijão” (Projeto Brumadinho-UFMG). Segundo o site oficial do Projeto Brumadinho UFMG, o objetivo geral é auxiliar o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte por meio de estudos e pesquisas que permitam identificar e avaliar os impactos decorrentes do rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão.

O projeto tem como objetivos, ainda, identificar e avaliar as necessidades emergenciais dos impactos socioeconômicos, ambientais, na saúde, na educação, nas estruturas urbanas, no patrimônio cultural material e imaterial e nas populações ribeirinhas, dentre outros impactos, em escala local, microrregional, mesorregional e regional, além de apresentar as necessidades de recuperação e reconstrução em Relatório de Avaliação Consolidado e desenvolver um Plano de Recuperação.