Plenária discute mutirão do CAF no Médio Rio Doce e atingidos (as) pedem ampliação do prazo

Na última quarta-feira (5), o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) promoveu uma plenária regional para debater a exigência do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) como pré-requisito para o acesso ao Programa de Transferência de Renda (PTR)-Rural. O evento ocorreu pela manhã na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar (SINTRAF), em Periquito, e à tarde na sede da União Operária, em Governador Valadares. A plenária contou com a participação de atingidos e atingidas, representantes de movimentos sociais e sindicais, além das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que atuam no Médio Rio Doce.
Na sede do SINTRAF, as pessoas atingidas das comunidades rurais de Periquito e Naque trouxeram como principal dúvida para o superintendente do Ministério do Desenvolvimento Agrário, PC Veríssimo, quais são as possibilidades de acesso à direitos e de reparação do dano à renda para os atingidos e atingidas que estão fora dos cinco quilômetros da calha do rio, ou comunidades em que parte das terras estão dentro do raio dos cinco quilômetros e outras partes não, fazendo com que apenas algumas pessoas tenham direito de receber o benefício, o que pode gerar conflitos dentro da comunidade. Houve também questionamentos sobre as comunidades remanescentes de quilombos que são agricultoras familiares, mas não estão nessa margem dos cinco quilômetro.
PC Veríssimo dialogou com as pessoas atingidas sobre o que é o PTR, o qual é a importância do CAF, e como o MDA vai operacionalizar o recurso que foi direcionado para o PTR Rural.
Atingidos e atingidas pedem ampliação do prazo
O prazo para que agricultores e agricultoras familiares tenham o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e garantam o direito de acessar o Programa de Transferência de Renda Rural (PTR Rural) foi um dos principais pontos debatidos na plenária. Atualmente, o período estabelecido é de 120 dias a partir da homologação novo acordo de reparação, ocorrida em 6 de novembro de 2024.
Diante da grande demanda de agricultores aptos a receber o PTR — conforme estimativas do próprio Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) —, das dificuldades de acesso à informação na zona rural e do tempo curto para regularização dos cadastros, o Superintendente Federal do MDA, PC Veríssimo, convocou os movimentos sociais para a realização de uma busca ativa. O objetivo é identificar e informar agricultores que atuam até cinco quilômetros das margens do Rio Gualaxo do Norte, do Rio Carmo e do Rio Doce.
“Precisamos informar essas pessoas sobre o que é o PTR e o CAF, para que possamos garantir que o maior número possível de famílias seja atendido no processo de reparação”, destacou Veríssimo.
O superintendente ressaltou ainda que um dos principais desafios é localizar esses agricultores. Para isso, o MDA está disponibilizando mapas municipais com a delimitação das áreas dentro do raio de cinco quilômetros das margens dos rios. Dessa forma, os movimentos sociais e as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), que têm conhecimento do território, poderão auxiliar na identificação das famílias. Segundo Veríssimo, o cruzamento de dados do ministério não consegue abranger todas as famílias potencialmente aptas ao benefício.
Além do prazo reduzido e da falta de ampla divulgação, os atingidos levantaram outras dificuldades enfrentadas no processo de obtenção do CAF, especialmente em relação à documentação exigida.
Eliana Gomes, moradora da Ilha de Rio Doce, questionou a situação dos ilheiros que atuam como agricultores e pescadores, mas não possuem escritura ou documentação das terras onde vivem. Já Milton de Oliveira, agricultor e ribeirinho de Cachoeira Escura, relatou que não conseguiu se cadastrar no CAF devido à interdição de seu território pela Defesa Civil desde 2021. A proibição de plantio e colheita, causada pela contaminação das águas do Rio Doce, impede a comprovação de renda oriunda da atividade agrícola.
Para Henrique Lacerda, coordenador institucional do programa Médio Rio Doce da Aedas, os diálogos estabelecidos na plenária foram muito importantes para o entendimento dos gargalos deste processo.
“Casos específicos foram discutidos, como a interdição de terras em Cachoeira Escura e a preocupação com quilombolas que podem ficar de fora do PTR devido às restrições geográficas. Também foi ressaltada a importância da organização sindical dos agricultores familiares, destacando que o CAF não garante apenas o PTR, mas o acesso a outras políticas públicas para a agricultura familiar. Além disso, foi enfatizada a necessidade de incluir a juventude nesse processo.”
Durante a plenária também foram levantadas questões como, reconhecimento de agricultores em quintais produtivos, a situação dos meeiros, que não possuem formalização da atividade nem da relação com a terra, e casos de herança ainda não regularizados que acabam tendo a autodeclaração da posse de terra recusadas em algumas instituições, mesmo sendo um direito garantido pela normativa do CAF.
Os atingidos e atingidas também destacaram a limitação do critério dos cinco quilômetros das margens dos rios e o curto prazo para a emissão do CAF. O próprio sindicato apontou que a demanda por cadastros será alta e que o prazo atual pode ser insuficiente.
Como encaminhamento, foi proposta a elaboração de um documento assinado por comunidades, movimentos sociais, sindicatos e ATIs, a ser enviado ao Tribunal de Justiça, formalizando as demandas apresentadas na plenária e solicitando a ampliação do prazo para realização do CAF.
Além disso, a sede da União Operária, em Governador Valadares, foi definida como um ponto de apoio para o mutirão de cadastramento dos atingidos e atingidas. A Coordenação da Busca Ativa do CAF terá uma sala na sede da UO, que servirá como ponto logístico, de reuniões e estrutura para a coordenação do processo.
Outra sugestão foi a criação de um Conselho Popular para monitorar todas as etapas do PTR Rural, garantindo transparência no processo e permitindo identificar quais agricultores não serão contemplados ou ficaram de fora do programa.
A Aedas também já encaminhou um ofício para o Ministério Público Federal e Estadual, Defensorias Públicas e Secretarias responsáveis do MDA, apontando as características limitadoras do Programa de Transferência de Renda e solicitando em nome dos atingidos e atingidas a extensão do prazo para cadastramento no CAF.
O CAF pode ser emitido nas prefeituras municipais, unidades da Emater e Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais. Aedas está em articulação com a Emater e os sindicatos, apoiando o processo com ações de comunicação para informar os atingidos.
Sobre o CAF
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF é o documento de identificação do agricultor e da agricultora familiar, substitui a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e é um dos critérios para acessar o PTR-Rural, previsto no novo acordo de reparação. O cadastro no CAF é gratuito e dá acesso a mais de 20 políticas públicas voltadas para agricultores e agricultoras familiares. Com esse documento também é possível acessar linhas de crédito, como as disponibilizadas pelo Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
Para se inscrever no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é necessário que o(a) agricultor(a) procure uma das entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, como:
- Sindicatos representativos da agricultura familiar;
- Órgãos públicos e prefeituras;
- Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Saiba onde emitir o seu CAF (click aqui)
Os documentos necessários para emissão do CAF são:
Familias
- CPF de todos os membros maiores de 16 anos.
- Comprovação de posse/propriedade, um dos seguintes documentos:
- Certidão de Matrícula do Imóvel
- Escritura Pública, Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)/ITR
- Contrato de Arrendamento, Parceria Agrícola, Comodato ou Meação
- Cessão de Direito sobre o Imóvel
- Termo de autorização de uso sustentável
- Autodeclaração de ocupação de terra
- Declaração de consentimento para ocupação de terra
- Autodeclaração de extrativista não ocupante de terra
- Escritura pública com reserva de usufruto ou de compra e venda com usufruto
- Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR)
Importante: Os contratos de arrendamento, parceria, comodato ou meação devem ser datados de, no mínimo, 1 ano atrás para que seja justificado a produção e renda financeira advinda de tal área de terra.
- Comprovação de renda, ao menos um dos seguintes:
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Bloco de Produtor Rural, Caderneta de anotações de vendas de produtos rurais, Decore contábil ou autodeclaração de renda da Unidade Familiar de Produção Agrária.
Importante: Para a autodeclaração de renda, é necessário a comprovação de produção e renda de no mínimo 1 ano na área de terra, anotações informais sobre vendas de produtos devem ser apresentadas, quando houver, para solidificar as informações que serão preenchidas e informadas no formulário de autodeclaração.
Famílias de indígenas, quilombolas e pescadores
- CPF de todos os membros maiores de 16 anos
ÍNDIGENAS: Declaração de Autodefinição de Identidade Étnica e Declaração de Pertencimento Étnico
QUILOMBOLA: Declaração de Autodefinição de Identidade Étnica e Declaração de Pertencimento Étnico
PESCADOR: Registro de Pescador Profissional, categoria Artesanal
Comprovação de renda, ao menos um dos seguintes:
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Bloco de Produtor Rural, Caderneta de anotações de vendas de produtos rurais, Decore contábil ou autodeclaração de renda da Unidade Familiar de Produção Agrária
Texto: Camila Quintana – Assessoria de Comunicação Programa Médio Rio Doce da Aedas