A lei pretende viabilizar recursos públicos, apoio e proteção à comunidade 

Pescador em São Joaquim de Bicas, MG – Foto: Rurian Valentino

Foi aprovado em segundo turno, nesta quarta-feira (28), no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei que declara como patrimônio vivo e cultural, de natureza material e imaterial, as pescadoras e os pescadores artesanais, a atividade da pesca e a aquicultura familiar. 

O projeto, que reconhece como “de relevante interesse cultural do Estado de Minas as comunidades tradicionais de pescadores artesanais”, segue para a sanção, ou veto, do governador do Estado. A proposta, nº 1.482/2023, é de autoria do deputado Leleco Pimentel (PT). 

No texto, ALMG decreta que: 

Art. 1º – Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, as comunidades tradicionais de pescadores artesanais de Minas Gerais. 

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo reconhecer e valorizar bens culturais materiais e imateriais, fomentar o apreço por esses bens e incentivar expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira. 

O que muda? 

O reconhecimento possibilita que as comunidades tradicionais de pescadores artesanais possam ter, eventualmente, apoio por meio de recursos públicos para o apoio, a preservação e a valorização do patrimônio das atividades da pesca e da aquicultura.  
 
O objetivo é, também, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio vivo e cultural do Estado, garantir a “manutenção da atividade, preservação dos recursos hídricos e estoques pesqueiros, garantia de estruturas para beneficiamento e de comercialização, desburocratização de registros ou de outros procedimentos”. 

Luta do povo 
 

A aprovação do Projeto de Lei é resultado da organização e mobilização das pescadoras e pescadores artesanais e suas entidades de representação que ao longo dos anos cobram por direitos e proteção social. 

A pesca artesanal e a aquicultura familiar são atividades fundamentais enquanto cultura, profissão extrativa e produtiva para o sustento, a segurança e soberania alimentar e geração de renda de milhares de famílias em todas as regiões de Minas Gerais.  

O segmento dos Pescadores Artesanais também está incluído no Decreto 6040/2007 que institui a  Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, e que o PL reforça esse reconhecimento pelo Estado. 

Em âmbito nacional, o IPHAN, órgão que trata do patrimônio cultural em nível federal, também traz esse reconhecimento em alguns contextos específicos, como o da pesca artesanal com botos em Laguna (SC), que está em processo de instrução para registro como patrimônio imaterial, além de outras práticas que tem sido identificadas como referências culturais, a exemplo da Pesca Artesanal da Tainha na Ilha do Mel (PR) e a Pesca Artesanal no Rio Grande do Norte (RN). 

Texto: Lucas Jerônimo