Medida traz segurança jurídica e amplia acesso as medidas reparação para pescadores atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão

Pescadoras e Pescadores durante ato público em Governador Valadares Foto: Cleiton Santos / Acervo Aedas

O Governo Federal confirmou que pescadores e pescadoras profissionais artesanais atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão poderão acumular o benefício do Seguro-Defeso e a aposentadoria com o Programa de Transferência de Renda para Pescadores (PTR-Pesca), previsto no Novo Acordo da Bacia do Rio Doce. 

A confirmação consta no Ofício Nº 256/2025/SNPA – MPA/MPA, emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) em resposta ao Ofício nº 04/2025, elaborado através da mobilização de entidades e comissão de atingidos(as) do Leste de Minas com o apoio técnico da Assessoria Técnica Independente Aedas e encaminhado pelas organizações que representam os pescadores e pescadoras dos territórios atingidos de Resplendor, Itueta e Aimorés.

Reconhecimento dos danos causados 

A resposta oficial do Governo Federal também reconhece os danos profundos causados pelo rompimento da barragem de Fundão à pesca artesanal, uma das principais fontes de sustento, trabalho e identidade cultural nos territórios atingidos. 

O posicionamento foi respaldado pela equipe jurídica do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Segundo o governo, o entendimento segue o mesmo princípio já adotado para o PTR-Rural, que também permite o recebimento do benefício mesmo para quem já é contemplado por outros programas sociais ou previdenciários. 

A confirmação traz alívio para milhares de famílias de pescadores e pescadoras que aguardavam uma definição sobre o tema. Muitas pessoas atingidas, especialmente aposentados, temiam ser excluídos do PTR-Pesca.  

O PTR-Pesca foi criado no âmbito do novo Acordo da Bacia do Rio Doce, como uma das medidas de reparação, com o objetivo de garantir apoio financeiro aos pescadores e pescadoras que tiveram suas atividades comprometidas pelo rompimento da barragem. 

A medida, segundo o governo, reforça o compromisso de garantir reparação justa e inclusiva para as populações atingidas, respeitando as especificidades econômicas e culturais de cada território. 

Condições para recebimento do PTR-Pesca
  • Ter o Registro Geral de Pesca (RGP) ativo ou ter solicitado o registro até o dia 30 de setembro de 2024; 
  • Residir em um dos municípios reconhecidos como atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão. 
Sobre o PTR-Pesca

O Programa de Transferência de Renda para Pescadores (PTR-Pesca) é um auxílio financeiro de caráter social, criado para apoiar pescadores e pescadoras profissionais artesanais que tiveram suas atividades produtivas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão ao longo da bacia do Rio Doce. 

Por se tratar de uma medida de reparação, o benefício não exige contribuição prévia e pode ser acumulado com outros direitos, como o seguro-defeso ou a aposentadoria, conforme assegurou o Governo Federal em ofício. 

O PTR-Pesca faz parte do conjunto de iniciativas previstas no Novo Acordo da Bacia do Rio Doce, firmado entre o Governo Federal, os estados atingidos e as mineradoras responsáveis pelo desastre-crime (Samarco, Vale e BHP Billiton). O programa reconhece a pesca como atividade fundamental para o sustento, a cultura e a identidade dos territórios atingidos e busca minimizar os danos socioeconômicos causados. 

Texto: Thiago Matos – Equipe de Comunicação do Programa Médio Rio Doce da Aedas