Aedas responde “perguntas frequentes” sobre a consolidação das Comissões de Atingidos(as)
A consolidação das Comissões Locais da Bacia do Rio Doce, prevista pelo TAC/GOV, conta com o apoio das Assessorias Técnicas Independentes (ATI). Uma vez consolidadas, as Comissões Locais serão espaços de organização legítimos, possibilitando participação no processo de reparação e sua estrutura de governança.
A Aedas preparou um material especial que prevê dúvidas e entrega respostas de fácil entendimento sobre temas como: o que é TAC/GOV, diferenças entre as Comissões, como elas devem funcionar, entre outras questões.

O que são as Comissões Locais de Pessoas Atingidas?
Definidas pelo TAC Governança, um instrumento extrajudicial de solução alternativa de conflitos que tem objetivo de executar com rapidez as demandas judiciais propostas no caso Samarco, as Comissões Locais de Pessoas Atingidas funcionam como interlocutoras legítimas no âmbito da participação e governança do processo de reparação integral dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em 2015.
Em recente decisão judicial, de 24 de maio de 2023 do Eixo Prioritário nº 7, que trata sobre Cadastro e Indenizações, a 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Minas Gerais determina medidas que devem ser tomadas para a consolidação dessas Comissões e sua integração aos trabalhos das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs).
E quando surgiu o TAC Governança?
O TAC Governança é um instrumento extrajudicial de solução alternativa de conflitos, estabelecido em 2018, com objetivo de executar com rapidez as demandas judiciais propostas no caso Samarco. Esse instrumento foi construído para que o atingido assuma o lugar de controle do processo de reparação integral dos danos acarretados pelo rompimento da barragem de Fundão, deixando de ficar à margem e à mercê da vontade e da decisão das empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A e BHP Billiton, e da Fundação Renova.
Existem diferenças entre as Comissões ou todas são iguais?
As Instituições de Justiça, em suas manifestações processuais, classificaram as comissões quanto a estágios de reconhecimento da seguinte maneira:
a) comissões locais com legitimidade reconhecida
b) comissões distritais com legitimidade reconhecida
c) comissões sem legitimidade reconhecida
E essas Comissões vão mudar de configuração?
Elas deverão ter um trabalho mais unificado, já que uma das ponderações do juiz Michael Procópio é a necessidade de adequação das Comissões à quantidade de 19 grupos ao longo dos territórios atingidos, conforme o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) – assinado em março de 2016 e utilizado como instrumento de solução judicial de conflitos. Isso porque, muito por causa da demora de implementação das medidas de reparação e da justa resolução de prejuízos, há territórios que agrupam mais de uma Comissão de Atingidos.
Por quem são compostas e como as Comissões devem funcionar?
A composição e o funcionamento das Comissões Locais são estabelecidos pelas pessoas atingidas, sendo respeitada a sua auto-organização, com o apoio das respectivas assessorias técnicas.
Então as Comissões de Atingidos e as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) terão de trabalhar juntas?
Cada uma terá sua função. No item 13 dessa decisão, o juiz determina às comissões municipais e distritais já reconhecidas, o estabelecimento de contato e compartilhamento das informações com as ATIs atuantes em seus territórios como uma das condições de legitimidade. Dessa forma, deixa explicitado que as comissões deverão cumprir com esse contato, sob pena de suspensão imediata que elas peticionem no processo, participem de sessões do CIF e de audiências.
O que acontece em caso de descumprimento da decisão?
O descumprimento injustificado da ordem de juntada de informações e documentos, e da manutenção de contato com as Assessorias Técnicas Independentes resultará em suspensão imediata da legitimidade para manifestação nos autos e de participação da Comissão de Atingidos em reuniões do Comitê Interfederativo (CIF) e de audiências, até que cumpram as determinações da decisão.
Em relação às comissões locais e distritais com legitimidade reconhecida, mas que se encontrem em local onde não há ATI ativa no presente momento, deverão se limitar a fornecer os esclarecimentos e documentos solicitados pelas Instituições de Justiça, nos respectivos autos onde houve o reconhecimento de sua legitimidade.
A decisão estabelece ainda que, caso as informações solicitadas não sejam prestadas, será realizado procedimento de consulta direta à população, com a participação das Assessorias Técnicas Independentes, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de órgãos do Poder Executivo local, a fim de dar início a um novo procedimento de confirmação de representatividade, mediante criação de nova Comissão Local de Atingidos que represente a localidade, para todos os fins, no âmbito do processo de reparação.

Quem participa das Comissões recebe algum salário?
Não. As atividades desenvolvidas pelas comissões locais serão voluntárias e não remuneradas.
Quais os deveres das Comissões?
São alguns:
- Compartilhar todas as informações a que tiverem acesso com a população respectiva de seu município sobre as iniciativas e execução dos programas de reparação;
- Informar o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Fórum de Observadores, as Câmaras Técnicas e o CIF sobre a realidade e problemas detectados;
- Defender os interesses das pessoas atingidas perante atores locais, representantes do poder público, fundação e empresas;
- Reunir-se periodicamente para deliberar sobre assuntos de seu interesse;
- Encaminhar semestralmente ao Ministério Público, à Defensoria Pública, às Câmaras Regionais e à Fundação, por meio das Assessorias Técnicas, relatório das atividades realizadas pelas comissões locais.
Como participar das reuniões?
Todas as reuniões das Comissões Locais serão abertas à participação de qualquer pessoa atingida e divulgadas antecipadamente às respectivas comunidades em tempo hábil para sua participação.
Como me sentir pertencente?
As Comissões Locais buscam em sua composição garantir a representatividade de todos os grupos atingidos presentes no território, assegurando ainda, sempre que possível, a paridade de gênero, que é a igualdade de participação entre homens e mulheres; respeitados os princípios de auto-organização identitária.
Como as Comissões podem entrar em contato com a Assessoria Técnica?
A Aedas foi escolhida como a Assessoria Técnica em 15 municípios no Médio Rio Doce. No Vale do Aço são eles: Belo Oriente, Naque, Ipaba, Ipatinga, Periquito, Bugre, Iapu, Santana do Paraíso, Fernandes Tourinho, Sobrália e Ilha do Rio Doce; e no Leste de Minas: Conselheiro Pena, Resplendor, Itueta e Aimorés.
Para os municípios no Vale do Aço, os canais de comunicação são esses:
Telefone: 31 7117-2388 (whats) | Segunda a Sexta, das 8h às 12h e 13h às 18h
E-mail: atingidosmedioriodoce@aedasmg.org
Endereço do escritório: Avenida José Raimundo, 3939, Granjas Vagalume – Ipatinga (MG)
No Leste de Minas:
Telefone: 33 9975-3875 (whats) | Segunda a Sexta, das 8h às 12h e 13h às 18h
E-mail: atingidosmedioriodoce@aedasmg.org
Qual será o procedimento da Aedas, enquanto assessoria técnica do Vale do Aço e Leste de Minas, para auxiliar as Comissões?
A Aedas está realizando uma série de reuniões com as Comissões existentes nos municípios que assessora e aplicando um formulário para levantar as informações que a decisão judicial exige das Comissões. Os encontros seguem até o dia 08 de julho, e as equipes técnicas da Aedas finalizarão os relatórios das Comissões para envio à Justiça até 14 de julho.