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# AEDAS

  • O que é a Aedas?

    A Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas) é uma organização da sociedade civil. Sua história começa no ano 2000 em Guaraciaba, Minas Gerais, na defesa dos direitos da comunidade atingida pelo projeto de uma Pequena Central Hidroelétrica no rio Piranga.

    A Aedas assessora, desde 2017, pessoas atingidas em Barra Longa pelo rompimento da Barragem de Fundão.

    Acompanha ainda, desde 2019, as pessoas atingidas pelo acionamento do plano de ação de emergência pelo risco de rompimento da Barragem Mina de Serra Azul, em Itatiaiuçu.

    Além disso, a Aedas desenvolve outros projetos, entre eles o Veredas Sol e Lares, no qual irá construir de forma participativa com as famílias uma usina fotovoltaica (usina solar). 

  • Qual a sua função?

    Em sua atuação de Assessoria Técnica Independente às pessoas atingidas da Bacia do Paraopeba (Regiões 1 e 2), a Aedas realiza dois trabalhos principais. O primeiro é a execução de estudos e processos participativos nos quais as pessoas atingidas têm acesso à informação sobre o processo de reparação e podem discutir seus danos.

    A Aedas deve registrar todas essas informações, escutando as histórias das pessoas atingidas sobre seus prejuízos, oportunizando que a compreensão produza sínteses de como os atingidos entendem os danos causados pelo rompimento da barragem.

    O segundo trabalho consiste em informar, levantar e discutir em espaços participativos as propostas das pessoas atingidas sobre a melhor maneira de reparar os prejuízos sofridos, também construindo sínteses e documentos.

    Assim, nesses dois trabalhos, os atingidos e atingidas têm a construção de sua compreensão sobre desastre registrada em documentos e são devidamente informadas dos resultados, para que possam dialogar sobre seus direitos.

    A Aedas leva essas informações para o Ministério Público e para a Defensoria Pública, para que possam defender os direitos dos atingidos nos processos judiciais.

  • Como se organiza?

    A Aedas é uma assessoria técnica independente e está organizada para fortalecer as pessoas atingidas na defesa de seus direitos, tendo o protagonismo das pessoas atingidas como centro.

    Na bacia do Rio Paraopeba, atuamos em dois projetos, em seis municípios: Brumadinho, Betim, Mário Campos, São Joaquim de Bicas, Igarapé e Juatuba. O primeiro grupo cuida apenas de Brumadinho, o segundo dos outros cinco municípios.

  • O que é o “Plano de Trabalho” e para que serve?

    Temos dois planos de trabalho, um para cada região. Os dois explicam quais são os objetivos da atuação da Assessoria e como o trabalho será desenvolvido.

    Nele é possível encontrar a explicação sobre os espaços participativos, estudos a serem desenvolvidos, o cronograma das atividades, o papel da assessoria no processo judicial, e outros pontos do trabalho da assessoria.

    A principal fonte desses estudos são as pessoas atingidas, que, ao contarem suas histórias sobre o rompimento da barragem, relatam seus prejuízos,problemas relacionados e propõem que medidas consideram importantes para reparar esses problemas.

    Vamos contratar também consultorias, compostas por pesquisadores, que irão analisar uma série de perdas, fazendo análises sobre a eventual contaminação do ar, da água e da terra, por exemplo.

  • Quando os/as assessores/as virão para os territórios e de que forma eles/as irão nos ajudar?

    Estamos participando de um grupo com todas as assessorias técnicas independentes, as instituições de Justiça (Defensoria Pública do Estado, Defensoria Pública da União, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal) e Coordenação Metodológica Finalística (CMF), para debater quando teremos condições de ir para os territórios sem colocar a vida das pessoas atingidas e dos técnicos em risco.

    Alguns assessores estão nos territórios desde a realização dos estudos que fizemos para escrever nosso plano de trabalho. Está previsto que algumas pessoas irão para os territórios no final de agosto, para organizar os escritórios, que possivelmente iniciarão os atendimentos e atividades no mês de setembro, com a devida orientação das Instituições de Justiça

  • E o que a Aedas vem fazendo nesse contexto de pandemia?

    Desde que a pandemia começou, reformulamos nosso planejamento para nos adaptarmos a este novo contexto. A ideia é seguir fazendo o contato com as pessoas atingidas pelo telefone, pela internet e outros meios que não coloquem a saúde em risco.

    Nestes primeiros meses, conseguimos avanços no contato com as comissões de atingidos, entre outros grupos de pessoas atingidas.

    Um exemplo foi sobre o trabalho da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que atua no processo judicial como perita do juízo (auxilia o trabalho do Juiz).

    Usando a tecnologia, conseguimos contatar comissões e grupos de atingidos para que contassem suas histórias, os prejuízos que tiveram com o rompimento da barragem e o que gostariam que a UFMG, em seus estudos, analise a respeito dessas inúmeras perdas.

  • Por que as pessoas dos municípios atingidos não podem ser assessores/as técnicos/as?

    O entendimento das instituições de Justiça é de que as pessoas diretamente atingidas, assim como os familiares mais próximos, não podem trabalhar nas assessorias técnicas.

    Os motivos para este impedimento são de que isto configuraria um conflito entre os interesses, em que a existência de interesse pessoal no direcionamento do trabalho possa interferir na análise profissional e no objetivo do trabalho (só o fato de existir algum interesse levanta a possibilidade do conflito, e, por isso, a impossibilidade da contratação).

    Assim, as assessorias técnicas precisam ser compostas por pessoas que não foram atingidas neste desastre, mas que estão comprometidas com os interesses de todas as pessoas atingidas. Para isso, as Instituições de Justiça fizeram uma orientação para todas as Assessorias, na qual a Aedas tem que se comprometer, também, a contratar pessoas que não tenham esse conflito de interesses.

  • A quantia que a Aedas recebeu para realizar esse trabalho será descontada do valor total da reparação?

    O valor recebido pela Aedas não vai ser contabilizado como reparação, e não saiu de qualquer fundo de apoio aos atingidos na Bacia do Paraopeba. As despesas da assessoria técnica fazem parte do processo judicial, para garantir que as pessoas atingidas produzam provas, por meio de depoimentos e de estudos.

    A assessoria técnica precisa garantir o direito à informação e à participação das pessoas atingidas. Não vai haver desconto do valor da reparação integral com os custos da assessoria técnica, porque diz respeito a um pressuposto do processo para garantir a participação das pessoas atingidas e a produção de provas.

# Auxílio Emergencial

  • O que é o pagamento emergencial? Quem tem direito a esse auxílio? Por quanto tempo dura o recebimento desse auxílio?

    Pagamento emergencial é um valor emergencial pago a todas as pessoas atingidas pelo desastre sociotecnológico provocado pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão. Todas as pessoas de Brumadinho e quem mora em até 1 km da calha do Rio Paraopeba, desde Brumadinho até Pompéu, têm o direito de recebê-lo.

    O pagamento emergencial, nos moldes de hoje, segue até outubro de 2020.

  • Muitos atingidas/os tiveram o emergencial bloqueado, quais motivos levaram aos bloqueios? E como a assessoria pode auxiliar as pessoas atingidas nesta situação para que possam voltar a receber?

        As assessorias técnicas independentes, junto com as Instituições de Justiça, vêm solicitando à Vale, por meio do Juiz, todas as informações sobre os pedidos e cadastros das pessoas atingidas sobre o auxílio emergencial (e outras medidas emergenciais).

    No entanto, a Vale não forneceu nem pra Aedas, nem para nenhuma Assessoria Técnica, informações sobre os bloqueios ou reduções de valores de forma integral e transparente. Por isso, a Aedas não dispõe de informações sobre cada bloqueio ou redução de Auxílio Emergencial Mensal.


        No entanto, se as pessoas atingidas consideram que se enquadram nos critérios para recebimento do Auxílio Emergencial Mensal que a Vale é obrigada a fornecer, podem procurar a Aedas, ou informar isso no Registro Familiar ou Grupo de Atingidos e Atingidas, para que a assessoria possa reunir estas informações e cobrar da Vale e, se for o caso, encaminhar para as Instituições de Justiça ou para o Juiz.

  • Quando os novos critérios para recebimento do auxílio emergencial serão elaborados e como isso será feito?

    Os novos critérios para recebimento do auxílio emergencial serão decididos no processo judicial. Todas as pessoas atingidas têm o direito de participar da construção de um documento que será entregue ao Judiciário para contribuir no processo de definição destes critérios.

    O documento se chama Matriz de Medidas Reparatórias Emergenciais. A Aedas vai elaborar esse documento junto às pessoas atingidas, utilizando como instrumento de participação rodas de diálogos sobre o pagamento mensal emergencial.

    A Aedas levará esta Matriz, que conta com a participação dos atingidos, às Instituições de Justiça, e estas, junto com todas as Assessorias, buscarão estabelecer os novos critérios a partir da demanda com as comunidades. Importante lembrar que a palavra final quem dará é o Juiz.

# Demandas emergenciais

  • Quais são as demandas consideradas emergenciais, aquelas que devem ser comunicadas à Aedas? E por onde poderemos entrar em contato?

    Demandas emergenciais são aquelas que não podem esperar para serem resolvidas, por exemplo: demandas de saúde física ou psicológica ou demandas que envolvam necessidades imediatas, como alimentação e moradia. Podem entrar em contato pelo número do

    Whatsapp: 031 98382 5151 ou nos e-mails:

    atingidosparaopeba1@aedasmg.orgatingidosparaopeba2@aedasmg.org

  • Nos casos dessas demandas emergenciais, o que poderá ser feito pela Aedas?


    A Aedas prestará a assessoria técnica com informação sobre os direitos que a pessoa atingida tem em sua demanda específica.

    A Aedas entende que para que se possa garantir a presença dos atingidos e atingidas nos espaços participativos, as pessoas precisam ter condições básicas, assim entendemos que as situações emergenciais precisam ser tratadas.

    Importante lembrar que a Aedas não é responsável por nenhuma política pública, mas pode fazer o devido encaminhamento das situações urgentes, seja pras Instituições Públicas, para as Instituições de Justiça, para o Juiz ou para a própria Vale. 

  • Com quem podemos falar sobre demandas emergenciais de saúde, como danos psicológicos e físicos?


    Podem falar com a Equipe da Aedas, pelo número de WhatsApp: 031 98382 5151 ou nos e-mails: atingidosparaopeba1@aedasmg.orgatingidosparaopeba1@aedasmg.org.

  • Podemos solicitar, enquanto atingidos/as, análises técnicas de urgência quanto à contaminação da água e solo de nossa região?


    Podemos solicitar, enquanto atingidos/as, análises técnicas de urgência quanto à contaminação da água e solo de nossa região?


    Sim, podem ser solicitadas análises técnicas de urgência, para isso devem participar das rodas de diálogo e dos grupos de atingidos e atingidas, onde será construída a Matriz de Medidas Reparatórias Emergenciais Assim, a partir do que os atingidos e atingidas solicitarem, encaminharemos, como já dito, às Instituições de Justiça e ao Juiz, essas demandas.

# Outras instâncias

  • O que/quem são as “Instituições de Justiça” e qual o seu papel?

    As Instituições de Justiça atuam no processo judicial que debate a reparação integral da população atingida pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão. O Ministério Público e a Defensoria Pública são os autores da ação; eles buscam responsabilizar a Vale por todos os danos causados pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, buscam a reparação integral, das pessoas, das comunidades e de outras coletividades atingidas pelo desastre sociotecnológico.

    O Ministério Público tem diferentes frentes, há o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Minas Gerais, que atua no Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAOMA) e na Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (CIMOS). Também atuam a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Defensoria Pública de União. Por fim, há o Judiciário (ou o Juiz) que é o responsável por julgar, por tomar as decisões do processo judicial.

  • Qual a função da UFMG no processo judicial?

    A UFMG é auxiliar do juiz para produção de provas. No processo judicial, a Universidade recebeu o nome de Comitê Técnico Científico (CTC), e seu papel é fundamental, pois, devido à complexidade dos danos gerados pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, é necessário que pesquisadoras especializadas em determinadas áreas do conhecimento se responsabilizem pela avaliação, elaboração e produção de provas em toda Bacia do Paraopeba.

  • O que é a PUC-MG e qual a sua função neste processo?

    A PUC atua como Coordenação Metodológica e Finalística das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs). Ao longo da bacia do Paraopeba, foram escolhidas pela população atingida três ATIs para atuarem como instrumento da participação ampla e informada das pessoas atingidas no processo de reparação integral. As ATIs devem produzir materiais técnicos que contribuam com as Instituições de Justiça.

    A PUC foi contratada para coordenar e organizar metodologicamente a produção desses materiais pelas três ATIs. A PUC cumpre um papel fundamental para garantir que o que cada ATI produza junto aos atingidos e atingidas de sua região possa chegar ao Judiciário de uma forma mais sistematizada.

# Reparação integral

  • O que significa “reparação integral”?

    A reparação integral significa que é total. Isto envolve a reparação do que você sofreu individualmente, na família e na comunidade onde vive. Significa que deve ser em todos os âmbitos da vida, de forma que a sua totalidade seja reparada e não só uma parte, incluindo aí, a reparação ao meio ambiente, às comunidades, à saúde coletiva, entre tantos.

    Envolve ainda o estabelecimento de parâmetros para redução do risco que outros desastres como esse aconteçam de novo.

  • Como faço para participar? Por que é importante participar desse processo? O que se pode ganhar com isso?

    Não se trata apenas de indenização pelos danos individuais e coletivos das pessoas atingidas, inclui ainda outras medidas compensatórias propostas pelas pessoas atingidas, como a construção de abastecimento alternativo de captação de água e melhorias nas políticas públicas de saúde, por exemplo.

  • Quais são as etapas previstas para a realização dessa reparação integral e para que cada uma delas serve?

    Primeiramente, vamos tratar das questões emergenciais no Ciclo de Diagnóstico Rápido Participativo (DRP) e depois aprofundaremos a compreensão sobre os danos sofridos nos Ciclos de Debate.

    O Diagnóstico Rápido participativo fará o levantamento inicial de danos, via contato com a família, grupos e temas. Já os Ciclos de Debate irão fazer levantamentos mais aprofundados.

    Para conhecer e acompanhar cada família, vamos fazer o Registro Familiar. Para a discussão coletiva, inicialmente no DRP, montaremos os Grupos de Atingidas e Atingidos (GAA), nos quais discutiremos as necessidades de tratamento emergencial dos danos.

    Depois dos Grupos de Atingidos e Atingidas faremos os espaços coletivos que impulsionarão os Ciclos de Debate sobre cada um dos eixos elaborados para garantia da reparação integral. Além dos Grupos de Atingidos e Atingidas, esses Ciclos de Debates contam com diferentes espaços participativos, por exemplo: seminários temáticos, seminários regionais e assembleias.

  • A reparação integral dos danos será tratada de forma individual ou apenas coletiva?

    A Aedas vai se esforçar para escutar o maior número de pessoas atingidas nos seis municípios, pelo menos uma pessoa de cada família que se interessar em participar do processo. Com a definição coletiva dos danos que precisam ser reparados e a melhor maneira para a reparação, a Aedas está disponível para monitorar e garantir que as medidas de reparação sejam feitas.

  • Existe algum problema em fazer o acordo individual e participar do processo de reparação integral da Aedas ao mesmo tempo?

    É preciso ter muita atenção na hora de pensar em assinar qualquer documento, especialmente os que envolvem algum acordo. Normalmente, os acordos propostos pela Vale têm este efeito, de perder o direito da reparação integral.

    Mas existem situações em outros casos, como no Rio Doce, em que as pessoas atingidas conseguiram assinar acordos individuais que não tinham como efeito a perda do direito da reparação integral.

    As palavras mágicas que levaram a este efeito foram “quitação parcial”, que quer dizer que a Vale quitou, pagou – apenas parcialmente-, uma parte, mas que falta ainda uma boa parte para chegar à reparação integral.