Perguntas e respostas tira dúvidas sobre procedimento movido contra a Aedas Paraopeba
A Aedas descumpriu o Termo de Compromisso? Confira respostas para essas e outras perguntas

1 – A Aedas descumpriu o Termo de Compromisso, assinado entre as ATIs e IJs?
Não, a Aedas não descumpriu o Termo de Compromisso assinado entre as IJs e as ATIs no Paraopeba. A Cláusula 4ª do termo trata do Fundo de Reserva. Ela prevê que o fundo seja usado, estritamente, para as atividades relacionadas à execução do acordo judicial e compreende despesas destinadas ao fortalecimento institucional da assessoria enquanto entidade sem fins lucrativos, voltadas a contribuir para o desempenho de seus objetivos, sua missão, suas atividades e seus objetos gerais. O termo prevê que o fundo de reserva seja usado para o pagamento, entre outras, de despesas relativas à sua estrutura, aquisição de bens e equipamentos, prestação de serviços, impostos, taxas e despesas de pessoal, bem como custear quaisquer contingências e despesas extraordinárias. Ou seja, a Aedas não descumpriu o que está previsto no Termo de Compromisso.
2 – O que é o fundo de reserva?
Um fundo de reserva é recurso que é reservado e mantido para cobrir despesas de custo da instituição que são gerados pelos projetos em execução. No caso das ATIs do Paraopeba, o Termo de Compromisso assinado em 2023 prevê um fundo de reserva na sua Cláusula 4ª. Ele é constituído por um percentual de até 7% (sete por cento) descontado de cada parcela recebida pelas ATIs. Ou seja, não sai dos valores previstos para as atividades do Plano de Trabalho. O Termo de Compromisso também prevê que a utilização do fundo de reserva deve ser comunicada à auditoria e à CAMF, mediante apresentação de comprovantes e justificativas. A Aedas comunicou sobre a utilização do fundo de reserva dentro do prazo estabelecido, tendo feito a utilização do recurso em benefício do projeto e da execução do plano de trabalho.
3 – Por que a Aedas comprou um imóvel?
Primeiro é importante reforçar que a compra do imóvel foi totalmente dentro da regularidade e do que rege a gestão das ATIs, ou seja, o contrato firmado com as Instituições de Justiça. Além disso foi uma medida econômica, e seguiu a determinação de comunicação à CAMF e EY. O imóvel foi comprado para garantir o fortalecimento institucional, tendo em vista que o projeto demanda uma estrutura adequada do servidor. É esse servidor que deverá resguardar, em segurança, todos os dados das pessoas atingidas e sobre a reparação pelo prazo legal de, no mínimo, 10 anos após o encerramento do projeto, substituindo as despesas com o aluguel, que inclusive seriam mais caras. O imóvel foi adquirido a partir do rateio de 50% entre o Projeto Paraopeba e 50% de outros projetos, contando com recursos da mesma natureza.
4 – Para que serve a PCEAT, consultoria contratada pela Aedas?
A PCEAT é a sigla para a Política de Conduta e Ética no Ambiente do Trabalho. A Aedas contratou uma consultoria para implementar essa política de cuidado, prevenção e formação dos trabalhadores e trabalhadoras da instituição. É por meio de tais políticas que se estabelece regras de conduta e medidas para situações antiéticas e discriminações de toda natureza. Garante a prevenção, o monitoramento e o tratamento de possíveis situações antiéticas por meio de procedimentos adequados e profissionais. Além disso, a contratação também responde a obrigações legais vinculadas a normativas do Ministério Público do Trabalho (MPT). Esse compromisso não decorre apenas da lei, mas também dos objetivos e princípios da Aedas, que preza pela defesa dos direitos humanos. Importante reforçar que o fundo de reserva do Paraopeba cobre somente um percentual do contrato, vinculado ao volume do seu quadro de funcionários. O valor total também é compartilhado com recursos de fortalecimento institucional de outros projetos da Aedas.
5 – Qual papel da auditoria EY e qual tem sido o resultado dos relatórios sobre o projeto Paraopeba da Aedas?
A EY foi contratada como auditoria do juízo, em fevereiro de 2020, para realização da auditoria externa das despesas e ações previstas nos planos de trabalho a serem executados pelas ATIs no caso do Paraopeba. A auditoria não identificou irregularidades ou falta de conformidade no uso dos recursos do fundo de reserva. Além disso, o Projeto Paraopeba apresenta nível de asseguração de 99,6% de suas contas auditadas pela EY, acima da razoabilidade de asseguração que é de 80%. Isso demonstra o quanto a Aedas sempre teve compromisso com a gestão responsável dos recursos, com a legalidade, moralidade, eficiência e economicidade.
O que houve foi que, a partir de uma solicitação das Instituições de Justiça, a EY apresentou os documentos e informações da prestação de contas da Aedas, fazendo uma uma consulta às IJs sobre a interpretação e entendimento das Instituições de Justiça sobre o uso do Fundo de Reserva. A partir da consulta da EY as IJs decidiram abrir o procedimento administrativo, e não seguiram o procedimento de prestação de contas já previsto.
6 – Com a decisão das IJs, o que acontece agora?
Diante da recusa formal das Instituições em dialogar com a Aedas sobre o contrato firmado, ou seja, o Termo de Compromisso de 2023, e da publicização de um procedimento administrativo equivocado e sem respaldo nas próprias regras estabelecidas, a Aedas vem tomando as medidas legais cabíveis na defesa institucional e do direito das pessoas atingidas.
O Termo de Compromisso prevê que o procedimento de prestação de contas seguirá o rito estabelecido e firmado entre as partes em fevereiro de 2020, documento que consta nos autos dos processos do caso, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG. Portanto, esse é foro, local onde as partes acordaram que eventuais controvérsias ou questões decorrentes do termo e de sua interpretação ou execução devem ser resolvidas.
A Aedas reforça a importância do direito à ATI, o compromisso e o interesse em seguir enquanto Assessoria Técnica Independente eleita nas Regiões 1 e 2 da Bacia do Paraopeba, conforme manifestação já apresentada no processo. As equipes seguem em diálogo constante com as pessoas atingidas, e com compromisso permanente e inegociável em relação a concretização de seus direitos.
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