Dúvidas sobre o PTR: FGV responde perguntas de pessoas atingidas enviadas pela assessoria
Valor do pagamento, retroativo, comprovação de endereço informal e outras dúvidas são tema do documento.

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou nesta semana um Perguntas e Respostas com as principais dúvidas das pessoas atingidas sobre o Programa de Transferência de Renda (PTR). Os questionamentos foram enviados pela Aedas e demais assessorias técnicas e também chegaram à Fundação por email e pelo call center do PTR.
As dúvidas vão desde o valor do pagamento até a comprovação de endereço fixo para moradores de comunidades que não possuem endereço formal. As respostas divulgadas pela FGV também falam de como os familiares de vítimas fatais que ainda não recebem o PTR podem se cadastrar.
Baixe o PDF ou confira e abaixo a listagem completa das perguntas e respostas divulgadas pela FGV. Caso não encontre a resposta que necessita, faça contato pelo canal do PTR: 0800 0328022.
Qual o valor do PTR?
O valor do PTR é de 1/2 (meio) salário-mínimo por adulto; 1/4 de salário-mínimo por adolescente; e 1/8 (um oitavo) de salário-mínimo por criança. As exceções são familiares das vítimas fatais e residentes da Zona Quente, cujo valor será é 1 (um) salário-mínimo por adulto; 1/2 (meio) salário-mínimo por adolescente e 1/4(um quarto) de salário-mínimo por criança.
Posso receber o valor em uma só parcela?
O Programa de Transferência de Renda tem como objetivo garantir uma renda básica mensal aos atingidos e atingidas. Por definição constante do edital de chamamento público que orienta o Programa de Transferência de Renda, não existe a possibilidade de receber o pagamento em uma só parcela.
Quem pode ingressar no PTR?
O ingresso no PTR depende da comprovação de que em 25/01/2019 o requerente cumpria algum desses quatro critérios:
- Território Atingido: Ser residente (ou pessoa possuidora, arrendatária, parceira ou meeira que residia ou trabalhava em imóvel) da área delimitada como atingida;
- Povos e Comunidades Tradicionais (pertencer a algum povo ou comunidade tradicional da área atingida;
- Residente na Zona Quente (residente das localidades do Córrego do Feijão, Tejuco, Parque da Cachoeira e Cantagalo, Parque do Lago, Alberto Flores, Pires, Monte Cristo/Córrego do Barro, Córrego Fundo, Assentamento Pastorinhas)
- Familiares de vítimas (pais, cônjuge, filho (a) ou irmão (a).
Quem não pode ingressar no PTR?
Não podem ingressar no PTR pessoas com renda familiar total igual ou superior a 10 (dez) salários-mínimos mensais, ainda que se encaixe nos demais critérios.
Qual a duração do PTR?
Quem já estava recebendo, receberá por mais quatro anos ou será descontado o tempo que o Pagamento Emergencial estava em vigor?
O PTR não tem uma duração fixa. O que está definido é que o recurso previsto para o PTR, no total de R$4.4 bilhões, será destinado ao pagamento de beneficiários até seu final.
A previsão estimada constante do edital de chamamento público que selecionou a gestora do PTR estima uma previsão de duração por quatro anos, mas isso irá depender do número de novos beneficiários ingressantes no Programa, da reavaliação de benefícios bloqueados, negados ou quem venham a ter direito pelas regras previstas no Edital de Chamamento do PTR, de valores retroativos e/ou eventuais antecipações de parcelas.
Quem recebia o Pagamento Emergencial e atende os critérios estabelecidos no PTR, continuará recebendo até o final do programa, não havendo contagem de tempo anterior. Os valores serão pagos até esgotarem-se os recursos.
As contas bancárias que tiveram alteração nos números precisam ser atualizadas?
Os beneficiários que alteraram a conta bancária deverão enviar um email para documentosptr@fgv.br anexando:
1) foto legível de documento com o nome e CPF do titular da conta,
2) foto legível de cartão de conta ou extrato bancário que comprove a conta atual (banco, agência, número de conta, tipo de conta – corrente ou poupança);
3) de cartão de conta ou extrato bancário que comprove a conta que você deseja receber o benefício. Em caso de dependentes, é preciso anexar foto do documento com nome e CPF do(s) dependente(s) por meio do qual seja possível identificar a relação com o titular da conta, tais como certidão de nascimento ou carteira de identidade. Após enviar os documentos para e-mail documentosptr@fgv.br, você deverá aguardar a resposta e seguir as orientações recebidas no atendimento.
Como pedir a revisão do pagamento bloqueado?
O pedido de revisão deve ser feito através do Portal do PTR – www.fgv.br/ptr na área Meus Benefícios. O acesso deve ser feito pelo CPF do requerente. Será necessário atualizar dados pessoais, bancários e de residência em 25 de janeiro de 2019 e anexar os documentos solicitados que comprovem as informações prestadas. As pessoas que tiverem a inclusão no PTR negada, poderão recorrer e o recurso será analisado por uma segunda equipe, garantindo-se oportunidade de revisão.
Será pago retroativo para quem teve o pagamento bloqueado?
Aqueles que tiverem a inclusão no PTR aprovada, por definição das Instituições de Justiça Compromitentes, terão direito ao pagamento retroativo do benefício a contar de novembro de 2021, quando o Programa foi implantado pela FGV. O pagamento será feito de forma parcelada: a cada parcela do PTR paga no primeiro dia útil de cada mês, será paga uma parcela retroativa, até zerar o retroativo.
Os bairros que recebem o valor integral terão alguma redução?
O Programa de Transferência de Renda considera “Zona Quente” as localidades de Córrego do Feijão, Tejuco, Parque da Cachoeira – assim considerado também o desdobramento de Cantagalo, Parque do Lago, Alberto Flores, Pires, Monte Cristo/Córrego do Barro, Córrego Fundo e Assentamento Pastorinhas, conforme homologadas pelo Juízo. O valor do PTR para os beneficiários enquadrados nesse critério é de 1 (um) salário-mínimo por adulto; 1/2 (meio) salário-mínimo por adolescente e 1/4(um quarto) de salário-mínimo por criança.
Quando o cadastro irá começar?
Seguindo orientação das Instituições de Justiça Compromitentes, a FGV iniciou o cadastramento de novo(a)s beneficiário(a)s em fevereiro, com familiares de vítimas fatais, populações do Shopping da Minhoca e Comunidade Quilombola da Pontinha, mencionadas no Edital de Chamamento. Antes de ir para campo, a FVG trabalhou em definições, por exemplo, sobre documentação necessária para comprovação do direito ao PTR e no Manual de Aplicação dos Critérios do PTR, aprovado em janeiro de 2022, e que irá orientar o trabalho das equipes de campo.
Quando todas as regiões serão atendidas?
Para iniciar o cadastramento em todas as regiões a FGV precisa, primeiro, conhecer toda a área delimitada enquanto atingida (as poligonais). Enquanto a delimitação das poligonais não está definida, a FGV irá trabalhar em comunidades em que não haja controvérsia ou dúvida sobre o direito ao PTR, conforme cronograma a ser definido em conjunto com as Instituições de Justiça Compromitentes.
A chegada em cada uma dessas comunidades será precedida de diálogo, com informações prévias sobre o cadastro, documentos necessários e como se dará a análise, com total transparência ao processo e atendimento em locais fixos e de modo volante em todas as 5(cinco) regiões.
Como os familiares de vítimas fatais que ainda não recebem o PTR podem se cadastrar?
O/A familiar poderá fazer o cadastro junto a FGV ou por meio da AVABRUM ou diretamente junto a FGV por intermédio de formulário próprio, enviado para o e-mail familiaresnoptr@fgv.br.
De acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento e o Manual de Aplicação dos Critérios do PTR, são considerado(a)s familiares de vítima fatais: pais, cônjuges, filhos e irmãos.
O recebimento por parte de um familiar não exclui os demais membros da família, como previsto no Edital do PTR.
A FGV terá equipes nas comunidades ou o cadastro para o Programa de Transferência de Renda será apenas virtual?
A FGV possui equipes em campo para atender as 5 regiões para realizar cadastramento presencial e prestar orientações necessárias, além da base fixa e permanente no município de Brumadinho. Também está disponibilizado acesso virtual para envio de formulários e documentação, de forma a facilitar o acesso das pessoas ao programa, de acordo com cronogramas que serãoinformados à todos os territórios e comunidades.
Como a pessoa que não tem comprovantes pode se cadastrar?
O requerente que não possuir comprovantes em seu nome poderá recorrer à Composição de Entidade Familiar para comprovação. Para isso precisa apresentar documentação que demonstre quem compunha o núcleo familiar em de janeiro de 2019.
Por definição estabelecida no Edital do PTR, serão aceitos os seguintes documentos: certidão de casamento ou reconhecimento de união estável que pode ser emitida pelos Cartórios de Registro Civil, certidão de nascimento que ateste o grau de parentesco dos ascendentes (pais), descendentes (filhos e filhas) e colaterais (irmãos/irmãs) ou Declaração de Núcleo Familiar feitos em atendimentos anteriores em órgão público, tais como: CAD Único, CRAS ou SUAS, Defensoria Pública, ou qualquer outro cadastro público em que o requerente já tenha declarado as pessoas que compunham seu núcleo familiar.
No caso de trabalhadores informais, quais documentos serão aceitos para comprovar que a pessoa atingida trabalhava no território em 25 de janeiro de 2019?
As informações relativas a documentação comprobatória para ingresso no Programa de
Transferência de Renda estão dispostas no Manual de Aplicação de Critérios disponibilizado no Portal do PTR – www.fgv.br/ptr.
No que tange aos Povos e Comunidades Tradicionais, existem grupos que não possuem reconhecimento formal, mas se auto reconhecem e autodeclaram. Para esses grupos também serão aplicados os critérios de PCTs?
A FGV irá respeitar os Protocolos de Consulta aos Povos e Comunidades Tradicionais, que têm por princípio a auto identificação e auto determinação, de forma que
cada comunidade será respeitada em seu direito de definir o modelo de declaração
mais adequado a ser utilizado.
Considerando os níveis de escolaridade, a exigência de assinatura de próprio punho pode dificultar aqueles que não sabem escrever. Como a FGV vai atender as pessoas que não podem assinar?
Para esses casos a FGV irá disponibilizar outra forma de assinatura. O Manual de
Critérios é passível de modificação para atender as especificidades que se mostrarem significativas.
Existem localidades que não possuem endereço formal, o endereço é descrito de maneira genérica. Como essas pessoas comprovarão o endereço?
A FGV está dialogando com o Governo do Estado de Minas Gerais, em contato permanente com órgãos governamentais, como CEMIG e COPASA, que poderão prestar informações sobre fornecimento de documentação para comprovação de endereço.
Caso se faça necessário, visita às residências poderão ser feitas apenas em casos de divergência entre dados fornecidos e documentação apresentada.
Em relação às contas bancárias, serão aceitos bancos virtuais?
Todas as instituições bancárias cadastradas no Banco Central serão aceitas para
recebimento do pagamento do PTR.
Entreguei meus documentos à equipe de cadastramento da FGV. Irei receber o PTR?
A equipe da FGV é responsável por realizar o cadastramento. O cadastro para inclusão e a documentação passarão por análise da FGV, que encaminhará às Instituições de Justiça e aos Compromitentes a relação de deferimentos e indeferimentos de inclusões para deliberação. A partir disso, será comunicada a cada requerente a decisão sobre inclusão ou não no PTR.
Fonte: Comunicação FGV