Artigo da Equipe de PCT da Aedas trata da Assistência Social às Comunidades Tradicionais, um direito que deve ser respeitado
Foto durante festa da Consciência Negra no Quilombo de Rodrigues em Brumadinho. Foto: Felipe Cunha/Aedas

As políticas públicas de Assistência Social têm entre seus principais objetivos a promoção da equidade e do desenvolvimento social da população brasileira e a garantia de seus direitos sociais. Historicamente vulnerabilizados, os Povos e Comunidades Tradicionais possuem legislações específicas que garantem a manutenção de seus modos de vida e a dignidade de seus integrantes. No Brasil, as diretrizes destas ações se dão por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que articula diferentes unidades públicas de acolhimento social, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). 

É no CRAS que são feitos os Cadastros Únicos de Programas Sociais que reúnem informações sobre os cidadãos que acessam seus serviços. No caso de famílias em situação de vulnerabilidade social, há o encaminhamento de inscrição em benefícios sociais, como o Bolsa Família. Importante sublinhar que há, dessa maneira, um limite de renda, que não pode ultrapassar o valor de R$ 218 (Duzentos e Dezoito Reais) por pessoa. Em março deste ano, o benefício passou a contar com a Regra de Proteção, voltada para aquelas famílias onde um ou mais indivíduos passam a trabalhar de carteira assinada e o limite de renda passa a ser de R$ 706 (Setecentos e Seis Reais) por pessoa, onde a família continua recebendo, por até dois anos, 50% por cento do valor do benefício,(Bolsa Família: 2,74 milhões de famílias aumentaram a renda com trabalho e estão na Regra de Proteção — Agência Gov (ebc.com.br)). 

Povos e Comunidades Tradicionais e a prioridade enquanto populações em situação de vulnerabilidade 

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS), por meio de ações do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), estabelece uma série de diretrizes para o atendimento das especificidades dos Povos e Comunidades Tradicionais e inserção destes em seus bancos de dados. Sendo os Grupos Populacionais e Específicos (GPTE), conceito incluído no Decreto nº 11.016/2022 que os define como “grupos, organizados ou não, identificados pelas características socioculturais, econômicas ou conjunturais particulares e que demandam estratégias diferenciadas de cadastramento”.  As famílias incluídas nesta categoria são reconhecidas, a partir dos dados do CadÚnico, como aquelas com maiores dificuldades de acessar a inclusão social e com o menor patamar de renda. 

Assim, foram desenvolvidas algumas ferramentas para o auxílio na identificação destas comunidades, a exemplo do Guia de Cadastramento de Comunidades Quilombolas – Castro Único para Programas Sociais (guia-de-cadastramento-de-familias-quilombolas.pdf (mds.gov.br)), nele são apresentadas diretrizes e orientações para o atendimento não apenas no preenchimento deste, mas também para ações posteriores que atuem no cumprimento dos direitos destas comunidades. O guia indica, inclusive, a necessidade de capacitação de técnicos municipais e estaduais nesse atendimento. Conforme o guia:  

As famílias quilombolas têm o direito de serem corretamente identificadas no Formulário Principal do Cadastro Único, por meio de campo específico. É importante, pois a identificação dessas famílias possibilita sua seleção para programas sociais voltados a esse público e permite que outras políticas e programas sejam elaborados para esse segmento social específico.  

O Guia também destaca o papel dos municípios na identificação e inserção dos dados da comunidade no Cadastro Único:  

A atualização das informações sobre as comunidades quilombolas é necessária porque é a maneira mais eficaz de a gestão pública conhecer a realidade dessas comunidades e, assim, planejar políticas públicas e ações específicas para esse segmento social.  

Assim como afirma que o pertencimento é reconhecido pela auto-determinação: 

É considerada quilombola aquela pessoa que se autodetermina pertencente a esse grupo. A autoatribuição da identidade quilombola é um processo de reflexão da pessoa que pertence a um grupo historicamente constituído e que reivindica sua identidade como membro desse grupo. É ele o descendente daqueles que construíram, no passado, as comunidades de quilombos. 

Destacamos, por fim, não apenas o direito constitucional de cidadania das comunidades tradicionais, em especial as comunidades quilombolas, mas a garantia determinada pelas políticas do SUAS e diretrizes dos Ministério de Desenvolvimento Social, a partir de legislações específicas, como a citada Convenção 169 e o Decreto 6040/2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais. A Assistência Social às Comunidades Tradicionais é um direito e deve ser respeitado.  

Texto: Janaina dos Santos Moscal – Equipe de PCT