Avaliação faz parte dos estudos de avaliação de risco a saúde humana e risco ecológico (ERSHRE), realizado pelo grupo EPA

Cortejo do PCTRAMA realizado no dia do lançamento da nova edição do Protocolo de Consulta | Foto: Lucas Jerônimo/Aedas

Para os povos e comunidades tradicionais os estudos estão atrasados pois o projeto de Avaliação de Risco à Saúde Humana (ARSH) no âmbito da Saúde Pública, que prevê a participação de seres humanos na pesquisa, não considera as especificidades dos Povos e Comunidades Tradicionais (PCT) em sua metodologia, assim, desconsidera também a necessidade de atenção a participação destas comunidades a partir do processo de consulta prévia. 

Frente a isso, desde o início do trabalho do Grupo EPA em campo, a Comissão de Povos e Comunidades de Tradição Religiosa Ancestral de Matriz Africana (PCTRAMA), com apoio da Aedas, questionaram como se daria a participação dos PCTs nos estudos

Em março de 2022, a comissão PCTRAMA solicitou a indispensável garantia da participação dos PCTs desde a análise prévia do plano de trabalho, no entanto, até o momento os diálogos sobre o plano de trabalho específico têm ocorrido somente entre o Grupo EPA, auditoria, compromitentes, órgãos públicos estaduais de saúde e meio ambiente e VALE S.A., sem a participação dos Povos e Comunidades Tradicionais atingidos. O principal canal de informações tem sido os breves repasses em reunião mensal, com a empresa auditora AECOM, onde as ATIs participam exclusivamente como ouvintes.  

Em dezembro de 2023, foi disponibilizada para a ATI uma versão do plano de trabalho específico, esta já estava aprovada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), pela AECOM, bem como pelos compromitentes, conforme Ofício Compromitentes n° 431/2023. Enfatizamos que, apesar das solicitações da Comissão PCTRAMA, esta é a primeira versão do plano trabalho que as ATIs e os PCT’s tiveram acesso. 

Ainda com o Plano de Trabalho específico finalmente desenvolvido, aprovado e já em execução, o Grupo EPA segue ferindo direitos quando persiste em algum tipo de uso de um Protocolo Padrão e quando coloca o cumprimento ao artigo 6º da Convenção 169 da OIT não com diálogo e participação junto aos PCTs e sim reduzindo a Consulta Prévia, Livre, Informada e de Boa Fé a um Termo de concordância e autorização via assinatura no momento inicial da execução do plano de trabalho específico. 

A proposta de um protocolo padrão se alinha a resolução ilegal e inconstitucional da SEDESE e SEMAD de nº 01, de 04 de abril de 2022, que foi revogada em 31 de maio de 2023 fruto da luta dos Povos e Comunidades Tradicionais. 

Protocolo estabelece um conjunto de regras que devem ser seguidas pelas instituições, organizações e empresas que queiram entrar em contato com o PCTRAMA | Foto: Lucas Jerônimo

A não participação dos PCTs no processo de construção e aprovação do plano de trabalho específico, como solicitado pela Comissão PCTRAMA, gerou prejuízos para estas comunidades, não só pela negligência do direito a consulta prévia em si, mas também traz implicações metodológicas que poderiam ter sido superadas antes da aprovação do plano de trabalho, caso a consulta prévia tivesse sido garantida. 

É assim que o Grupo EPA criou um equívoco ao decidir por segmentar os Povos e Comunidades Tradicionais em três grupos, traçando diferenças no método, bem como no andamento do cronograma. A comissão PCTRAMA sente como uma violência ter sua trajetória desvinculada da territorialidade e da história colonial brasileira, além de não concordar com as diferenças metodológicas determinadas a partir dessa segmentação, como consta no plano de trabalho específico. 

Diante do cenário de persistência na não participação e negação de direitos, a comissão PCTRAMA construiu uma nota contendo solicitações de alterações no Plano de Trabalho específico. As exigências estão de acordo com o que o próprio plano de trabalho traz, onde os PCTs têm direito de solicitar alterações, sendo garantido mais um encontro para compreender os ajustes, além do respeito ao tempo que a comunidade achar necessário para se sentirem prontos e seguros para início da pesquisa. Além disso, as alterações não tocam no que está alinhado e garantido em referência as diretrizes do Ministério da Saúde para estudos de risco. 

No que toca a Assessoria Técnica Independente AEDAS, no mês de abril informamos às Instituições de Justiça que: 

1 – Os PCTs assessorados nos notificaram que, durante o contato realizado pelo Grupo EPA, os profissionais dessa instituição têm informado que a Aedas repassou os contatos pessoais das lideranças e pessoas atingidas. Isso violaria frontalmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OlT) e, por esse motivo, a Aedas reitera que não disponibilizou, em momento algum, qualquer dado das pessoas atingidas assessoradas, em respeito à Consulta Prévia Livre e Informada e à LGPD. 

2 – Fomos acionados de que o Grupo EPA estaria veiculando nos territórios que a Aedas acompanhará as reuniões de Nível 1. Solicitamos averiguação por parte do comitê de compromitentes, visto que é de conhecimento público e notório que o atual escopo das ATIs da bacia do Paraopeba se limita ao acompanhamento das atividades do Acordo Judicial de fevereiro de 2021. O Termo de Compromisso firmado com as Instituições de Justiça estabelece como tarefas prioritárias das ATls com os PCTs os Anexos 1.3 e 1.4, além do próprio Anexo I.1 (Projetos das Demandas das Comunidades). Dessa forma, a condução dos ARSH-PICT sem a garantia do direito à assessoria técnica independente e diante de um cronograma que não contempla as especificidades deste grupo carece de suspensão imediata. 

Persiste nos territórios a compreensão de que a principal irregularidade dos ARSH-PICT consiste na violação do direito à Consulta Prévia, Livre, Informada, Consentida e de Boa-fé. Metodologias adequadas e profissionais capacitados não sanam o vício de violação da consulta, que não aconteceu desde a escrita do plano de trabalho dos estudos em questão. Qualquer contato que seja realizado com as lideranças também deve seguir os Protocolos de Consulta Prévia de cada povo ou comunidade.

Qual o objetivo do ERSHRE? 

Os estudos de avaliação de risco a saúde humana e risco ecológico (ERSHRE) tem o objetivo de identificar os riscos potenciais à saúde humana e ao meio ambiente devido à presença do rejeito no Rio Paraopeba decorrente do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão. São custeados pela VALE e estão sendo executados pelo Grupo EPA em 29 municípios atingidos da bacia do rio Paraopeba. 

Os estudos estão organizados metodologicamente em três projetos e executados seguindo o andamento de 5 fases. Até o momento foi executada a “Fase I – levantamento de preocupações” dos estudos junto às comunidades não tradicionais. 

Texto: Mariane Tavares – Equipe de PCTs da Aedas