O licenciamento ambiental determina os empreendimentos que devem obrigatoriamente apresentar Estudo e Relatório de Impacto Ambiental no processo de licenciamento

Foto tirada do Quilombo Marinhos (Brumadinho) | Foto: Felipe Cunha – Aedas

A relação dos Povos Tradicionais com o Ambiente e seus Recursos Naturais é parte de suas práticas tradicionais, pois é na relação com o território que são tecidos seus modos de vida. E é a partir das relações socioeconômicas e socioambientais, Resolução nº 1/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que o Patrimônio Cultural passa a ser um tema debatido e integrado aos procedimentos de licenciamento ambiental, destacado ainda pela noção de patrimônio da Constituição Federal de 1988. Debates aonde o conceito e as formas de desenvolvimento vêm sendo cada vez mais disputados e centrais para a manutenção do ambiente e da vida.

Em nível federal os procedimentos administrativos nas políticas públicas do patrimônio cultural na relação com processos de Licenciamento Ambiental estão contidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 25 DE MARÇO DE 2015. Legislação que está entre o Direito Ambiental e os Novos Direitos do Patrimônio Cultural e tem sido pauta de debate e atualização, e que garante a proteção e salvaguarda de bens acautelados, tombados ou registrados. 

O licenciamento ambiental, que se iniciou em 1981 com a Política Nacional do Meio Ambiente e foi normatizado a partir de diversas resoluções, por exemplo, a Resolução nº 001/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), determina os empreendimentos que devem obrigatoriamente apresentar Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) no processo de licenciamento.

No contexto estadual, a Deliberação Normativa Copam nº 74, de 9 de setembro de 2004 estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização ambiental e de licenciamento ambiental, e dá outras providências.

É a Resolução nº 1/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que insere o meio socioeconômico na definição do ambiente a ser avaliado no contexto do licenciamento ambiental – o que seria reforçado pela amplitude da noção de patrimônio da Constituição Federal de 1988.

Assim, passa-se a compreender que os danos decorrentes de empreendimentos são entendidos também a partir de suas paisagens culturais, aos bens e referências da cultura brasileira e seu patrimônio cultural e natural e, portanto, das populações que as habitam.

Em 2014, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA) publicou a portaria que instituiu procedimentos administrativos de estudo e relatório do impacto ao patrimônio cultural, o Estudo Prévio de Impacto Cultural (EPIC) e o Relatório de Impacto no Patrimônio Cultural (RIPC).

O EPIC e RIPC estão atrelados ao processo de Licenciamento Ambiental no Estado de Minas Gerais, sendo etapas deste processo a partir da Portaria Portaria IEPHA Nº 52/2014 e seus anexos. E a entrega desses instrumentos é condicionante para a obtenção do licenciamento.

O anexo 2 da Portaria traz o Termo de Referência e as etapas de construção do estudo (EPIC) e do relatório (RIPC), que contam com:

I. Caracterização do empreendimento, obra ou projeto, considerando sua localização e concepção, atestando a viabilidade e estabelecendo, quando necessário, os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, no que tange ao patrimônio cultural; II.

II. Definição e diagnóstico da Área Diretamente Afetada (ADA), bem como da Área de Influência Direta (AID) e da Área de Influencia Indireta (AII);

III. Demonstração da compatibilidade do empreendimento, obra ou projeto com a legislação federal, estadual e municipal no que tange ao patrimônio cultural;

IV. Identificação de bens materiais e imateriais portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, ainda não reconhecidos pelo poder público como patrimônio cultural;

V. Identificação dos impactos no patrimônio cultural localizado na Área Diretamente Afetada (ADA), na Área de Influência Direta (AID) e na Área de Influencia Indireta (AII) do empreendimento, obra ou projeto que podem decorrer das ações de implantação ou operação;

VI. Elaboração de Programa de Proteção do Patrimônio Cultural.

No Termo de Referência há também a indicação dos itens que devem compor o Programa de Proteção do Patrimônio Cultural, que será executado pelo empreendedor conforme as indicações técnicas do RIPC.

Desenvolvimento e proteção de territórios tradicionais

Quilombo Marinhos (Brumadinho) | Foto: Felipe Cunha – Aedas

Estes instrumentos são centrais em um estado como Minas Gerais que é atravessado pela Mineração e outros tantos empreendimentos que colocam em risco permanente populações tradicionais, seus territórios e patrimônios.

Disputas e tensionamentos de conceitos centrais como natureza e cultura, desenvolvimento e preservação, seguem provocando debates sobre os rumos das sociedades na tentativa de equilíbrio da vida na terra. E estes tensionamentos tornam-se centrais na relação entre a proteção do meio ambiente e preservação e salvaguarda do patrimônio cultural e natural, e os bens que têm atribuição de valor por suas comunidades e sociedades.

Contexto em que ferramentas jurídicas como o EPIC/RIPC e outras legislações do patrimônio cultural e ambientais são articuladas e se constituem como estratégia importante na defesa de territórios tradicionais. E os Povos e Comunidades Tradicionais tem tomado a frente dessas pautas e disputas, pensando a proteção e salvaguarda de seus conhecimentos e práticas, das relações com seus territórios, seus sítios arqueológicos, referências do patrimônio material e imaterial, suas paisagens culturais e patrimônio biogenético, bens acautelados, ou seja, reconhecidos também pelo Estado, e essenciais para a permanência de suas identidades e modos de vida.


Texto: Janaina Moscal – Tecnica multidisciplinar da equipe de Povos e Comunidades Tradicionais – Aedas