As crianças também estão inseridas no contexto do rompimento da barragem, que mudou suas vidas e de seus familiares. Por isso, a participação das crianças atingidas é indispensável para a construção da reparação integral.

A campanha da Aedas “Um rompimento – quantos direitos atingidos?” vem para fortalecer os direitos das pessoas atingidas na sua diversidade, sensibilizar a sociedade para a luta por esses direitos e apoiar as pessoas que passam por processos de violência de qualquer natureza.  

Os direitos às infâncias e juventudes é um dos eixos da campanha e traz a importância do reconhecimento desses sujeitos como pessoas atingidas para que a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão seja integral e justa. Isso significa, potencializar e tornar as vozes das infâncias e juventudes propagadas e protegidas integralmente.   

Destacamos a importância do olhar para os direitos das crianças e adolescentes que tiveram suas vidas desestabilizadas pelo desastre-crime e que continuam na espera por reparação integral. Dos membros familiares cadastrados no Registro Familiar da Aedas, cerca de 26% são crianças e jovens entre 0 e 18 anos. 

“A gente tende como adulto, achar que criança é tudo igual, só que não é”

São inúmeros os danos mapeados que se vinculam à abalos contínuos à condição psicoemocional dos mais jovens, como alterações no desempenho escolar, bem como no acesso e permanência no processo de escolarização, aumento do consumo de álcool e outras drogas, abalo à saúde mental das crianças atingidas, principalmente das que são familiares de vítimas fatais, perda ou alteração da rede de proteção e sociabilidade, dentre outros.  

Para a campanha “Um rompimento – quantos direitos atingidos”, foram produzidos uma série de vídeos com entrevistas com o objetivo de visibilizar e conscientizar sobre os direitos das pessoas atingidas dentro de suas especificidades territoriais, étnicas, religiosas, geracionais e de gênero.   

Confira o vídeo “Participação: Direito das Crianças Atingidas”, com Luana Farias, coordenadora da Equipe de Pedagogia da Região 1, que fala da atuação da Aedas com as crianças atingidas dentro do processo de reparação dos danos causados pelo rompimento.

Estatuto da Criança e do Adolescente  

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990)  é um marco de defesa para os direitos das crianças e adolescentes e dispõe de leis, princípios e diretrizes de políticas públicas voltadas para a segurança e proteção integral dessa geração em desenvolvimento. 

Garantir que todas as crianças e adolescentes tenham o direito à vida, à saúde física e mental, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária é dever não somente dos pais, familiares e do Poder Público, mas de toda sociedade, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

Um rompimento – quantos direitos atingidos? 

“É importante um território livre de ameaças, para que as crianças possam ser livres e possam executar seu direito de participação e sua experiência de infância com liberdade e segurança”, afirma Luana Farias.

Luana Farias, coordenadora da Equipe de Pedagogia da Região 1

Saiba mais sobre os eixos da campanha promovida pela Aedas Paraopeba e assista aos outros vídeos já publicados acessando a página que foi elaborada especialmente para ela:

Um rompimento: quantos direitos atingidos? – Aedas (aedasmg.org) 

Texto: Felipe Cunha