Entenda a diferença entre o Pagamento Emergencial e o Programa de Transferência de Renda

Atendimento da FGV, em Brumadinho | Foto: Rurian Valentino/Aedas

Recentemente a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou no Portal PTR a aprovação, pelas Instituições de Justiça (IJs), da listagem de pessoas que receberão o Passivo do Pagamento Emergencial (PE). Na última semana, foi divulgada que a quitação das parcelas devidas será iniciada na próxima segunda-feira (10/06).

Após análise da FGV, foi constatado que 5.357 pessoas atingidas haviam sido negadas ou bloqueadas indevidamente pela Vale S.A. durante a vigência do PE. Elas receberão, de forma parcelada, os valores devidos. A FGV já iniciou o contato, através de mensagens de texto, informando sobre o resultado da análise de cada caso.

Entretanto, o Pagamento Emergencial e o Programa de Transferência de Renda possuem características e critérios diferentes. Assim, nem todo mundo que recebe o PTR terá direito ao passivo do Pagamento Emergencial.

Saiba sobre a diferença entre o PTR e o Pagamento Emergencial

Pagamento Emergencial (PE)

Características: no dia 20 de fevereiro de 2019, após o rompimento da barragem, foi garantido às pessoas atingidas o direito ao recebimento do Pagamento Emergencial mensal pela Vale S.A., como uma medida mitigatória. No primeiro ano do Pagamento Emergencial, os valores eram de um salário-mínimo por adulto, meio salário-mínimo por adolescente e um quarto do salário-mínimo por criança.

A partir de janeiro de 2020 até o seu fim (outubro de 2021), com todas as prorrogações mensais, os valores do PE foram alterados para meio salário-mínimo por adulto, um quarto do salário-mínimo por adolescente e um oitavo do salário-mínimo por criança. Esse valor só não foi reduzido pela metade para os familiares de vítimas fatais, residentes da Zona Quente e pessoas que recebiam algum auxílio da Vale S.A. (água, ração animal ou participação em algum programa de assistência da mineradora).

Critérios: o principal critério utilizado para o recebimento do Pagamento Emergencial foi o territorial. Dessa forma, tinham direito ao PE todos aqueles que moravam em Brumadinho à época do rompimento e, também, todos aqueles, dos outros municípios atingidos, que moravam exatamente até 1km da margem do Rio Paraopeba. Nesse sentido, o critério territorial do PE era mais restrito, pois você tinha que, necessariamente, estar dentro da distância de 1km.

Observação importante: o fim do Pagamento Emergencial estava previsto para outubro de 2020, mas, por meio da luta das pessoas atingidas, ele foi sendo prorrogado mês a mês até outubro de 2021 e, em fevereiro de 2021, foi assinado o acordo que estabeleceu o Programa de Transferência de Renda (PTR), que se iniciou em novembro de 2021 e que é uma conquista das pessoas atingidas.

Rio Paraopeba no município de Juatuba | Foto: Rurian Valentino/Aedas

Programa de Transferência de Renda (PTR)

Características: a partir de novembro de 2021 se deu início ao Programa de Transferência de Renda, mais conhecido como PTR, gerido pela Fundação Getúlio Vargas, que veio como uma solução definitiva do Pagamento Emergencial. Esse Programa ficou estabelecido no Anexo I.2 do acordo que foi firmado em fevereiro de 2021 entre as Instituições de Justiça, o Governo de Minas Gerais e a Vale S.A.

Os valores de pagamento do PTR são de meio salário-mínimo por adulto, um quarto do salário-mínimo por adolescente e um oitavo do salário-mínimo por criança, com exceção apenas de familiares de vítimas fatais e residentes da Zona Quente, que recebem 1 salário-mínimo por adulto, meio salário-mínimo por adolescente e um quarto do salário-mínimo por criança.

Critérios: o principal critério utilizado para o recebimento do PTR é o critério territorial. Dessa forma, todas as pessoas que moravam em Brumadinho ou, se tratando dos outros municípios atingidos, em comunidades que se encontram totalmente ou parcialmente dentro da distância de 1km da margem do Rio Paraopeba, na época do rompimento da barragem, estão dentro do critério territorial e têm direito ao recebimento do PTR. Assim, o critério territorial do PTR é mais abrangente que do Pagamento Emergencial.

Quitação do passivo do Pagamento Emergencial e diferenças entre o PE e o PTR

Quitação do passivo do Pagamento Emergencial

Na época do PE, realizado pela Vale S.A., algumas pessoas atingidas tiveram seus pagamentos negados ou bloqueados de forma indevida, ou seja, tinham o direito de receber, mas não receberam na época.

Em razão disso, em novembro de 2023, as Instituições de Justiça decidiram que as pessoas que foram bloqueadas ou negadas na época do Pagamento Emergencial, teriam seus cadastros reanalisados pela FGV e, aquelas pessoas que deixaram de receber os pagamentos de forma indevida, agora terão o direito de receberem a quitação desse valor, ou seja, a quitação do passivo do Pagamento Emergencial, que será feita pela Fundação Getúlio Vargas.

Outro ponto importante sobre a quitação do passivo, é que apenas aquelas pessoas que realizaram o cadastro na época do Pagamento Emergencial com a Vale S.A. e que estão dentro dos critérios do PE, terão direito ao pagamento desse valor.

5.357 pessoas atingidas foram negadas ou bloqueadas indevidamente pela Vale S.A | Foto: Rurian Valentino/Aedas

Diferenças entre PE e PTR

Ao realizar a reanálise dos cadastros do PE, será levado em consideração o critério territorial do PE e não do PTR. Ou seja, para ter direito ao recebimento do passivo, a pessoa tinha que morar em Brumadinho ou, se tratando dos outros municípios atingidos, morar, necessariamente, dentro da distância de 1km da margem do Rio Paraopeba. Isso significa que a sua casa precisava estar dentro dessa distância de 1km. Nessa situação, pode acontecer de pessoas de um mesmo bairro terem direito de receber o passivo (pois estão dentro da distância de 1km) e outras não (pois estão fora da distância de 1km).

Esse critério territorial é diferente daquele estabelecido para o PTR. No Programa de Transferência de Renda, a pessoa não precisa, necessariamente, morar dentro da distância de 1km, pois basta que uma parte do bairro esteja dentro da distância de 1km para que todos os moradores e moradoras tenham direito de receber. Por isso, é importante destacar que nem todos que recebem o PTR terão direito de receber a quitação do passivo do Pagamento Emergencial, pois são critérios diferentes.

Como o pagamento será feito e possibilidade de recurso

Pagamento

Na segunda semana do mês de maio, as pessoas atingidas começaram a receber da FGV um SMS (mensagem no celular) informando que a revisão do Pagamento Emergencial havia sido aprovada ou reprovada. Essa informação também foi colocada na área do beneficiário do Portal PTR, indicando quantas parcelas a pessoa terá direito de receber no processo de quitação do passivo do PE.

Além disso, foi informado que o pagamento será feito de forma parcelada, tal qual foi feito o pagamento do retroativo do PTR, ou seja, as pessoas que têm direito, receberão uma parcela normal do PTR e mais uma parcela do passivo do pagamento emergencial. A parcela do PTR seguirá sendo paga no primeiro dia útil de cada mês e a parcela do passivo do PE será paga no dia 10 de cada mês, começando em junho.

Foto: Rurian Valentino/Aedas

Recurso

Caso você tenha tido a revisão para o passivo do Pagamento Emergencial negada, mas se encontra dentro dos critérios do PE, você terá direito a entrar com um recurso, para contestar a análise da FGV. O recurso poderá ser feito tanto na área do beneficiário do Portal PTR (https://login-ptr.fgv.br/), quanto nos atendimentos presenciais da FGV.

Postos fixos de atendimento

Região 1 (Brumadinho) – Rua Vitor de Freitas, 28 – Centro, Brumadinho/MG. Horário de funcionamento: de terça a sábado, das 8h às 17h.

Região 2 (Betim) – Rua Chanceler Magalhães Pinto, 57 – Shopping Citrolândia, Betim/MG. Horário de funcionamento: de terça a sábado, das 8h às 17h.

Atendimentos nas comunidades

Confira a agenda mensal divulgada pela FGV: https://ptr.fgv.br/agenda

Contatos

Foto: Rurian Valentino/Aedas

Telefone: 0800-032-8022

Fale com a FGV (formulário)

Ouvidoria: ouvidoriaptr@fgv.br

Portal PTR

Relembre