Nesta terça-feira (1), a Vale comunicou que continuará efetuando o pagamento emergencial para os beneficiários e as beneficiárias, nos mesmos moldes atuais, em junho. De acordo com a mineradora, o pagamento pode ser prorrogado até agosto de 2021, de forma não renovável.

Conforme explica Clarissa Machado, da equipe de mobilização da Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), que presta Assessoria Técnica Independente (ATI) nas regiões 1 (Brumadinho) e 2 (Betim, Igarapé, Juatuba, Mário Campos e São Joaquim de Bicas), a medida estava prevista dentro do acordo firmado entre o Governo de Minas Gerais, a Vale e as Instituições de Justiça (IJs), assinado em 4 de fevereiro de 2021.

“O acordo previa que, caso o Programa de Transferência de Renda (PTR) não fosse implementado até fim de maio, o pagamento poderia ser prorrogado, já com os recursos destinados ao PTR. O que significa dizer que, quem recebe o emergencial, continuaria recebendo”.

Como o PTR não foi operacionalizado até o final de maio, com contratação da empresa gestora, definição dos critérios para o recebimento e decisão sobre as formas de comprovação, o pagamento continua sendo efetuado pela Vale, porém agora com os recursos que estão destinados ao Programa de Transferência de Renda. Cabe lembrar que o Programa tem até o mês de agosto para ser implementado, que é o mesmo tempo limite para a prorrogação do emergencial.

Finalizado o período de transição, que pode ir até agosto, a Vale depositará, em juízo, a quantia referente ao PTR, deduzidos os valores do pagamento emergencial e seus custos operacionais, a partir de junho de 2021. Daí em diante, a utilização dos respectivos recursos e a operacionalização dos pagamentos pelo PTR ficarão a cargo das Instituições de Justiça.