Desembargadores rejeitam recurso da Vale e confirmam direito à liquidação coletiva e à inversão do ônus da prova
As razões jurídicas para o não acolhimento dos embargos ainda não foram divulgadas. A previsão é que o acórdão seja publicado na próxima semana

Os embargos de declaração da Vale foram analisados e rejeitados por decisão unânime nesta quinta-feira, 13 de março, na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte.
O recurso da mineradora contestava a decisão dos desembargadores do TJMG, que foi favorável à liquidação coletiva dos danos individuais homogêneos causados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, determinou a inversão do ônus da prova, e reconheceu a legitimidade das Instituições de Justiça no processo de reparação.
Segundo a Vale, a liquidação coletiva não é uma medida adequada para aferir os danos individuais. A mineradora argumenta contra a representação dos atingidos pelas Instituições de Justiça, e afirma que cada atingido deve ingressar com pedidos individuais na justiça para identificar e valorar os danos sofridos, bem como comprovar sua condição de atingido.
A Vale segue buscando formas de invalidar o processo de liquidação coletiva dos danos individuais homogêneos das pessoas atingidas pelo rompimento, sob o argumento de que o Termo de Compromisso identificou os danos e estabeleceu formas de indenização, tendo a empresa já cumprido com suas obrigações.
“Os argumentos da empresa não se sustentam na prática, razão pela qual os desembargadores têm reiteradamente negado provimento aos seus recursos em suas incansáveis tentativas de negar o direito das pessoas atingidas”, pontuou André Cavalcante, coordenador da equipe de Estratégias Jurídicas da Reparação da Aedas.
Os embargos de declaração apresentados pela Vale foram rejeitados por decisão unânime dos Desembargadores. As razões jurídicas para o não acolhimento dos embargos ainda não foram divulgadas. A previsão é que o acórdão seja publicado na próxima semana. Assim que for disponibilizado, comunicaremos com mais profundidade os motivos que fundamentam os votos dos desembargadores.
Este julgamento representa mais uma vitória da luta das pessoas atingidas na busca pela reparação integral dos seus direitos.
É importante ressaltar que a mineradora Vale ainda pode recorrer dessa decisão.

Pessoas atingidas e representantes da Aedas estiveram presentes. Foto: Isis de Oliveira/Aedas
Relembre
Em outubro de 2024 ocorreram duas sessões de julgamento do recurso da Vale contra a decisão de primeira instância do Juiz Dr. Murilo de Abreu, que autorizou a fase da resolução dos danos individuais homogêneos, reconheceu a legitimidade das Instituições de Justiça para representar as pessoas atingidas nessa fase do processo, autorizou a ampliação das perícias, e determinou a inversão do ônus da prova.
Os desembargadores negaram provimento ao recurso da Vale e mantiveram a decisão de Dr. Murilo reconhecendo o direito à liquidação coletiva dos danos individuais homogêneos e à inversão do ônus da prova. Para o desembargador Relator Leite Praça, a inversão do ônus da prova é uma medida que facilita a defesa dos atingidos diante da evidente superioridade técnica e financeira da empresa poluente.
Texto: Isis de Oliveira e Felipe Cunha (Comunicação), e David Souza (Estratégias Jurídicas da Reparação)
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