O documento pede também a não redução dos valores e é assinado por mais de 50 comunidades atingidas e comissões das 5 Regiões da Bacia
Foto: Arquivo Aedas

Comissões de Atingidos e Atingidas das Regiões 1, 2, 3, 4, 5, o Movimento dos Atingidos por Barragens e outros grupos auto-organizados solicitaram, via ofício conjunto, que não ocorra redução no valor das parcelas do PTR (Programa de Transferência de Renda) a partir de março de 2025 e que haja continuidade do PTR ou que seja implementado um novo auxílio emergencial, que tenha duração até a reparação ser concluída.

O ofício foi enviado nessa terça-feira (18) a membros do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), ao Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (NUCARD) e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais  (CAO-Cimos) – Ministério Público do Estado de Minas Gerais.  

Em novembro de 2024, a Fundação Getúlio Vargas divulgou no Portal PTR que, a partir de março de 2025, haveria redução de 50% no valor das parcelas do PTR para todas as pessoas atingidas, com exceção apenas de crianças, adolescentes e familiares de vítimas fatais. Além disso, a FGV confirmou que a previsão de duração do Programa continuaria sendo até março de 2026.  

Apesar de estabelecer a possibilidade de uma redução do valor das parcelas nos últimos meses de duração do PTR, o Edital de Chamamento Público do PTR apontava que a redução ocorreria gradualmente, “como forma de evitar a interrupção abrupta do pagamento” (p. 19).  

O Edital também aponta um cenário de redução gradual nos últimos 6 meses de duração do Programa, iniciando com uma redução de apenas 10% do valor da parcela mensal. No ofício, as pessoas atingidas criticam como a redução do valor se deu na prática.  

“Ora, é nítido que o que foi divulgado pela FGV para ocorrer a partir de março de 2025 vai em desencontro ao que o próprio Edital de Chamamento Público estabeleceu, se tratando de uma redução abrupta do valor das parcelas do PTR e que trará um impacto devastador na vida das pessoas atingidas que se utilizam desse dinheiro para pagar contas básicas, como aluguel, alimentação e remédios”, dizem as pessoas atingidas no ofício

Acesse o ofício no link abaixo: 

Reparação incompleta 

O ofício relembra o caráter mitigatório do PTR, garantindo respeito aos direitos fundamentais das pessoas atingidas até o restabelecimento das condições de vida e de produção. 

“Falar em redução do valor das parcelas ou em encaminhamento para o fim do Programa em um contexto de reparação incompleta (e em algumas esferas inexistente), como o atual, em que as pessoas ainda estão longe de terem seus meios de vida reestabelecidos, é caminhar para um cenário de consequências devastadoras para todos os atingidos e atingidas, especialmente para os grupos mais vulneráveis” 

Direito garantido em lei federal 

O ofício também menciona o que é estabelecido na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). A PNAB estabelece em seu artigo 3º, VI, que deve haver: “auxílio emergencial nos casos de acidentes ou desastres, que assegure a manutenção dos níveis de vida até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes”.