Após quase seis anos do rompimento que atingiu Barra Longa, as famílias atingidas apontam que o caminho justo é a reparação integral, com medidas de mitigação, restituição, compensação, indenização com Dano moral, reabilitação, satisfação e não repetição. Da forma que o processo vem sendo conduzido, o tempo não conta a favor dos atingidos, pelo contrário.
Os desastres não são naturais, eles atuam em um contexto onde é necessário situar a pobreza, desigualdade e vulnerabilização como fatores que impedem a participação livre das vítimas. A desistência dos direitos não acelera a reparação. Na verdade, transforma o processo em um ciclo vicioso que parte do desastre e se renova no agravamento das suas consequências.
Neste sentido, os atingidos de Barra Longa defendem que o tempo não fique a favor das mineradoras e contra os atingidos, por isso, propõem uma multa por tempo. Na matriz construída e judicializada pelos atingidos, o acréscimo tempo será calculado automaticamente, atribuindo 1 salário mínimo por mês, desde o rompimento.
