Prazo começou a contar nesta quarta (16). A definição de quem será o relator do recurso, marcada para o dia 22 de outubro, foi cancelada em razão de manifestação da mineradora, sem indicação de nova data

Manifestação em frente ao TJMG em defesa do Auxílio Emergencial | Foto: Felipe Cunha/Aedas

As associações autoras da Ação Civil Pública que pede a criação de um novo auxílio emergencial na Bacia do Paraopeba entraram com pedido de manutenção do julgamento da ação do dia 22 de outubro. A data do julgamento havia sido adiada após movimentação da mineradora Vale no processo.   

A vice-presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já respondeu, nessa quarta, dia 15 de outubro, e mandou intimar a Vale a responder em 48h porque está pedindo o adiamento do julgamento virtual, do conflito de competência que vai decidir qual turma de desembargadores ficará responsável por acolher e analisar a ação referente ao novo auxílio emergencial.  

A ação está parada no Tribunal desde 24 de abril, quando foi acatado um recurso da mineradora Vale contra a decisão da 1ª Instância. 

Para as associações, “as pessoas atingidas não têm condições de esperar” diante do fim do Programa de Transferência de Renda (PTR), cujo último pagamento foi finalizado neste mês de outubro, com um cronograma de parcelas retroativas que também se encerram neste mês. 

Assinam a Ação a Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), a Associação da Comunidade Cidade Satélite (ASCOTÉLITE), o Instituto Esperança Maria e a Prefeitura de Brumadinho. 

Próximos passos 

Até o momento, a audiência anteriormente agendada para o dia 22/10 foi cancelada, sem a definição de nova data, contrariando o entendimento de que o julgamento do conflito de competência é medida urgente e de grande impacto social, tendo em vista que a indefinição do órgão competente para julgar impede a análise do recurso principal em que se discute a manutenção ou suspensão da decisão que autoriza a instituição de novo auxílio emergencial até o restabelecimento das condições de vida das pessoas atingidas. 

Na tarde de ontem (15), o Desembargador responsável pelo caso concedeu prazo de 48h para a Vale justificar a oposição ao julgamento virtual, tendo em vista que não há previsão legal para sustentação oral em julgamento de conflito de competência. 

Acesse os documentos clicando nos links abaixo:

Saiba mais na matéria abaixo: 

O processo judicial que discute a possibilidade de estabelecimento de Novo Auxílio Emergencial para as populações atingidas pelo rompimento da barragem de Córrego do Feijão, de propriedade da Vale S.A., na Bacia do Rio Paraopeba, ganhou novos capítulos durante a última semana. 

Após a comunicação, por parte da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e das Instituições de Justiça (IJs), do encerramento do Programa de Transferência de Renda (PTR) no mês de outubro de 2025, as comunidades atingidas veem agravada a situação de extrema vulnerabilidade econômica e social à qual foram submetidas. 

Diante desse cenário, as associações que representam os atingidos e as atingidas no processo do Novo Auxílio Emergencial, manifestaram-se nos diferentes recursos ligados ao processo que corre no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), denunciando que o fim do PTR irá deteriorar a condição de vida das famílias atingidas pelo rompimento da barragem de Brumadinho, violando o direito à subsistência e à dignidade humana. Afinal, o programa era essencial para cerca de 160.000 (cento e sessenta mil pessoas) que dependiam dele para suprir suas necessidades básicas e garantir a devida participação no processo de reparação integral ainda em curso. 

Além disso, demonstram que a Vale S.A. estaria atrasando e descumprindo as obrigações assumidas no Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), executando de maneira lenta os projetos socioeconômicos e socioambientais, buscando a conversão de diversas obrigações de fazer em obrigações de pagar, o que tem causado atrasos, bem como isenta a mineradora de honrar compromissos, repassando essa responsabilidade para terceiros. 

Outros pontos destacados pelas associações em relação às atitudes de Vale são os atrasos, a prorrogação do prazo de recuperação ambiental mais de uma década após o rompimento, e a resistência da empresa na construção da matriz de danos e reconhecimento, necessária à indenização individual dos atingidos. 

Nesse sentido, foi reforçado o pedido de aplicação da Lei Federal nº 14.755/2023, a Política Nacional dos Atingidos por Barragens (PNAB), em razão da permanência dos danos e da vulnerabilidade das famílias, para que seja garantido o direito ao auxílio emergencial previsto na lei até que as condições de vida sejam restabelecidas. 

Esse direito, aliás, é autônomo, superveniente e não vinculado ao AJRI, devendo ser reconhecido no caso das comunidades atingidas, por força de lei federal e tratados de direitos humanos, como também defendem o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), cujo entendimento é de que o auxílio é independente do PTR e visa mitigar violações continuadas de direitos; e o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), por meio da Recomendação nº 08/2025, que reforçou a obrigação de aplicação imediata da PNAB e do direito ao auxílio emergencial. 

Para tanto, as associações solicitam ao Tribunal a apreciação urgente da tutela antecipada no Agravo Interno nº 1.0000.25.106323-6003, a revogação do efeito suspensivo concedido ao Agravo de Instrumento da Vale S.A. (1.0000.25.106323-6001), o restabelecimento da decisão de 1ª instância, que determinou o pagamento do auxílio emergencial previsto na PNAB até que as condições de vida dos atingidos sejam equivalentes às anteriores ao rompimento. 

O que as comunidades atingidas desejam e as associações solicitam é que o Tribunal restabeleça, com urgência, o pagamento do auxílio financeiro emergencial, com base na PNAB, em razão do fim do PTR e da continuidade dos danos e violações de direitos humanos. 

Entretanto, a análise desses recursos, e o julgamento do Conflito de Competência, podem ser prejudicados por uma manifestação da Vale, feita hoje (10/10), requerendo a modificação da sessão de julgamento, de virtual, como estava estabelecido, para presencial. 

Relembrando que o Conflito de Competência é a análise para saber qual desembargador deverá ser o relator dos casos que dizem respeito ao Novo Auxílio Emergencial. A 1ª Seção Cível do TJMG irá julgar, de forma definitiva, quem será o desembargador competente para conduzir o caso. Esse julgamento já estava com data e horário marcados: no dia 22 de outubro de 2025, às 8h, em Belo Horizonte. 

Todavia, com essa petição, a Vale pode inviabilizar que o julgamento ocorra na data marcada, prorrogando ainda mais o sofrimento e o desamparo da população atingida diante a previsão do fim do programa em outubro de 2025. Esse é um risco que foi apresentado pelas associações desde março de 2025, mas que diante dos sucessivos recursos e atrasos poderá deixar milhares de pessoas atingidas em agravamento das vulnerabilidades decorrentes do rompimento ao longo de todos os municípios da Bacia do Paraopeba. 

Destaca-se, por fim, que o município de Brumadinho e as associações de defesa dos direitos das pessoas atingidas também manifestaram no processo requerendo a manutenção da audiência no formato virtual, por entenderem não haver prejuízo por ser uma decisão de caráter técnico e processual. Isto porque, não existe previsão legal que autorize o pedido de sustentação oral em julgamentos que versam sobre conflito de competência. Ambas consideram que o pedido da Vale de alteração da forma de julgamento configura medida protelatória, que objetiva atrasar ainda mais o prosseguimento do julgamento do agravo de instrumento, agravando a situação de vulnerabilidade econômica para milhares de pessoas atingidas ao logo de toda a Bacia do Paraopeba. 


Texto: Estratégias Jurídicas da Reparação (EJR) 


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