Desembargador reconheceu a gravidade da causa, não considerou justificativa da Vale e reinseriu o processo na pauta da sessão virtual da próxima quarta-feira

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou para a próxima quarta-feira, 22/10, a sessão que vai definir qual turma de desembargadores será responsável por julgar a Ação Civil Pública que pede a criação de um novo auxílio emergencial para a população atingida da Bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias. 

Na tentativa de tentar atrasar o andamento processual a mineradora havia se manifestado contra a realização do julgamento em formato virtual, sob argumento de exercer prerrogativa processual prevista no regimento interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O conflito de competência discute qual desembargador deve julgar o recurso relacionado ao novo auxílio emergencial.  

Em sua decisão, o desembargador afirmou que, embora não se desconheça o direito da parte de se opor ao julgamento virtual, “no caso concreto, em razão da natureza e gravidade da causa, bem como diante das manifestações dos demais interessados pela manutenção do feito em pauta virtual, e inexistindo qualquer prejuízo, por se tratar de julgamento restrito à definição da competência, indefere-se o pedido de inclusão em pauta presencial”. 

Na própria manifestação, a Vale reconheceu expressamente que “tem ciência da ausência de previsão legal de sustentação oral em sede de conflito de competência”, o que reforça a inexistência de fundamento jurídico para o pedido.  

Com a decisão, o processo segue para julgamento no dia 22 de outubro, permitindo o andamento regular da definição sobre quem deve julgar o recurso. O desfecho é fundamental para viabilizar a análise e a decisão sobre o novo auxílio emergencial, medida essencial à reparação das pessoas atingidas, especialmente diante da finalização do Programa de Transferência de Renda.   

Resposta intimação:

Despacho:

Próximos passos 

Após decisão sobre quem julgará, será dado andamento ao recurso principal em que se definirá sobre a instituição ou não do auxílio emergencial até o restabelecimento das condições de vida das pessoas atingidas.  
 
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