Ontem (29/10), Associações de pessoas atingidas, por intermédio dos seus advogados, protocolaram a complementação do pedido de garantia de Auxílio Emergencial

Na última terça-feira (29/10), a Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), a Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e o Instituto Esperança Maria (IEM), por intermédio dos seus advogados, protocolaram a complementação do pedido de garantia de Auxílio Emergencial e/ou do Programa de Transferência de Renda (PTR).
Relembre
No dia 14 de março de 2025, centenas de pessoas atingidas se organizaram em luta pela garantia de direitos, em especial a garantia do auxílio emergencial e/ou suspensão do corte do Programa de Transferência de Renda (PTR). Nessa data, que também é o dia de luta das pessoas atingidas por barragens, foi protocolado um pedido de urgência para que a Vale pagasse o necessário para reverter o corte do Programa de Transferência de Renda ou que fosse criado um novo Auxílio.
Na decisão de primeira instância, o juiz Murilo de Abreu reconheceu a urgência do pedido e determinou que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) apresentasse os valores necessários para a continuidade do Programa até 2026, conforme havia sido delimitado no Termo de Referência lançado após a assinatura do Acordo de Brumadinho em 2021. Além disso, a decisão também determinou que a Vale S.A. depositasse 1/3 do valor informado pela FGV em juízo, e informou que haveria 15 dias úteis de prazo para que o pedido de urgência pudesse ser complementado com novos argumentos. Tal complementação foi encaminhada ontem pelos advogados que acompanham o caso.
O que tem de novidade na complementação?
A complementação da Ação Civil Pública foi subsidiada de vários documentos e estudos, inclusive, estudos produzidos pelas ATI’s que acompanham as cinco regiões ao longo dos seis anos desde o rompimento. São quase 100 páginas sem considerar os anexos, que demonstram, além da necessidade da manutenção do auxílio emergencial, considerando a Política Nacional dos Atingidos por Barragens (PNAB), também a ausência da devida reparação integral.
Os pedidos incluíram a criação de um novo Auxílio Financeiro Emergencial de pelo menos um salário mínimo e/ou prorrogação do PTR com suspensão do corte para a Bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias, sendo garantido o pagamento até o ano de 2031, ano que a Vale S.A. apresenta em seus relatório como o prazo final da reparação. Oportunidade que deverá ser avaliada a manutenção do auxílio, a partir do resultado de um atestado técnico da reparação integral. Ainda, subsidiariamente, ou seja, caso não sejam atendidos os pedidos anteriores, a efetivação do Termo de Referência para a continuidade até o ano de 2026.
Essa ação é de ampla complexidade jurídica e, além do pedido principal, trouxe a necessidade da participação efetiva da população atingida no processo, respeitando a necessidade de protocolo de consulta, quando necessário, e o acompanhamento das ATI’s para a garantia da devida participação informada; a prestação de informações detalhadas sobre os dados entregues pela mineradora a FGV das pessoas que recebiam o Auxílio Emergencial (anterior ao PTR); os resultados das biópsias dos peixes encontrados mortos na Bacia do Paraopeba e a inversão do ônus da prova. Tudo isso pode ser conferido no documento abaixo:
E o recurso que a Vale interpôs da primeira decisão?
A mineradora recorreu da primeira decisão, sobre apenas o pedido de urgência e, após um breve conflito de competência, o pedido em sede de recurso foi julgado pela 18ª Vara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na decisão sobre o recurso a Desembargadora Maria Dolores reconheceu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão de primeira instância e intimou os órgãos que assinaram como compromitentes no Acordo a se manifestarem em até cinco dias úteis, bem como pediu que a FGV apresentasse memória de cálculo detalhando como chegou nos valores necessários para manutenção do PTR e os despendidos até o momento, também com o prazo de cinco dias. A desembargadora entendeu que precisaria de mais informações para se manifestar completamente sobre o recurso.
Próximos passos
A partir da complementação do pedido a Vale S.A poderá responder a complementação feita na ação principal (primeira instância) e as associações, por sua vez, ainda tem um prazo para apresentar impugnação aos argumentos trazidos na contestação apresentada pela mineradora anteriormente. Após, seguirá o trâmite processual de produção de provas até o momento que o Dr. Murilo de Abreu (juiz responsável pelo caso na primeira instância), poderá chegar a uma sentença final. No que diz respeito ao recurso, é preciso aguardar as manifestações solicitadas pela desembargadora Maria Dolores para que ela possa se manifestar completamente sobre o pedido da Vale.
Texto: Equipe Estratégias Jurídicas da Reparação / Aedas.