A Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas) reafirma seu compromisso com a luta e os direitos da população atingida por barragens. No contexto do assessoramento das Regiões 1 e 2 da bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias, traz seu posicionamento em torno da notificação enviada pelas Instituições de Justiça (IJs) e da petição protocolada aos autos da Ação Civil Pública da data de ontem (18/07/2025).

A última notificação recebida em 16/06/2025 por esta Assessoria tinha prazo até o dia 16/07/2025 para aceite. Esse aceite deveria acontecer a partir da assinatura de um Termo Aditivo ao Termo de Compromisso que regula o atual trabalho das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) na bacia do Paraopeba. Entretanto, o valor apresentado no documento para o assessoramento das regiões 1 e 2 na execução do Anexo I.1. é gravemente insuficiente. Segundo o documento “A execução dos serviços deverá ser realizada mediante o valor máximo de R$ 17.873.511,33 (dezessete milhões, oitocentos e setenta e três mil, quinhentos e onze reais e trinta e três centavos), conforme estudo técnico da CAMF.”

A decisão constante na notificação do MPMG, DPEMG e MPF, bem como o valor nela apresentado se baseiam em estudo, com graves inconsistências, feito pela Coordenação de Alinhamento Metodológico e Finalístico (CAMF), com análise financeira fixada em abril de 2025, a título de “complementação de recursos financeiros”. O estudo não evidencia ou reflete nem o direito das pessoas atingidas, nem a execução do Anexo I.1. Ou seja, essa é uma decisão que não se ampara em fundamentos que dialoguem com o direito das pessoas atingidas à Assessoria Técnica Independente.

O problema em torno da fixação de recursos suficientes para o trabalho da Assessoria Técnica Independente não é novo. Desde o início do trabalho das ATIs e em diversas oportunidades, como a reunião com as IJs ocorrida em 18 de junho de 2025, a Aedas tem afirmado a importância do estabelecimento de diretrizes e parâmetros que possam estimar com referência técnica e jurídica esses recursos. Essas diretrizes, por sua vez, precisam ser compatíveis com a realidade dos territórios assessorados, as ações esperadas e as próprias metas de execução estabelecidas pelas Instituições de Justiça.

Por isso, em todas as oportunidades de diálogo a Aedas se posicionou nesse sentido, inclusive solicitando às Instituições de Justiça que o estudo da CAMF fosse refeito. Entendemos ser fundamental parametrizar recursos e estrutura adequada para viabilizar que o direito de participação e acesso das comunidades atingidas das Regiões 1 e 2 seja de fato concretizado, como prevê o próprio Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI) de 04/02/2021, na cláusula 5.1.

Mesmo diante das graves inconsistências indicadas pela Aedas, as Instituições de Justiça insistiram para que as Assessorias Técnicas Independentes chegassem a um consenso sobre a alocação entre elas dos R$ 62.526.696,28 (sessenta e dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos), definidos para a execução da ATI no Anexo I.1 para toda a bacia, em uma nítida transferência de responsabilidades.

No nosso entendimento e posicionamento, tal transferência não se sustenta em absoluto, já que não são as ATIs que cuidam das decisões que estabelecem parâmetros de reparação, embora seja fundamental sua contribuição. Esta função, ou seja, as decisões sobre a destinação dos recursos para as ATIs é de responsabilidade e competência das IJs, amparadas pela contribuição técnica de uma coordenação metodológica, em escuta e diálogo com as pessoas atingidas e as ATIs. Acontece que os próprios parâmetros/metas de execução foram estabelecidos na notificação e sequer considerados em estudo anterior da CAMF. Ainda pior é o fato de implicar a Aedas em um contexto em que facilmente poder-se-ia incidir e repercutir no mérito sobre a estrutura necessária a ser garantida para participação das Regiões 3, 4 e 5.

Por fim, no dia 16 de julho de 2025, em última reunião ocorrida pela busca de uma solução em relação à garantia do direito das pessoas atingidas das Regiões 1 e 2, as Instituições de Justiça reafirmaram o valor insuficiente apresentado há um mês. No mesmo momento, também foi determinado que as ATIs deveriam manifestar o aceite a esses termos. Diante desse impasse, a Aedas reafirmou o que já vinha fazendo em todas as oportunidades: o valor apresentado não consegue garantir a participação e acesso das pessoas atingidas das Regiões 1 e 2, bem como o alcance das metas colocadas. Ou seja, fere o acesso à justiça e reparação da população atingida.

Na mesma ocasião também foi afirmado pelas Instituições de Justiça que a natureza da mesa constituída configurava uma “conciliação e negociação” junto das Assessorias Técnicas Independentes, contrariando o entendimento da Aedas de que se consistia numa mesa de diálogo e busca de soluções justas e alternativas diante do que estava posto na notificação. Assim, em atendimento aos princípios da Centralidade do Sofrimento da Vítima, da Transparência e da Participação Informada, a Aedas não poderia prosseguir negociando ou concordando com propostas cuja finalidade de participação, acesso e atendimento das pessoas e comunidades atingidas estivesse prejudicada, bem como permeada pela concepção de negociação sem a participação dos titulares do direito.

É por esses motivos que a Aedas se manifestou, ainda dentro do prazo estabelecido, pela impossibilidade de assinar o Termo Aditivo que, em termos concretos, não viabiliza a aplicação dos princípios da Equidade, Razoabilidade, Transparência e Acesso à Justiça. Lamentamos profundamente o ocorrido em um momento de grande centralidade para as comunidades atingidas na busca pela reparação dos danos coletivos, certos de que existem caminhos frutíferos para a garantia desses direitos.

A Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social permanece aberta aos diálogos com toda a sociedade, Instituições de Justiça, e demais órgãos e instituições responsáveis pelo acompanhamento da reparação. Sem diálogo não há construção de caminhos.

Permaneceremos realizando o trabalho de assessoramento técnico independente nas comunidades atingidas das Regiões 1 e 2, uma vez que atendemos ao Termo de Compromisso vigente até janeiro de 2026, bem como a uma decisão judicial em relação ao Plano de Trabalho do Processo. Manifestamos e reiteramos que queremos assessorar a execução do Anexo I.1, com condições e estrutura adequadas.

Por fim, reafirmamos que seguiremos ao lado das comunidades atingidas defendendo seus direitos, inclusive o direito à ATI previsto na PEAB (Lei Estadual nº 23.795, de 15 de janeiro de 2021) e PNAB (Lei Federal nº 14.755, de 15 de dezembro de 2023). Também há disponibilidade para todos os diálogos que possam garantir a participação e reparação das Regiões 1 e 2, territórios atingidos que a Aedas tem a honra de ter sido eleita para assessorar.

O Rio ainda corre, o povo ainda luta!

Belo Horizonte, 19 de julho de 2025.