No dia 18 de agosto de 2022, as Instituições de Justiça – a saber, Defensoria Pública de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais e Ministério Público Federal-, apresentaram uma proposta para dar início à fase de liquidação dos danos individuais homogêneos, sofridos pelas pessoas atingidas, em decorrência do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, operada pela Vale S.A., em Brumadinho.

A petição (nome dado ao documento com a manifestação das partes em um processo judicial) apresentada ocorre em resposta à decisão proferida, em 26 de julho, pelo juiz de direito da 2° Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, o senhor Elton Pupo Nogueira. Na ocasião, o magistrado, no âmbito das Ações Civis Públicas movidas contra a Vale S.A., havia requerido às Instituições de Justiça que se manifestassem acerca do interesse e das condições para se iniciar a fase de liquidação e, posteriormente, a fase de execução dos danos individuais homogêneos, isto é, daqueles danos sofridos por cada pessoa atingida, individualmente considerada, mas em decorrência de uma mesma causa comum, o desastre sociotecnológico.

É preciso recordar que a mineradora Vale S.A já havia sido condenada, no curso das mesmas Ações Civis Públicas, a reparar todos os danos decorrentes do rompimento. A sentença, proferida em julho de 2019, tornou incontroversa a sua responsabilidade de promover a reparação de todos os danos, ou seja, tanto os danos individuais homogêneos, quanto dos danos coletivos e difusos.

Apesar do Acordo Judicial celebrado em fevereiro de 2021, os danos individuais, como se sabe, não foram objetos dessa negociação, permanecendo quanto a eles a necessidade de se chegar a uma solução jurídica para a sua efetiva e justa reparação.

Com a petição apresentada pelas Instituições de Justiça, inicia-se a fase de liquidação, isto é, o caminho no curso do processo judicial que criará as condições para que cada pessoa atingida possa receber, individualmente, a indenização que lhe é de direito, correspondente aos prejuízos materiais e violações imateriais que tenham sofrido.

A solicitação das IJs é que a fase de liquidação determine: 1) a lista dos danos individuais a serem indenizados; 2) a valoração correspondente a cada um desses danos; 3) os critérios e formas de comprovação relativos ao reconhecimento das pessoas atingidas e dos danos sofridos. Com a finalidade de criar os procedimentos e metodologias adequadas à realização desse fim, as Instituições de Justiça indicaram que será contratada uma perícia técnica e imparcial.

Conjuntamente, a petição das Instituições de Justiça também requereu que fosse assegurada às comunidades atingidas o direito à participação ativa e informada, o direito de receberem o apoio de suas Assessorias Técnicas Independentes, bem como que as mesmas atuassem como Assistentes Técnicos do Ministério Público e da Defensoria Pública neste momento de liquidação de sentença. Dessa forma, a Aedas, o NACAB e o Instituto Guaicuy deverão trabalhar durante toda a fase de liquidação, na construção das provas em favor dos legítimos interesses e posições das pessoas atingidas, buscando-se com isso assegurar o direito ao devido processo legal coletivo.

Nesse sentido, destacamos um trecho da manifestação das IJs no processo: “é inegável que as pessoas atingidas necessitam participar da formação das provas a serem produzidas pela perícia, sendo que, para tanto, precisam estar acompanhadas de suas respectivas assessorias técnicas independentes, de forma a atenuar a desigualdade técnica e informacional em relação à causadora dos danos”.

Por fim, vale ressaltar que caberá ao juiz definir qual será efetivamente a solução e os caminhos adotados no processo judicial para se alcançar a indenização justa e efetiva das pessoas atingidas.