MPMG afirma que Novo Auxílio não faz parte do Acordo Judicial, mas é uma medida necessária para proteger as pessoas atingidas até que suas condições de vida sejam restabelecidas

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O parecer apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no exercício de sua função de fiscal da lei, foi favorável ao pedido das pessoas atingidas para o pagamento de um Novo Auxílio Emergencial, a ser custeado pela poluidora-pagadora Vale S.A., uma vez que as condições anteriores ao desastre-crime ocorrido em Brumadinho ainda não foram restabelecidas, tampouco foi concretizada a reparação integral dos danos.

Esclareceu que o conceito de reparação integral da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) inclui tanto a restituição material, como a restituição de direitos, e que esse conceito também é compartilhado pela ONU na Resolução 60/147, intitulado “Princípios básicos e diretrizes sobre o direito das vítimas de graves violações dos padrões internacionais de direitos humanos e violências graves do Direito Internacional Humanitário para interpor recursos e obter reparos“.

Na manifestação, o Parquet (Ministério Público) fundamenta a concessão do novo auxílio nas Leis das Políticas Nacional e Estadual dos Atingidos por Barragens (PNAB e PEAB), bem como na aplicação das normas de direito internacional ao caso concreto, com a incidência dos princípios da centralidade da vítima e pro homine – “consagrado no art. 29 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) — como vetores interpretativos indispensáveis à efetivação de direitos fundamentais”.

De acordo com o Procurador de Justiça, “a implementação do auxílio emergencial com base nos parâmetros estabelecidos pela Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), por representar resposta mais eficaz e protetiva diante da realidade enfrentada pelas vítimas. Afirmou ainda que a redução dos valores pagos pelo Programa de Transferência de Renda (PTR) agrava demais a situação das pessoas atingidas “especialmente num cenário em que não se tem perspectivas próximas de efetivação dos programas de recuperação socioeconômica e socioambiental da Bacia do Paraopeba, bem como, do processo de liquidação coletiva de danos individuais”.

Por fim, manifestou pela manutenção da decisão recorrida que concedeu a tutela de urgência para determinar que a mineradora Vale S.A. “realize o pagamento de auxílio emergencial até que a população atingida alcance condições equivalentes às precedentes ao rompimento das barragens da Mina do Córrego do Feijão” e pela não aceitação do recurso interposto pela mineradora.

O Município de Brumadinho solicitou a sua habilitação em defesa do auxílio emergencial e afirmou que: “Eventual interrupção do PTR significa interromper a dignidade de quem ainda vive os efeitos do crime, especialmente nas áreas mais afetadas, como a Zona Quente de Brumadinho, onde os impactos sociais, ambientais e econômicos são mais intensos e persistentes”.

Leia o parecer na íntegra

Próximos passos

Os processos do agravo interno e do agravo de instrumento foram incluídos na pauta de julgamento, por videoconferência, para o dia 25 de agosto (25/08/2025), apesar da oposição das associações ao julgamento virtual.


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