A manifestação fixa a relatoria dos recursos relacionados ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, no Desembargador André Leite Praça, da 19ª Câmara Cível.

Foto: Reprodução | Aedas

A Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa de Direitos Difusos e Coletivos publicou ontem (11/09) uma manifestação reconhecendo a competência do Desembargador Leite Praça com base no artigo 79 do Regimento Interno do TJMG para julgar recursos relacionados ao rompimento da barragem em Brumadinho. O Juiz prevento é aquele que primeiro recebe recurso derivado de um mesmo ato, fato ou relação jurídica tem competência para julgar os demais que apresentam pedido ou causa de pedir em comum. Essa regra é importante para evitar decisões conflitantes sobre mesmo assunto. 
 
O conflito foi suscitado pelo Desembargador Manoel dos Reis Morais, da 1ª Câmara Cível, diante da redistribuição do Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.106323-6/001, ajuizado por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ATINGIDOS POR GRANDES EMPREENDIMENTOS (ABA), ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO CIDADE SATÉLITE (ASCOTÉLITE) e INSTITUTO ESPERANÇA MARIA (IEM) contra a mineradora Vale S.A. O recurso trata da continuidade do pagamento de auxílio emergencial aos atingidos, pelo crime cometido em 25 de janeiro de 2019. 

Segundo o parecer do Ministério Público, todos os recursos apensados ao agravo possuem origem fática comum, envolvem a mesma relação jurídica, ou seja, a responsabilidade civil da Vale, e compartilham fundamentos jurídicos idênticos. A Procuradoria, que representa o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) como fiscal da lei, destacou ainda o risco de decisões conflitantes e a necessidade de garantir segurança jurídica e coerência jurisprudencial. 

O parecer reforça o entendimento já consolidado pelo TJMG em casos de grande repercussão social, como o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, e reafirma a importância da prevenção como instrumento de racionalização da jurisdição. 

Relembre o caso 

No dia 11 de julho de 2025, as pessoas atingidas manifestaram em frente ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais reivindicaram um novo auxílio emergencial ou a continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR). A ação pede a retomada do pagamento integral do PTR ou a concessão de um novo auxílio financeiro, considerando a redução ocorrida em março deste ano. Reivindica-se, ainda, a manutenção da medida até que seja concluída a reparação integral dos danos causados pelo desastre-crime. Ressalta-se que houve decisão judicial favorável às pessoas atingidas em primeira instância; contudo, após a interposição de agravo de instrumento pela mineradora Vale S.A., tal decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

Manifestação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), como fiscal da lei, manifestou-se favoravelmente ao pedido das pessoas atingidas para o pagamento de um novo auxílio emergencial, a ser custeado pela Vale S.A., diante da ausência de reparação integral dos danos causados pelo desastre-crime em Brumadinho. O parecer fundamenta-se em normas nacionais e internacionais, como a Política Nacional dos Direitos dos Atingidos por Barragens (PNAB), a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (PEAB), a Convenção Americana de Direitos Humanos e diretrizes da ONU, destacando os princípios da centralidade da vítima. O MPMG defende que a redução do PTR agravou a situação das vítimas e que o novo auxílio representa uma resposta mais eficaz. Requereu, portanto, a manutenção da decisão que concedeu a tutela de urgência e a rejeição do recurso da mineradora. O Município de Brumadinho também se posicionou em defesa do auxílio, ressaltando os impactos persistentes nas áreas mais afetadas. 

Próximos passos 

O Primeiro Vice-Presidente, relator do conflito de competência, em dez dias, fará relatório escrito e pedirá dia para julgamento. Se no dia do julgamento houver empate, o Presidente votará e decidirá a questão. 

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