MPMG emite parecer favorável sobre continuidade do pagamento de auxílio emergencial às pessoas atingidas
Segundo o MPMG, o auxílio emergencial da PNAB “é medida independente do PTR, aplicável a desastres de efeitos prolongados”

Foto: Reprodução/Aedas
Em resposta ao pedido de continuidade do Programa de Transferência de Renda ou a concessão de novo auxílio emergencial feito pelas entidades representativas das pessoas atingidas, o MPMG protocolou nesta quarta-feira (30) um parecer que reconhece o direito das pessoas atingidas.
O Ministério Público defende que o auxílio emergencial previsto na PNAB não é a mesma coisa que o PTR do acordo feito com a Vale. Enquanto o PTR teve valores e prazos definidos no Acordo, o auxílio emergencial é um direito garantido por lei federal, a Política Nacional de Atingidos por Barragens (Lei 14.755/2023), criado para situações em que os efeitos do desastre continuam e, portanto, implementá-lo não fere o acordo realizado anteriormente.
O MPMG também afirma que, mesmo o rompimento tendo ocorrido antes do vigor da PNAB, o que está em discussão agora são os danos que seguem ocorrendo, como a falta de água limpa, problemas de saúde, dificuldades para trabalhar e viver com dignidade. O MP reforça os direitos das famílias atingidas não podem ser ignorados só porque o desastre aconteceu antes da concretização da PNAB, destacando a necessidade de observância do princípio da centralidade do sofrimento da vítima.
Segundo o parecer “o auxílio emergencial da Lei 14.755/2023 é medida independente do PTR, aplicável a desastres de efeitos prolongados. Sua concessão não viola o AJRI, pois decorre de obrigação legal superveniente, condicionada à persistência dos danos (novo fato gerador) e alinhada aos princípios da reparação integral, da interpretação pro homine da centralidade do sofrimento da vítima.”
O documento também lembra que “embora a Vale alegue o cumprimento de todas suas obrigações, a reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem ainda não foi efetivada”, e que diversos projetos previstos no AJRI permanecem em atraso ou sequer foram iniciados. Também aponta que as indenizações ainda estão pendentes, o que reforça a continuidade dos impactos socioeconômicos sobre a população atingida.
Diante disso, o MPMG defende que o auxílio emergencial deve continuar sendo pago até que as pessoas atingidas tenham suas condições de vida no mínimo iguais às que tinham antes do rompimento da barragem, como prevê a própria PNAB. Determinando como parâmetro que essas condições devem ser consideradas alcançadas com o cumprimento das medidas previstas no Acordo Judicial.
Pontua como alternativa a ser adotada pela Vale que ela faça prova de que aquela família ou indivíduo em específico já recuperou, mesmo antes da reparação integral, sua condição socioeconômica equivalente ao momento anterior ao desastre.
Ao final, o Ministério Público argumentou pela manutenção da tutela de urgência, ou seja, que os valores indicados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) como necessários à complementação e manutenção do auxílio sejam depositados judicialmente pela Vale, assim como ficou determinada na decisão em primeiro grau, visto que há a possibilidade de colapso socioeconômico, diante da perda de condições de subsistência das pessoas atingidas, sem que a mineradora tenha implementado todas as ações para o restabelecimento de condições equivalentes às anteriores ao desastre.
Texto: Equipe Estratégias Jurídicas da Reparação / Aedas.