Divulgado Edital de chamamento público e Termo de Referência para a seleção de entidade que gerenciará recursos do Anexo I.1
Foi divulgado, no último dia 11 de outubro, pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPE), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), Instituições de Justiça que representam as pessoas atingidas no processo de Reparação Integral, após o rompimento das Barragens da Vale S/A na Mina Córrego do Feijão o Edital de chamamento público para selecionar entidade que irá gerenciar recursos dos projetos de demandas das comunidades atingidas (Anexo 1.1).
O documento estabelece regras para seleção e funcionamento da entidade gestora, e o seu envolvimento com as pessoas atingidas na formulação dos projetos de demandas das comunidades e das linhas de crédito e microcrédito do Anexo 1.1.

O Acordo de Reparação e o Anexo I.1
O Acordo Judicial firmado em fevereiro de 2021 entre a empresa poluidora pagadora, Vale S/A, o Governo de MG e as Instituições de Justiça, estabeleceu, entre todos os seus anexos, a reparação socioeconômica e socioambiental dos danos coletivos e difusos das comunidades atingidas da bacia do Paraopeba.
Entre esses anexos, o Anexo 1.1 prevê a participação das comunidades em todas as fases do processo, com o reconhecimento do direito das pessoas atingidas sobre as decisões de direcionamento dos recursos de R$ 3 bilhões voltados para reparação dos danos e melhoria das condições de vida das comunidades da bacia do Paraopeba. Os recursos foram subdivididos em R$ 2 bilhões destinados aos Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas, e o investimento de R$1 bilhão para crédito e microcrédito.
O Anexo 1.1 também prevê que as pessoas atingidas devem participar da formulação de uma proposta para o modelo de gestão dos recursos, o que chamamos de “governança popular”, que é simplesmente uma forma de garantir que as pessoas atingidas decidam como direcionar o recurso para os projetos de reparação dos seus danos.
As ATIs apoiaram a elaboração dessa proposta das pessoas atingidas. Foram realizadas diversas reuniões com as Comissões de Atingidos e Atingidas, espaços com os Grupos de Atingidos e Atingidas (GAAs) e Rodas de Diálogo no sentido de apresentar os detalhes possíveis para o estabelecimento de uma estrutura de governança participativa que promova a reparação e o desenvolvimento social. Também foram produzidos documentos de apoio como a Cartilha “Construindo a Reparação que a gente quer: A Governança Popular no Anexo 1.1 do Acordo Global de Reparação”
Sistema de Participação
Outro importante instrumento que está sendo construído é o Sistema de Participação para promover o controle social sobre a reparação integral e justa, bem como a organização popular para garantir o compartilhamento de informações. Ele é uma demanda das comunidades e já foi debatido em dois espaços de formação com Agentes Multiplicadores (AGM’s) da R1 e R2 e no “Encontro de Atingidas e Atingidos da Bacia do Paraopeba e Lago Três Marias” realizado nos dias 11 e 12 de junho deste ano em Belo Horizonte.
Proposta Popular
O trabalho coletivo entre as três ATIs e atingidos das cinco regiões culminou na proposta de governança popular aprovada por unanimidade no Encontro de Atingidos e Atingidas de junho de 2022.
Em agosto de 2022, a Aedas, respondeu ao comunicado das IJs solicitando sugestões para o Chamamento Público da Entidade Gestora, encaminhando uma proposta de Termo de Referência para a contratação da entidade responsável pelo gerenciamento da estrutura de governança, com base na proposta aprovada no Encontro.
Termo de Referência Publicado
Após o recebimento da proposta formulada entre ATIs e comunidades atingidas, bem como de diversas outras sugestões de pessoas e coletivos atingidos, as IJs publicaram a versão definitiva do Termo de Referência para contratação da entidade gestora. Esse é um documento muito importante, que já traz regras e princípios para o funcionamento do Anexo 1.1. Abaixo destacamos algumas informações importantes:
- Período de inscrição:
As inscrições de entidades interessadas em gerir recursos do Anexo 1.1 deverão ser feitas mediante o preenchimento do Formulário, no período de 13 de outubro de 2022 a 21 de novembro de 2022.
- Principais regras para avaliação:
De acordo com o edital, será escolhida a entidade que apresentar a melhor proposta básica, os melhores requisitos institucionais e o menor preço. O valor máximo permitido para gestão dos recursos é de R$ 300 milhões de reais nessa proposta inicial, já incluindo tanto os valores destinados aos projetos e microcrédito quanto para o pagamento dos custos de operação da entidade gestora.
- Participação na elaboração da proposta de gestão
Apesar dos atingidos não participarem da seleção da entidade, após decisão da seleção, a entidade gestora terá 90 dias corridos para apresentar sua proposta definitiva de atuação. Essa proposta definitiva deverá se adequar às orientações que as Instituições de Justiça vão fazer com a participação das pessoas atingidas. Através desse mecanismo, espera-se que as pessoas possam participar da definição sobre as regras que vão guiar a entidade gestora e os recursos do Anexo 1.1.
Além disso, o Termo de Referência determina que a entidade gestora deve contribuir na estruturação do sistema de participação e da governança do Anexo 1.1 observando, principalmente, o legado de construção de proposta dos atingidos com suas ATIs. Ou seja, deve ser considerada, como ponto de partida, a proposta de governança popular construída ao longo de mais de um ano de discussão entre ATIs e atingidos.
- Reparação dos danos
Ficou determinado, também, que, assim como era na proposta dos atingidos, os projetos e as linhas de crédito aprovados do anexo 1.1 devem ter como objetivo e meta a reparação dos danos sofridos pelas comunidades, partindo do diagnóstico de danos elaborado pelas ATIs e por demais atores desde o rompimento. Além disso: “A proposta definitiva deve ser compreendida no bojo das ações de reparação dos danos coletivos, ou seja, os seus objetivos e metas devem visar a reparação das situações causadas pelo desastre,”
Sobre os projetos de crédito e microcrédito, destaca-se que devem ser previstas modalidades específicas e mecanismos para que pessoas pobres ou vulnerabilizadas tenham acesso garantido e condições diferenciadas e barateadas, de modo a abranger grupos que normalmente não estão aptos a captar crédito no mercado tradicional.
- Comunidades elegíveis à participação:
O Termo de Referência definiu previamente as comunidades elegíveis à participação, ressaltando que esta não é necessariamente uma decisão final, podendo ser incluídas outras comunidades mediante fundamentação técnica pelas Instituições de Justiça: “Deve ser considerado o conjunto de pessoas das localidades cujos territórios estejam abarcados pelas delimitações territoriais constantes no Anexo 07 do item 7.1 do Edital, ou seja, todo o município de Brumadinho; as comunidades que estejam a até 1km das margens do Rio Paraopeba e do Lago de Três Marias, ainda que estejam apenas parcialmente dentro desse limite; comunidades que sofreram desabastecimento de água no pós-rompimento; comunidades que receberam obras emergenciais no pós-rompimento e Povos e Comunidades Tradicionais, mediante análise e aprovação das Instituições de Justiça.” (página 02 do Termo de Referência)
- A Entidade Gestora
Destaca-se que a entidade interessada deve ter independência técnica, financeira e institucional da Vale S/A e declarar não ter ou ter tido qualquer vínculo contratual com a Vale S/A no presente ou no passado. Suas funções são diversas, mas as principais são: gerir e aplicar os recursos de forma segura; contribuir na estruturação do sistema de participação e na governança do 1.1, observado o legado construído pelos atingidos com as ATIs; viabilizar e gerir processos de decisão sobre os projetos com participação dos atingidos; garantir a estrutura necessária para a participação com apoio das ATIs; implementar mecanismos e linhas de crédito e microcrédito que assegurem o acesso ao financiamento a grupos de pessoas que usualmente têm dificuldade de acessá-los; e prestar assistência técnica, educação financeira e outros trabalhos com a população atingida.
- Outras condições para o gerenciamento dos recursos do Anexo 1.1.
É ressaltado no texto do Termo de Referência que deve ser garantida:
- A participação das pessoas atingidas, nos processos de deliberação sobre a definição dos projetos de interesse, com apoio das Assessorias Técnicas Independentes, na concepção, formulação, detalhamento, execução, acompanhamento/monitoramento e avaliação dos planos, programas, projetos e ações relacionados ao Anexo 1.1 “Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas.
- É reconhecido o caráter indenizatório dos recursos quanto aos danos coletivos: Os recursos financeiros utilizados para a execução do Anexo 1.1 integram a reparação coletiva, cujos titulares dos direitos são todas as coletividades atingidas.
- Gestão responsável e transparente dos recursos: Atuação segundo as leis nacionais, as regras de contabilidade e as normativas específicas estabelecidas para a execução dos recursos previsto para o Anexo 1.1, sob pena e responsabilização civil e criminal, também sujeita ao controle social;
- Reparação dos danos coletivos: a execução dos recursos deve estar baseada nos dados, informações e documentos já produzidos ou que vierem a ser produzidos, bem como justificar as suas metas e objetivos com base nos danos coletivos identificados, dos quais decorrerão as linhas de programas, projetos e de crédito/microcrédito.
- Promoção da participação em diferentes níveis: a realização dos processos participativos deve ser pensada para contemplar etapas a nível comunitário, a nível regional e a nível de bacia do rio Paraopeba e Lago de Três Marias.
A Aedas, comprometida em sempre manter as comunidades atingidas da R1 e R2 informadas, destaca que está fazendo uma análise detalhada do Edital e do Termo de Referência e está à disposição das pessoas atingidas para o esclarecimento de dúvidas.