Ministério Público Federal pede a suspensão dos processos individuais até decisão definitiva da liquidação coletiva
MPF defende que a suspensão das ações individuais até a resolução coletiva é medida que garante a efetividade do sistema judicial.

Foto: Felipe Cunha | Aedas
Atualizada em 16/12/24
Relembre
Em outubro deste ano tivemos duas audiências sobre o andamento da liquidação coletiva. Na ocasião, os Desembargadores decidiram pela continuidade da fase da resolução coletiva dos danos individuais, pelo reconhecimento da legitimidade das Instituições de Justiça para defender os interesses da população atingida, pelo ampliamento das perícias, e pela inversão do ônus da prova.
Suspensão dos Processos Individuais
No dia 05 de dezembro o Ministério Público Federal peticionou no processo em primeira instância requerendo a suspensão das ações individuais que tenham mesma causa de pedir da liquidação coletiva dos danos individuais homogêneos.
Quer dizer que, o MPF pede que todos os processos individuais que discutem os mesmos fatos e apresentam os mesmos fundamentos jurídicos sejam paralisados. Neste caso, estamos falando de todas as ações individuais que pedem indenização e a reparação pelos danos decorrentes do rompimento da barragem de Brumadinho, em 2019.
A suspensão do processo ocorre quando há a paralisação temporária dos atos processuais, quer seja por acontecimento voluntário ou não. O artigo 313 do Código de Processo Civil regula esta matéria de forma exemplificativa. Por um lado, pode representar, a princípio, uma demora no andamento da ação individual, mas, por outro, pode ser fundamental para a concretização de um julgamento justo, por entender que a ação individual depende do julgamento de outra causa, no caso a coletiva, e por necessitar da verificação de determinado fato ou prova.
Esta compreensão é importante, pois os titulares de direitos acobertados pela ação coletiva só podem ser beneficiados pelos resultados do processo coletivo. Isso traz mais segurança para os atingidos.
O entendimento do MPF está de acordo com as decisões dos tribunais superiores, que orientam que é necessário haver primeiro a conclusão do processo da liquidação coletiva dos danos individuais homogêneos para que os processos individuais sejam julgados. Esta medida visa garantir a efetividade da justiça, pois permitirá que os múltiplos processos individuais contra a Vale S.A. sejam julgados pela mesma ótica, com decisões coerentes e que atendam ao interesse público.
Isto porque a quantidade excessiva de ações individuais pode prejudicar o sistema judiciário, assim como pode produzir decisões divergentes, como já vem ocorrendo nos casos de improcedência por falta de provas, ocasião em que os direitos das pessoas atingidas ficam prejudicados.
O posicionamento da Vale é que não há necessidade da liquidação coletiva dos danos individuais, por considerar que cada atingido tem condições técnicas e financeiras de produzir as provas e pleitear pelos seus direitos individualmente. Este argumento da Vale visa enfraquecer a luta das populações atingidas, prejudica o sistema judiciário, e possibilita decisões a seu favor diante da disparidade de forças disputa processual. A suspensão dos processos individuais até o julgamento da ação coletiva é uma alternativa que possibilita que os frutos coletivos, como a Matriz de Danos e de Reconhecimento, sejam aproveitados por todos os atingidos, que terão seus direitos reconhecidos, os danos identificados e valorados, e a possibilidade de um procedimento simplificado de indenizações.
Próximos Passos
É importante destacar que a Vale vem argumentando contra o direito das pessoas atingidas no que diz respeito ao acompanhamento pelas Assessorias Técnicas Independentes, a necessidade da liquidação coletiva, a inversão do ônus da prova e a legitimidade das IJs de defenderem os direitos das populações atingidas por barragens. A empresa tem recorrido contra todas as decisões nas duas instâncias de julgamento.
O pedido do Ministério Público Federal será apreciado pelo Juiz Dr. Murilo de Abreu, que deverá ofertar prazo para a Vale se manifestar no processo, antes de proferir sua decisão sobre o tema.
Atualização do processo
No dia 06 de dezembro, o Juiz Murilo de Abreu intimou a Vale para se manifestar sobre o pedido de suspensão de todas as ações individuais até a resolução coletiva, feito pelo Ministério Público Federal, no prazo de 5 dias.
Após manifestação da empresa, o juiz deve proferir sua decisão a respeito do tema.
Texto: Equipe Estratégias Jurídicas da Reparação | Aedas