Luta Contra a Violência à Mulher: Saiba como identificar e denunciar

Durante o mês de novembro, em decorrência do Dia Internacional de Luta Contra a Violência à Mulher, a Aedas discutiu e denunciou as diversas formas de violência de gênero, incluindo a violência fruto da presença e da atuação das empresas minerárias nos territórios atingidos, capaz de causar mortes e diversas violações de direito, a exemplo dos danos consequentes do rompimento da barragem Mina Córrrego do Feijão, em Brumadinho – MG, de propriedade da empresa Vale S.A.
Denunciamos também a violência institucional praticada pelo Estado, que garante uma estrutura política e financeira ligada à cadeia produtiva de extração do minério, ao mesmo tempo que não cumpre com as garantias e proteções judiciais para as mulheres atingidas.
Através da campanha “Territórios Sem Violências, Mulheres Livres!” a Aedas que dar visibilidade a necessidade de garantia de acesso à justiça e ao direito a uma vida segura e livre para as mulheres nas suas pluralidades, diversidades e especificidades.
O não reconhecimento da questão de gênero nas violências praticadas contra a mulher em suas mais diversas formas contribui não somente para que as agressões ocorram, mas também contribuem na manutenção do ciclo de impunidade. É de suma importância reconhecer e não subestimar a ameaça e outras formas de violência psicológica, reforçando que a violência não se limita as agressões físicas.
A Lei Maria da Penha preconiza que a violência contra a mulher se configura como qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pela discriminação de gênero, sendo assegurado no seu Art. 2º que “toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.
Já em seu o Art. 7º, a lei tipifica as cinco formas de violência, são elas:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria;
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
COMO DENUNCIAR
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
O serviço é direcionado para atenção às mulheres em situação de violência, sem nenhuma exposição, com garantia de sigilo absoluto e a identificação é opcional. Além de encaminhar os casos para os serviços especializados e informar sobre os direitos legais das mulheres, a central fornece orientações e alternativas para que a mulher se proteja do agressor. O Ligue 180 funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive em feriados. A ligação é gratuita e o atendimento é de âmbito nacional. O Ligue 180 é um serviço do governo federal, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Conselho Estadual da Mulher – CEM
O Conselho Estadual da Mulher de Minas Gerais é um órgão vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (SEDESE), a partir da Lei Delegada nº 58, de 29 de Janeiro de 2003. O CEM é composto por representantes da sociedade civil e do poder público.
Site: http://conselhos.social.mg.gov.br/cem/
Endereço: Casa de Direitos Humanos – Av. Amazonas, 558 – Centro Belo Horizonte Minas Gerais 30180-001Fone: (31) 3270-3618 – 3619
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Caovd)
O Centro tem como objetivo auxiliar no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, além de fomentar políticas públicas específicas. É direito de toda mulher vítima de violência procurar a promotora ou o promotor de Justiça da sua comarca e pedir esclarecimentos sobre o processo que iniciou, narrar a violência sofrida, apresentar provas e pedir apoio.
E-mail: caovd@mpmg.mp.br
Acesse: mpmg.mp.br/areas-de-atuacao/defesa-do-cidadao/violenciadomestica-contra-a-mulher/apresentacao/
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam)
As Deams são unidades especializadas em atender casos de violência ou violações de direitos das mulheres, realizando ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual, entre outros. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar também a função de expedição de medidas protetivas de urgência no prazo máximo de 48 horas. Além de profissionais da Polícia Civil, a Deam conta com profissionais capacitados para um acolhimento qualificado da mulher em situação de violência, como psicólogos e assistentes sociais.
Para informações sobre as Deams e sua localização, Ligue 197.
Delegacia Virtual
A Delegacia Virtual autoriza a Polícia Civil a realizar registros on-line de violência doméstica enquanto perdurar a pandemia de covid-19. Na plataforma é possível fazer o registro dos crimes de lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva de urgência. Através do serviço é possível requerer proteção e denunciar a violência sofrida por idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A Delegacia Virtual só pode ser utilizada pela própria vítima ou por seu represente legalmente.
Acesse: delegaciavirtual.sids.mg.gov.br
Em municípios em que não há serviço especializado no atendimento à mulher em situação de violência, entre em contato com:
• a delegacia de polícia mais próxima;
• o posto da Polícia Militar mais próximo;
• o serviço de assistência social do seu município (CRAS ou CREAS);
• a Promotoria de Justiça da comarca;
• o fórum da comarca;
• a Defensoria Pública da comarca.
• 190 (Urgência Policial).