Entre os dias 7 e 14 de novembro, STF irá julgar ação que discute a legitimidade do MP para promover liquidação coletiva e representar os atingidos

Manifestação em Belo Horizonte . Foto: Aedas

O Supremo Tribunal Federal incluiu em pauta de julgamento virtual, que acontecerá entre os dias 07 e 14 de novembro, a ação que discute a legitimidade do Ministério Público para atuar na defesa de direitos individuais homogêneos em Ação Civil Pública e promover a liquidação coletiva destes direitos.  

Este julgamento é de fundamental importância para a reparação dos direitos individuais das vítimas e sucessores de crimes como o de Brumadinho e Mariana, nos quais o Ministério Público já atua como representante das pessoas atingidas. A liquidação coletiva dos direitos individuais homogêneos é um procedimento que facilita o acesso à justiça e possibilita a efetividade e eficiência do sistema de justiça ao tornar o processo de reparação mais célere.  

A representação do Ministério Público é necessária diante de contextos como os desastres-crime ocasionados em Brumadinho e Mariana, em que há violação massiva de direitos. Tem como fundamento recompor o desequilíbrio de forças e armas entre as pessoas atingidas e as mineradoras responsáveis pelos danos decorrentes do rompimento das barragens.  

O julgamento tinha sido paralisado após pedido de vista do Ministro Cristiano Zanin, em junho. Recordamos que até o momento três Ministros proferiram voto e o placar está em 2 votos a favor da legitimidade e 1 voto contra. 

Relembre 

O Relator Ministro Dias Toffoli, que votou contra, defende que não há legitimidade do Ministério Público para executar sentença coletiva e promover a liquidação dos danos individualmente sofridos pelas vítimas ou sucessores. Para Toffoli, cada vítima ou sucessor tem condições de pleitear seus direitos, devendo ingressar com ação individual para exercer a respectiva pretensão. 

O Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência com o voto do Relator, por entender que os direitos reconhecidos em sentença genérica em Ação Civil Pública ultrapassam a esfera dos interesses particulares, comprometendo interesses sociais. Por esta razão, Moraes defende a legitimidade do Ministério Público para promover liquidação de sentença genérica que trata de direitos individuais homogêneos, ainda que os titulares sejam determináveis e os direitos divisíveis. Para o Ministro, reconhecer a legitimidade do MP facilita o acesso à justiça, promove coerência entre os julgamentos, confere tratamento isonômico entre os interessados, protege a vulnerabilidade das vítimas e garante a eficácia da decisão proferida em Ação Civil Pública que versa sobre direitos individuais homogêneos. A legitimidade ativa do Ministério Público também evita a sobrecarga do sistema judiciário, evitando o ajuizamento de milhares de ações com mesma causa de pedir – como é o caso das pessoas atingidas – o que, além de gerar enriquecimento ilícito para a mineradora, também desestimularia o ajuizamento individual das ações de execução. Destaca-se, ainda, que muitas pessoas não dispõem de condições para entrar com ações individuais ou desconhecem os mecanismos para garantia de seus direitos. 

O Ministro Flávio Dino acompanhou o voto de Alexandre de Moraes. O Ministro Luís Roberto Barroso afirmou suspeição para continuar no julgamento da ação. Ainda faltam os julgamentos dos Ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. 

Relembre aqui os termos dos votos já proferidos e a manifestação das associações de defesa das pessoas atingidas.  

Texto: Equipe de Estratégias Jurídicas da Reparação (EJR)