Lei determina que auxílios financeiros temporários e indenizações não entram no cálculo de renda familiar do povo atingido por barragens
De acordo com a nova Lei, pessoas indenizadas pelo rompimento de barragens ou que recebam, por exemplo, o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), não serão excluídas de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por conta do aumento artificial e temporário na renda.

O Governo Federal sancionou, no dia 12 de janeiro deste ano, a Lei 14.809. A nova lei exclui do cálculo da renda familiar das pessoas atingidas por barragens os valores recebidos como auxílio financeiro temporário ou indenização pelos danos sofridos. No Médio Rio Doce, por exemplo, dados do Registro Familiar da Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), mostram que houve diminuição da renda familiar de 86,41% das famílias ouvidas devido ao rompimento da barragem de Fundão. Sendo assim, a garantia da não-exclusão de programas sociais por pessoas atingidas é fundamental para a dignidade humana.
Sancionada sem vetos pelo presidente Lula, a nova lei alterou a Lei Orgânica da Assistência Social para deixar destacado que as pessoas indenizadas pelos desastres-crimes de rompimento de barragens não serão excluídas de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por conta do aumento artificial e temporário na renda das pessoas atingidas pelo rompimento de barragens.
Para a Rayssa Neves, coordenação Geral do Programa Médio Rio Doce da Aedas, a sanção da nova Lei representa mais um ganho para o povo atingido da Bacia do Rio Doce, já que entra em vigor também após aprovação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). “Ao lado da PNAB, a nova lei reconhece o povo atingido por desastres-crime de rompimentos de barragens, como sujeitos de direitos. Isso fortalece a luta das comunidades atingidas e fortalece possibilidades reais de reparações justas e integrais.”, celebra.
De acordo com a nova Lei, pessoas indenizadas pelo rompimento de barragens ou que recebam, por exemplo, o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), não serão excluídas de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por conta do aumento artificial e temporário na renda.
Conheça a Lei 14.809, de 12 de janeiro de 2024 clicando AQUI.