Justiça Inglesa condena BHP pelo desastre-crime na Bacia do Rio Doce
Momento histórico é considerado um passo de vitória para as pessoas atingidas

A Justiça inglesa considerou a BHP, uma das acionistas da Samarco, responsável pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, o maior desastre-crime socioambiental já registrado no Brasil. A decisão que condenou a mineradora anglo-australiana pela tragédia foi divulgada pelo Tribunal Superior de Londres na manhã desta sexta-feira (14).
A BHP é, junto à brasileira Vale, dona da Samarco, que operava a barragem. O anúncio feito pelo Tribunal Superior de Londres ainda não foi divulgou o valor a ser pago. A BHP informou que recorrerá da decisão.
Em nota, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) considera uma vitória histórica dos atingidos e atingidas em todos os continentes a decisão na corte inglesa que responsabiliza a BHP Billiton pelo rompimento da barragem de Fundão. Essa decisão reafirma as denúncias feitas pelo movimento nos últimos 10 anos, sobretudo sobre a atuação da justiça brasileira que ainda não foi capaz de responsabilizar a Vale, alegando falta de provas.
Relembrando o desastre-crime:
No dia 05 de novembro de 2015 houve o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG de responsabilidade da Samarco Mineração S.A (uma joint-venture das mineradoras Vale S/A e BHP Billiton do Brasil Ltda).
Em 2025, o desastre-crime completou 10 anos e é lembrado por ser um dos maiores crimes socioambientais do Brasil que dizimou famílias, ocasionou danos ambientais de enormes proporções, danos materiais e imateriais, afetando a cultura das sociedades atingidas, as atividades econômicas, seus modos de viver, dentre outros danos.
O que a decisão da Corte Inglesa apresentada no dia 14/11/2025 aborda
A decisão do Tribunal Inglês, apresentada no dia 14 de novembro de 2025, responsabilizou a BHP pelo desastre-crime de Mariana com base na legislação ambiental e no Código Civil Brasileiro. De acordo com a nota divulgada pelo escritório Pogust Goodhead — que representa os autores da ação na Inglaterra, a juíza do caso confirmou que qualquer pessoa física ou jurídica direta ou indiretamente responsável por atividade poluidora é tratada como poluidora, incluindo aqueles que controlam, financiam, participam ou lucram com a atividade, ou que criam o risco que ela representa.
Leia na íntegra a Nota emitida pelo escritório:
A ação foi admitida pela Corte Inglesa em julho de 2022 e desde então vem sendo discutida a responsabilidade da BHP no tribunal inglês.
A decisão apresentada na presente data (14/11/2025) é histórica e afirma que a mineradora tinha conhecimento do risco de ruptura da barragem antes do efetivo rompimento, mas deixou de adotar as medidas de contenção/remediação necessárias. A sentença representa um marco para as vítimas do crime pois reconhece formalmente a responsabilidade da BHP e abre a possibilidade de reparação pelos danos sofridos em âmbito internacional.
Dentre os pontos abordados pela decisão da juíza Mrs Justice O’Farrell DBE cita-se:
1) Sem barreira de prazo: O Tribunal rejeitou as tentativas da empresa de se furtar de sua responsabilidade sob o argumento de que o direito para ajuizar a ação estaria prescrito, para reconhecer que os processos criminais relativos ao rompimento da barragem adiaram o prazo prescricional para, pelo menos, setembro de 2024 e que, inclusive, alguns autores podem se beneficiar de prazos ainda mais longos, a depender de suas circunstâncias individuais.
Relembrando que a prescrição é um instituto do Direito que regula o prazo para que determinado direito possa ser reivindicado na Justiça, de modo que se a pessoa não o faz dentro de determinado período estabelecido pela lei, ela perde a possibilidade de demandar na via judicial;
2) Legitimidade dos municípios: A decisão também reconheceu que os Municípios brasileiros também têm legitimidade para prosseguir com suas ações na Inglaterra. Segundo nota do Pogust, atualmente, 31 Municípios fazem parte do processo e, embora tenham sua legitimidade contestada pelas mineradoras no Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte Inglesa decidiu que eles podem continuar a litigar nessas ações. O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n 1.178 de agosto de 2025, entendeu ser inconstitucional a possibilidade de os Municípios brasileiros a praticarem atos que possibilitem, determinem ou promovam a própria participação (seja como autores, seja como interessados) em ações judiciais perante jurisdições estrangeiras. Essa decisão considerou que a soberania é fundamento da República Federativa do Brasil, o que resulta na impossibilidade de submissão do Estado brasileiro à jurisdição de outro Estado nacional.
3) Quitações: Outro ponto igualmente importante abordado pela decisão inglesa diz respeito ao alcance das quitações dadas por algumas pessoas no Brasil para aderirem aos programas de compensação conduzidos pela extinta Fundação Renova ou pelas modalidades previstas no Novo Acordo, tais como Novel, Programa Indenizatório Definitivo (PID), Programa de Indenização Mediada (PIM), dentre outras.
De acordo com a decisão, a validade das quitações deve ser analisada individualmente, dependendo da avaliação dos termos específicos e das circunstâncias de cada acordo, de acordo com a interpretação de contratos previstas no Código Civil. A Corte também concluiu que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a esses acordos, o que contrapõe interpretação adotada ao longo dos anos principalmente no que tange os prazos prescricionais para buscar os direitos judicialmente.
Nesse ponto é importante ressaltar que a decisão, apesar de representar um avanço significativo, não reconheceu direito imediato, ou seja, não garante o recebimento imediato de dinheiro para as pessoas atingidas que possuem processo judicial na Inglaterra.
Além disso, a decisão é passível de recurso e a BHP já informou em nota que pretende recorrer.
Em nota, a Samarco comunicou que tomou conhecimento da decisão da Corte Inglesa nesta sexta-feira (14/11/2025) a qual determinou a responsabilidade da BHP pelo rompimento da barragem de Fundão e esclareceu que a decisão da Corte Inglesa não determina valores, prazos ou pagamentos imediatos e será necessário comprovar todos os danos. Reafirmou ainda a validade do Novo Acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal no dia 06/11/2024 e informou que a BHP, que é a parte da ação no Reino Unido, irá recorrer da decisão.
Leia na íntegra o comunicado:


