Decisão foi proferida após julgamento de Ação Civil Pública

O juiz Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, proferiu importante decisão no mês de agosto para as mulheres atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A decisão garante o acesso dessas mulheres aos direitos e auxílios financeiros previstos, destaca a necessidade urgente de ‘revisão e atualização dos cadastros’ da Fundação Renova e combate as práticas discriminatórias que ainda atingem as mulheres da bacia do Rio Doce quase nove anos após o desastre-crime de responsabilidade das empresas Samarco, Vale e BHP Billiton. 

Em sua decisão, o juiz Vinicius Cobucci enfatizou a gravidade da situação, lamentando que problemas relacionados ao cadastro da Fundação Renova, que deveriam ter sido resolvidos antes do início de 2017, ainda persistam após quase uma década desde o rompimento da barragem. “É triste constatar que problemas do cadastro, que deveria ter sido finalizado em oito meses a partir da assinatura do TTAC, ainda persistem mesmo passados quase nove anos do rompimento da barragem”, afirmou o magistrado. 

Giovana Nobre, coordenadora da equipe responsável pelas Diretrizes de Reparação Integral do programa Médio Rio Doce da Aedas, aponta que ‘a justiça, através do juiz Vinícius Cobucci, reconheceu que houve, sim, um processo de discriminação de gênero e que ele deve ser cessado imediatamente’. “As mulheres atingidas têm o direito de atualizar, retificar e corrigir os seus dados cadastrais para que possam, assim, alcançar os programas reparatórios, como o AFE e o PIM.”, conclui. 

Sobre a atualização, revisão e correção dos cadastros das mulheres atingidas, incluindo aquelas com solicitações ainda pendentes, o juiz decidiu que esse processo deverá ser realizado com base em requerimentos individuais, apresentados ou a serem apresentados pelas próprias mulheres. O objetivo é assegurar a inclusão ou correções de informações essenciais para fundamentar a elegibilidade e permitir o acesso ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), Programa de Indenização Mediada (PIM) e ao NOVEL. 

Além disso, o juiz determinou o acesso imediato das mulheres cadastradas na fase 01 a esses programas, com prioridade para a solução de pendências que possam interferir no correto enquadramento das mulheres atingidas nas categorias pleiteadas. A decisão também proíbe comportamentos discriminatórios que coloquem as mulheres em situações de submissão ou dependência em relação a maridos, companheiros ou parentes, garantindo que elas possam acessar e modificar suas informações cadastrais de forma autônoma e sem a necessidade de intermediários ou autorizações.

Discriminação de Gênero

As instituições de justiça pediram, na ação civil pública, que fosse reconhecido que houve um processo de discriminação de gênero nas tratativas da Fundação Renova no processo reparatório contra as mulheres atingidas. Dados do Registro Familiar da Aedas apontam que 75,03% das mulheres não receberam nenhuma indenização individual. 

Discriminação de gênero é quando alguém é tratado de forma diferente ou injusta por causa do seu sexo e ou identidade sexual. Quem explica é Mayara Costa, advogada e Coordenadora da equipe de Raça e Gênero do programa Médio Rio Doce da Aedas. “Isso pode acontecer quando as pessoas não têm as mesmas oportunidades, direitos ou respeito apenas por serem mulheres ou homens. No caso das mulheres, isso pode significar que elas são desvalorizadas, ignoradas ou têm menos chances de conseguir o que precisam, simplesmente por serem mulheres”, explica. 

A advogada também desta que na ACP que trata da situação das mulheres, ‘foram elencados todos os danos sofridos por essas mulheres’, ‘desde a perda de renda até a dificuldade de acessar suas informações, inclusive de entender o processo de reparação’. “Porém, o principal destaque desta ação civil pública é o dano relacionado à discriminação de gênero sofrida por essas mulheres. Isso quer dizer que as mulheres atingidas, por serem mulheres, receberam um tratamento diferente no processo de reparação, como falta de informação, falta de acesso aos programas reparatórios e até mesmo impedimento de acesso a esses programas”, destaca. 

A decisão representa um passo significativo na busca por justiça e reparação para as mulheres atingidas, que há anos enfrentam desafios burocráticos e discriminação em um processo que deveria garantir seus direitos de forma célere e eficaz.

Leia aqui a decisão judicial na integra clicando aqui

Comunicado 

Na noite da última quinta-feira, 12 de setembro, representantes do Governo Federal, das instituições de justiça, dos governos estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo; e das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billinton solicitaram, por recomendação do desembargador Ricardo Rabelo, a suspensão dos processos do caso Samarco pelo período de um mês (de 11/09/2024 a 11/10/2024). Ou seja, a petição judicial trata de um pedido para suspender o andamento do processo judicial por esse período já determinado.  

A suspensão foi solicitada devido às negociações em andamento referentes à repactuação do acordo que deverá reparar os danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em 2015. Isso indica que há negociações em andamento entre os envolvidos para tentar resolver o conflito sem a necessidade de dar continuidade ao processo.

Exceções à suspensão

Mesmo com o pedido de suspensão do processo do Caso Samarco, as audiências já agendadas para os dias 24, 25 de setembro e 01 de outubro referentes eixo prioritário número 9 devem acontecer normalmente. Elas fazem parte de um eixo específico e considerado prioritário no processo. 

Qualquer medida urgente que seja necessária para evitar a perda de direitos (por exemplo, algo que precisa ser resolvido imediatamente para que uma das partes não sofra prejuízo) também poderá ser realizada, mesmo durante a suspensão. 

É importante destacar que o mérito do pedido ainda não foi julgado. Ou seja, ainda não há, até o momento da publicação desta matéria, nenhuma decisão do Juiz responsável pelo caso Samarco.  

Leia o pedido de suspensão clicando aqui

Texto: Thiago Matos – Assessor de Comunicação do Programa Médio Rio Doce da Aedas