Desembargador pede vista para julgamento de recurso da Vale contra liquidação coletiva, e nova sessão é agendada
Nova sessão de julgamento está agendada para o dia 24 de outubro

A primeira sessão de julgamento do recurso da Vale, contra o início da fase de liquidação coletiva dos danos individuais homogêneos, ocorreu nessa quinta-feira, 10 de outubro. O objetivo do recurso da mineradora é reformar a decisão do Dr. Murilo, que definiu a execução de perícia judicial, reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) para representar as pessoas atingidas e a inversão do ônus da prova.
O julgamento ocorreu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Atingidos de diferentes regiões da Bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias se manifestaram em frente ao tribunal, durante a sessão do julgamento. Eles denunciavam as movimentações da mineradora que é contrária ao direito às indenizações individuais pela via coletiva.
O que aconteceu no julgamento
Os desembargadores reconheceram o direito à liquidação coletiva dos danos individuais homogêneos, como determinado pela decisão na primeira instância e fruto da luta coletiva das pessoas atingidas.
O voto do relator, o Desembargador André Leite Praça, negou provimento ao recurso, ou seja, manteve a decisão do Dr. Murilo de Abreu sem alterações. Segundo o desembargador, o Ministério Público tem legitimidade para iniciar esta fase devido à complexidade e dimensão dos danos causados, o que demonstra a relevância social do caso.
O Desembargador André Leite Praça entendeu que deve haver a inversão do ônus da prova, ou seja, a Vale S.A. deverá apresentar provas em sentido contrário às provas apresentadas pela perícia, Instituições de Justiça e assessorias técnicas, e afirmou a importância da perícia judicial, que visa criar parâmetros para a identificação dos sujeitos e territórios atingidos, bem como identificar danos individuais, homogêneos e supervenientes, inexistindo duplicidade de escopo, como alegado pela mineradora.
Confira o que o Des. Leite Praça afirmou sobre a inversão do ônus da prova:
“É medida que facilita a produção de provas por parte dos atingidos e evita que a superioridade técnica e econômica da Vale se transforme em um obstáculo instransponível para a realização da justiça. O STJ reconhece que nos casos de grande complexidade e impacto social a inversão do ônus da prova é ferramenta processual legitima para garantir o acesso à justiça e a efetividade da tutela coletiva”. (Trecho de voto proferido oralmente na sessão de julgamento do dia 10/10/2024).
Já o segundo Desembargador, Marcus Vinícius Mendes do Valle, concordou com a maioria dos pontos trazidos pelo relator, todavia, deu parcial provimento (acolhimento) ao recurso da Vale para não inverter o ônus da prova.
Ou seja, considerou que as Instituições de Justiça têm condições de provar os danos causados pelo rompimento da barragem da Vale S.A., onerando às pessoas atingidas com o dever de comprovar seu reconhecimento enquanto pessoa atingida e comprovar todos os danos sofridos.
Cabe destacar que a inversão do ônus da prova é uma conquista e estratégia jurídica importante em situações que temos desigualdade de poder, como no caso do processo judicial entre as comunidades atingidas e a mineradora responsável pelo rompimento.
Próximos passos do julgamento na segunda instância
O último voto não foi proferido, pois o presidente da sessão, o Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, pediu vista do processo. Isto acontece quando o magistrado precisa de mais tempo para refletir sobre as discussões e proferir o seu voto. A segunda sessão de julgamento está agendada para o dia 24/10, a partir das 13h30. Com isso poderemos saber quais rumos a liquidação coletiva poderá seguir.


Relembre o caso
Em fevereiro de 2024, a Vale ingressou com um Agravo (recurso) contra a decisão de Dr. Murilo, que definiu a ampliação das perícias, reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) para representar as pessoas atingidas, e a inversão do ônus da prova. Para saber mais sobre a discussão sobre o andamento do processo de liquidação coletiva, clique aqui.
O objetivo da Vale S.A. é invalidar o processo de liquidação coletiva dos danos individuais, homogêneos e supervenientes das pessoas atingidas pelo rompimento, por defender que o Termo de compromisso firmado com a Defensoria Pública de Minas Gerais em 2019 já resolveu as indenizações de quase todas as pessoas que já sofreram danos com o rompimento.
O principal argumento da Vale é a impossibilidade de identificar e valorar os danos de forma individual, razão pela qual cada atingido deveria ingressar com um processo contra a empresa poluente, comprovar sua condição de atingido e os danos sofridos.
Neste sentido, a empresa se mostra contrária à contratação de uma perícia judicial pelo CTC-UFMG, sob o argumento de que os possíveis danos já foram identificados e que haveria duplicidade de perícias. Por fim, ainda questionou a legitimidade do Ministério Público para atuar na defesa da população atingida.
Para acompanhar as discussões sobre este processo, conhecer o posicionamento das Instituições de Justiça na primeira instância, clique aqui.
Continue acompanhando o andamento dos processos pelos nossos canais de comunicação.
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Texto: Equipe de Estratégias Jurídicas da Reparação (EJR)