Julgamento de ex-presidente da Vale no STJ tem pedido de vista e é adiado
Ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso, deu provimento parcial para o pedido do Ministério Público Federal

Em abril de 2024, a Avabrum promoveu ato em frente ao TRF-6, em Belo Horizonte, contra o habeas corpus para Fabio Schvartsman | Foto: Felipe Cunha/Aedas
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta terça-feira (16/09), a apreciação do Recurso Especial nº 2213678 – MG interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o habeas corpus concedido para o ex-presidente da mineradora Vale, Fábio Schvartsman. Após exposição do ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso que acatou parcialmente o recurso, o ministro Rogério Schietti Cruz pediu vista.
O recurso interposto pelo MPF objetiva a volta do ex-presidente para a ação penal que corre na justiça pelos crimes decorrentes do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, no município de Brumadinho, em 2019. O desastre-crime matou 272 pessoas e provocou uma série de danos socioambientais ao longo de centenas de quilômetros da calha da Bacia do Rio Paraopeba e Represa de Três Marias.
O MPF reforça a denúncia de que Schvartsman teria feito esforços para manter a falsa imagem de segurança das barragens, mesmo conhecendo a real possibilidade de rompimento. O MP defendeu que são muitas e contundentes as provas capazes de demonstrar a responsabilidade do então mandatário da Vale nos crimes.
Em sua sustentação oral durante a sessão, a Subprocuradora-Geral da República no MPF, Dra. Ana Borges Coelho Santos explicou que no entendimento do MP o rompimento da barragem de Brumadinho foi uma tragédia anunciada e que o seu então presidente, juntamente com o corpo diretivo e os demais réus da esfera criminal, não agiram como deveria.
O MPF também sustenta a tese de que a decisão do TRF-6, que acatou o habeas corpus de Schvartsman e trancou a ação criminal contra ele, violou o Artigo 413 do Código de Processo Penal e usurpou a competência de julgamento do caso, que deveria ser a princípio do juiz natural e do tribunal do júri popular, respectivamente.

Há mais de seis anos, familiares de vítimas fatais e atingidos da Bacia do Paraopeba lutam por justiça contra a impunidade | Foto: Felipe Cunha/Aedas
Caso volte ao banco dos réus na esfera criminal, Fabio Schvartsman vai responder 270 vezes por homicídio qualificado e crimes ambientais, pois há o entendimento do Ministério Público que a possibilidade do rompimento da barragem era de conhecimento da mineradora, que assumiu o risco-morte e a devastação causada pelo desastre-crime.
Quando voltar a ser apreciado pela Sexta Turma do STJ, irão votar os ministros Rogerio Schietti Cruz, que pediu vistas, Antônio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes. Uma nova data para continuar o julgamento do recurso ainda não foi definida.
Relembre
Em março de 2024, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) acatou habeas corpus apresentado pela defesa do acusado, que trancou as ações penais em que ele é réu. Na ocasião, a decisão da 2ª Turma do TRF-6 foi unânime e seguiu o entendimento expressado pelo relator Flávio Boson Gambogi, de que não havia “indícios mínimos de conduta criminosa”.
O MPF considerou que a decisão da 2ª Turma do TRF-6 foi indevida e decidiu interpor um Recurso Especial (REsp) a fim de reverter o trancamento, levando o julgamento para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Texto: Diego Cota/Aedas