Projetos de demandas das comunidades atingidas precisam ser definidos e monitorados pelas comunidades atingidas com apoio das ATIs e da própria Entidade Gestora
Espaço participativo com agentes multiplicadores. Fotos: Felipe Cunha/Aedas

No último dia 11 de junho, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Dra. Maria de Lourdes Tonucci C. Oliveira, que assumiu recentemente o processo judicial em que se encontra o acordo judicial de reparação se manifestou sobre o Anexo 1.1. A substituição do Dr. Murilo não foi publicada oficialmente e nem foi objeto de alguma justificativa técnica. 

A juíza publicou uma decisão na qual deu prazo para que a Vale se manifeste sobre o pedido de homologação da escolha da entidade que vai gerir parte dos recursos do Anexo 1.1 no período de 02 anos. 

Considerando a decisão acima, compreende-se que a juíza solicitou a manifestação da Vale S/A a respeito do pedido de homologação do resultado da seleção pública da entidade gestora dos projetos de demandas das comunidades atingidas (Anexo I.1). 

A decisão impõe a Vale S/A o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após intimação, para se manifestar acerca do pedido de homologação da seleção pública feita pelas Instituições de Justiça no dia 1º de março de 2023.

Homologação é o procedimento por meio do qual o juiz ou juíza a frente de um processo avalia as condições estabelecidas no acordo judicial, o tornando válido. Importante lembrar que o Acordo Judicial inteiro já foi homologado pela justiça. 

O Anexo I.1 do acordo judicial prevê a aplicação de R$ 3 bilhões para projetos de demandas das comunidades, sendo R$ 2 bilhões para projetos comunitários e R$ 1 bilhão para linhas de crédito e microcrédito e faz parte do Programa de Reparação Socioeconômico do acordo judicial. 

Clique aqui e veja linha do tempo do Anexo I.1. 

Lembramos que foi vencedora do processo seletivo a parceria formada pela Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, Associação Nacional dos Atingidos por Barragens – ANAB, Instituto Conexões Sustentáveis – Conexsus, Instituto E-Dinheiro Brasil, depois de atender os critérios e etapas de seleção previstas no Termo de Referência publicado pelas IJs. Clique aqui para acessar o termo.

A parceria, em questão, significa que diferentes entidades decidiram unir esforços e conhecimentos para, conjuntamente, cumprirem as obrigações e executarem o serviço de gestora de parte dos recursos do Anexo 1.1. Importante lembrar que a seleção diz respeito apenas a 10% do montante total do Anexo 1.1, ou seja, R$ 300 milhões. 

A escolha da entidade gestora foi realizada em primeiro de março de 2023 e divulgada no Comunicado 10 das Instituições de Justiça

O acordo judicial (item 5.1) prevê que a “forma de gestão dos recursos será apresentada ao juízo pelos Ministérios Públicos e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais”. As próprias IJs definiram que essa gestão seria feita através da contratação de uma Entidade Gestora e lançaram um edital público para escolher a instituição responsável pelo serviço. 

Em outubro de 2022, as IJs publicaram o Edital de Chamamento Público e o Termo de Referência (TR) abrindo inscrições para candidatas à entidade gestora e com algumas regras e orientações para o início dos trabalhos.  

Link do comitê pro Brumadinho: https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/areas-de-atuacao/cidadania/inclusao-e-mobilizacao-sociais/conflitos-socioambientais.shtml 

Após a seleção, as Instituições de Justiça fariam a indicação da escolhida para o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, para atuar como sua auxiliar e apta para exercer a gestão de parcela dos recursos do “Anexo I.1 – Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas do Programa de Reparação Socioeconômica da bacia do rio Paraopeba”. 

Espaço participativo debate acompanhamento das pessoas atingidas nos Anexos do Acordo.
Etapa de Homologação 

A necessidade de homologação, por parte do juiz responsável pelo processo, não está prevista no Acordo Judicial. Porém, as Instituições de Justiça definiram que este procedimento deveria ocorrer e estabeleceram uma regra de que a execução do Anexo 1.1 seria iniciada após a homologação.  Apesar de o acordo falar apenas em “apresentação ao juízo”, essa é uma forma de conferir maior segurança e estabilidade para o Anexo 1.1. 

A principal novidade, nesta decisão, foi a compreensão da Dra. Maria de Lourdes de que a Vale S/A teria competência ou direito de se manifestar sobre a forma de gestão do Anexo 1.1. O Acordo Judicial estabelece que o único papel que a Vale possui no Anexo 1.1 é o pagamento. Ou seja, a Vale S/A deve apenas transferir o recurso de R$ 3 bilhões e, depois disso, não tem qualquer papel ou motivo para se manifestar sobre o que é feito no Anexo 1.1. 

Isso ocorre porque a Vale S/A já manifestou sua opinião na elaboração do próprio Acordo Judicial e, na ocasião, concordou que a forma de gestão dos recursos do Anexo 1.1 seria decidida pelas Instituições de Justiça. Portanto, atuar de outra forma, neste caso, seria contrário ao próprio acordo. 

Espera-se, porém, que a empresa respeite o acordo e se atenha ao seu papel único de transferir o recurso, não se manifestando sobre assuntos que dizem respeito apenas aos atingidos e às Instituições de Justiça, que são as representantes dos interesses das comunidades. 

Após a manifestação da Vale, a escolha da entidade gestora poderá ser feita imediatamente pela juíza responsável. 

Igualmente, a expectativa é que a juíza realize um procedimento formal de homologação, uma vez que todo o Acordo Judicial já foi validado pela justiça mineira. Desse modo, a justiça já concordou que a forma de gestão do Anexo 1.1 será definida pelas próprias Instituições de Justiça, garantida a participação da população atingida, sem interferências do judiciário e da empresa causadora dos danos. 

“É importante defender a autonomia da população atingida no Anexo 1.1 pois ela é a única responsável por todas as decisões, não devendo ter interferências da Vale S/A nem do Poder Judiciário. Mesmo as IJs e as ATIs possuem papel de ajudar os atingidos a decidir”, pontuou Bruno Kassabian, da equipe de Diretrizes de Reparação Integral (DRI), da Aedas Paraopeba.  

Olhar das crianças: Ciranda abre caminhos para as crianças pensarem melhorias para suas comunidades. Foto: Felipe Cunha/Aedas
Sistema de participação  

É definido ainda no Termo de Referência (item 1.6) que a Entidade Gestora deverá contribuir na continuidade da estruturação do sistema de participação e da governança do Anexo I.1, com especial observância do legado desenvolvido pelas comunidades atingidas com as quatro ATIs, considerando as responsabilidades e atribuições existentes, além das estruturas, instâncias, fluxos e processos participativos e deliberativos necessários à sua adequada execução.  

Texto: Equipe de Diretrizes de Reparação Integral (DRI)