A Vale será intimada a responder, no prazo de 10 dias, sobre o pedido da IJs para iniciar a fase de liquidação de sentença quanto aos danos individuais homogêneos

Rio Paraopeba passando por Brumadinho (R1) | Aicó Culturas

Hoje, (6), o juiz Murilo Silvio de Abreu se retratou da decisão que tomou no dia 14 de março de 2023 dando início ao processo de apuração dos danos individuais causados às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da mineradora Vale S.A, em Brumadinho.

Isso significa que a decisão tomada anteriormente foi anulada e uma nova decisão sobre o assunto será tomada. 

O juiz entendeu que a mineradora Vale S.A não foi formalmente intimada a se manifestar sobre o processo de liquidação coletiva e reparação dos danos individuais e, por isso, a decisão tomada era nula.

De acordo com o juiz: 

“A despeito de a Vale S/A ter, por diversas vezes, se manifestado nos autos de nº 5071521-44.2019.8.13.0024 após o peticionamento das Instituições de Justiça quanto à liquidação, é fato que não foi intimada de maneira específica para se manifestar sobre o pedido de liquidação coletiva dos direitos individuais dos atingidos. 

A fim de observar o princípio do contraditório em seu caráter substancial e de possibilitar uma construção conjunta, adequada e célere para o tratamento dos direitos individuais dos atingidos, é que, em juízo de retratação, torno sem efeito o deferimento do pedido de instauração do procedimento de liquidação da decisão parcial de mérito proferida em 09/07/2019, quanto aos direitos individuais dos atingidos à reparação pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Por consequência, torno sem efeito o decisum na parte em que trata do procedimento da liquidação”.  

Isso significa que a decisão tomada anteriormente foi anulada e será tomada uma nova decisão sobre a forma de debater, no processo coletivo, as reparações individuais após uma nova manifestação da Vale S.A no processo. 

Foi determinada a intimação da Vale S.A para se manifestar, em até 10 dias, sobre o pedido das Instituições de Justiça para iniciar à fase de liquidação de sentença quanto aos danos individuais homogêneos.

A decisão também foi encaminhada ao Desembargador André Leite Praça, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), para que seja extinto o processo que debatia o recurso da mineradora Vale S.A sobre o tema.   

Com isso, de acordo com as regras legais, espera-se que não ocorra o julgamento que estava marcado para o dia 14 de setembro de 2023, ou, que ele ocorra, mas apenas reconheça a perda de objeto, quando não há mais motivo para se tomar uma decisão. Mas, ainda não houve manifestação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ou do relator do caso, sendo necessário aguardar para conhecer os próximos passos.

Em resumo

Com essa decisão, o processo volta à situação que estava em agosto de 2022, quando as IJs fizeram o pedido de liquidação coletiva e de contratação de perícia para identificar os danos, as pessoas atingidas e os valores devidos.  

A partir de agora, após receber a intimação, a mineradora Vale S.A deverá se manifestar sobre o assunto. Em seguida, o Dr. Murilo poderá tomar outra decisão, que pode ser favorável ou contrária à liquidação coletiva, assim como, a pedido da Vale S.A ou das IJs, poderá ser proposto algum tipo de acordo entre as partes. 

Veja a decisão abaixo

Texto: Diretrizes da Reparação Integral (DRI) do projeto Aedas Paraopeba