Juiz intima a Vale a apresentar informações sobre o fornecimento de água
A mineradora responsável pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão tem a obrigação de garantir o fornecimento de água

Juiz Murilo Silvio de Abreu em reunião com lideranças atingidas do Paraopeba, no Dia Mundial da Água (22/03) | Foto: Amelia Gomes/MAB
A dificuldade de acesso adequado à água é uma das principais consequências do rompimento à população atingida da Bacia do Rio Paraopeba, que até hoje enfrenta dificuldades para suprir esse direito básico, tanto para consumo e usos cotidianos quanto para garantir suas atividades produtivas. Ao longo dos anos após o rompimento, as atingidas e a Aedas, junto às outras ATIs e às Instituições de Justiça, têm de diversas formas denunciado que a Vale descumpre sua obrigação de fornecer água aos atingidos, e organizado em diversos documentos e demandas informações sobre esse descumprimento e como isso causa danos a quem necessita dessa água.
Essa questão foi pauta da reunião que atingidas e atingidos realizaram com o juiz Murilo Silvio de Abreu, com apoio da Aedas e demais ATIs, no dia 22 de março, dia Mundial da Água.

Reunião com lideranças atingidas das cinco regiões foi acompanhado por um ato, em frente ao TJMG, em Belo Horizonte | Foto:Diego Cota/Aedas
Após muito tempo sem novas movimentações processuais sobre o fornecimento de água para a população atingida pelo rompimento, em decisão proferida na terça, dia 26 de março de 2024, o juiz Murilo tratou sobre o fornecimento de água para consumo humano e atividades produtivas, destacando que é medida emergencial que não está limitada ao teto do Acordo, e que é obrigação da Vale realizá-lo.
A decisão reconhece que algumas regiões atingidas ainda enfrentam problemas no acesso à água mais de cinco anos após o rompimento, e determina que a Vale apresente em até 10 dias as informações sobre o fornecimento. As informações devem indicar quais comunidades ainda têm fornecimento pela Vale e quais são abastecidas pela Copasa, e explicar quais critérios são utilizados para aprovar ou recusar o atendimento aos pedidos.
Além de determinar esse encaminhamento de informações sobre o fornecimento de água, na decisão o juiz também indeferiu pedidos de advogados que não são parte nas Ações Civis Públicas, uma vez que, no âmbito desses processos, a defesa dos atingidos e atingidas é feita pelas Instituições de Justiça. Por fim, determinou que o Ministério Público preste informações sobre a contratação da empresa Sandroni Engenheiros Associados como assistente técnica independente.
Confira a decisão na íntegra:
Texto: Equipe de Estratégias Jurídicas da Reparação