TJMG indicou integrante que fará, conjuntamente com a FGV, a assinatura da autorização do pagamento das parcelas mensais do auxílio financeiro emergencial 

Em despacho proferido hoje, 10 de dezembro, o juiz Dr. Murilo Silvio de Abreu, atendendo à solicitação da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável por viabilizar a operacionalização do pagamento do auxílio financeiro emergencial, indicou uma servidora do próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para realizar a dupla autorização exigida pela Caixa Econômica Federal (CEF) a fim de liberar os pagamentos para as pessoas atingidas.

Além disso, o juízo determinou a verificação, pela secretaria, se houve intimação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) para acompanhar o caso e se manifestar acerca da contestação apresentada pela Vale S.A, em julho de 2025, que tentava barrar o pagamento do novo auxílio financeiro.  

Por fim, o despacho determinou que a mineradora se manifeste, em até cinco dias, sobre o pedido apresentado pelo Município de Brumadinho, que busca garantir que a Vale deposite a quantia capaz de garantir o pagamento, às pessoas atingidas, das parcelas de novembro de 2025 até fevereiro de 2026, nos moldes e nos valores vigentes do PTR antes da redução ocorrida em março de 2025. 

Cabe lembrar que o novo auxílio seguirá, inicialmente, os mesmos critérios do PTR. Ele será destinado às pessoas com cadastro aprovado pela FGV. O pagamento está previsto para começar em dezembro de 2025, em data que será oportunamente informada pela FGV, responsável pela operação dos pagamentos. 

Próximos passos 

A Fundação Getúlio Vargas já informou que os recursos destinados ao novo auxílio financeiro emergencial já foram creditados na conta informada em 3 de dezembro. No entanto, o cronograma de liberação dos valores às pessoas atingidas ainda não foi definido. A FGV afirmou que divulgará as orientações e o calendário de pagamentos.  

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