Juiz também determina que FGV informe o custo mensal do PTR para os beneficiários cadastrados, considerando o valor anterior à redução de março de 2025, e declare se possui condições de operacionalizar os pagamentos até julho de 2026 

Ato na linha férrea em Mário Campos | Foto: Amanna Brito (MAB)

Na sexta-feira, 14 de novembro, o Dr. Murilo de Abreu se manifestou na Ação Civil Pública que trata sobre o Novo Auxílio Emergencial após o recebimento da decisão do desembargador Leite Praça, determinando a intimação da Vale, para que, em 5 dias, deposite em juízo o valor de R$234.118.431,52, (duzentos e trinta e quatro milhões, cento e dezoito mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e dos centavos) correspondente a 1/3 da quantia apontada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) na decisão que, à época, garantiu a manutenção do auxílio emergencial de maneira liminar.

O juiz Murilo também determinou que no mesmo prazo de 5 dias, a FGV deve apresentar o custo mensal estimado para o pagamento do PTR aos beneficiários atualmente cadastrados, considerando o valor pago antes da redução ocorrida em março/2025.

Além disso, intimou a FGV para que responda se tem condições de operacionalizar o pagamento até julho de 2026, prazo que a própria Fundação informou ter seus custos de funcionamento básicos já cobertos.

Sendo positiva a resposta, também solicita que a FGV informe uma conta bancária para que os valores sejam depositados, e, assim, os pagamentos aos atingido possam ser retomados.

Veja a decisão

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